Aplicação no Processo Administrativo em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160190 PR XXXXX-92.2015.8.16.0190 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. PROCON CONSIDEROU INTEMPESTIVA A DEFESA APRESENTADA. DECRETO Nº 2.181 /97 OMISSO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM PROCESSUAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 184 , § 2º CPC/73 . RECURSO ADMINISTRATIVO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-92.2015.8.16.0190 - Maringá - Rel.: Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes - J. 31.08.2018)

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  • TJ-PR - XXXXX20228160131 Pato Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA AMBIENTAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARALISADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS, COMO O DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. UTILIZAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO DECRETO Nº 20.910 /32. NO CASO, O PROCESSO FICOU PARADO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS SOLICITAÇÃO DE PARECER SOBRE O AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA MAIS DE 13 (TREZE) ANOS APÓS O INÍCIO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91634393001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide - Ausente a demonstração da pretensão resistida, falta à parte autora o interesse de agir para pedir a tutela jurisdicional pretendida.

    Encontrado em: Sobre o tema, assim leciona Humberto Theodoro Júnior: "Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito... Na sentença de ID831560864, o processo foi extinto, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485 , inciso IV , do Código de Processo Civil... de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DE AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PODER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ação de execução poderá ser suspensa, quando depender de julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente, conforme dispõe o artigo 921 , inciso I , c/c artigo 313 , ambos do CPC/2015 . 2. No caso, a Executada/Agravada ajuizou Ação Anulatória de Auto de Infração Ambiental, paralela a presente Ação de Execução Fiscal. Havendo conexão entre as duas demandas, configura inequívoca relação de prejudicialidade existente entre elas e a necessidade de suspender o feito executivo, por força do poder geral de cautela, até o trânsito em julgado da citada Ação Anulatória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PAD XXXXX20168090000

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ILICITUDE DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS E DISPENSADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NECESSÁRIA A PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA). AUSÊNCIA. EXCLUSÃO DA TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP . I - Para que uma prova seja considerada ilícita ou ilegítima, deve haver demonstração cabal de que foi produzida com violação das normas constitucionais ou dos preceitos de direito processual, o que não ocorreu no presente caso, no qual todas as provas contidas nos autos, inclusive as testemunhais, foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. II - A instauração do processo administrativo disciplinar pressupõe a materialidade da infração administrativa e indícios de autoria, razão pela qual a portaria instauradora é comparada a denúncia, prevista no art. 41 do CPP , devendo conter a exposição da conduta praticada pelo processado que configurou infração disciplinar com todas as suas circunstâncias, a sua qualificação e a indicação da comissão processante. No caso, a portaria que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar, atendendo ao disposto no art. 135 do COJEG e art. 41 do CPP , contém a exposição dos fatos e dos ilícitos administrativos que são atribuídos à processada, com todas as suas circunstâncias, permitindo assim, a ampla defesa. III - A tipificação da transgressão disciplinar exige a subsunção da conduta narrada no contexto processual à situação prevista hipoteticamente na lei, exercício que é comum às instâncias penal e administrativa, sendo que, nesta última, a necessidade de adequação típica da conduta imputada decorre diretamente do princípio da legalidade administrativa. IV - Como o regime administrativo disciplinar guarda estreita relação com os preceitos do Direito Penal, a aplicação de penalidade administrativa disciplinar exige que sejam demonstrados, de forma completa e suficiente, a autoria da infração atribuída, a materialidade dos fatos, além de clara identificação do elemento subjetivo do tipo administrativo (dolo/culpa), pois a ordem constitucional do Estado Democrático de Direito repele o ilícito objetivo. V - Embora a conduta descrita se amolde formalmente ao tipo disciplinar previsto no inciso LIV, do art. 303, do Estatuto Funcional, por outro lado observa-se que não ficou demonstrado o elemento subjetivo do tipo. VI - Do cotejo das provas, não se evidencia elementos que tenham o condão de expor qualquer intenção dolosa ou culposa na conduta da processada, seja de lograr proveito pessoal e ilícito, lesar o erário e aplicar irregularmente dinheiro público, ou mesmo de inserir declaração falsa, em documento público ou particular, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. VIII - A ausência do elemento subjetivo torna o fato atípico, pelo que nos termos do art. 386 , inciso III , do CPP , aplicado supletivamente por força do art. 331, § 22, da Lei Estadual n. 10.460/88, deve a processada ser absolvida, ante a ausência de dolo ou culpa em sua conduta, destinada a fraudar licitações ou obter vantagens com as transações do Fundo Rotativo. PRETENSÃO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR JULGADA IMPROCEDENTE. PROCESSADA ABSOLVIDA.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70007151002 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - "SINDICÂNCIA" - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - AMPLA DEFESA - CONTRADITÓRIO - NULIDADE CONFIGURADA. - Não compete ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do Processo Administrativo Disciplinar, mas tão somente averiguar a ocorrência de vícios capazes de ensejar sua nulidade, em razão da inobservância dos princípios da ampla defesa e contraditório, e de extrapolação do princípio da legalidade - Se, do processo administrativo ao qual foi atribuído o nome de "sindicância", resultar a aplicação de penalidades ao servidor, este teve natureza disciplinar - É nulo o processo disciplinar em que não for observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • TJ-GO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: PAD XXXXX20158090000 CORUMBAIBA

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA NOTÁRIO E REGISTRADOR. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS NA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - NULIDADE INSANÁVEL - PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1 - Os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º , II e 37, caput CF/88 ), motivação (artigo 5º , XXXV e 93 , IX da CF/88 ), ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º , incisos LV e LIV da CF/88 ), são de observância obrigatória nos processos administrativos, impondo à autoridade julgadora o dever de seguir o procedimento estabelecido na lei estadual 10.460/88, aplicado aos notários e registradores no que for compatível. 2 “A portaria que instaura o processo administrativo disciplinar administrativo, deve, necessariamente, conter a indicação dos membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a qualificação do processado, a descrição de forma clara e objetiva das condutas praticadas por cada um dos processados, que ensejaram a instauração do PAD, inclusive indicando os dispositivos legais tidos por infringidos, a fim de oportunizar a ampla defesa pelo processado. 3-Reconhecida a nulidade do processo disciplinar a partir da portaria instauradora, devem os autos retornar à comarca de origem para que o feito seja reiniciado com observância do procedimento cabível. 4- O afastamento cautelar do titular de serviço notarial até a conclusão definitiva do processo administrativo encontra amparo legal nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935 /94. Processo Administrativo Disciplinar Anulado. Determinado afastamento cautelar do processado até conclusão definitiva do processo administrativo.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260010 SP XXXXX-05.2018.8.26.0010

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    APELAÇÃO – CONDOMÍNIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL – Pretensão autoral voltada à declaração de nulidade de multa que violou o princípio do contraditório e da ampla defesa – Pedido julgado procedente – Com a elevação do princípio da dignidade da pessoa ao patamar de metanorma (art. 3º , I , da CF ), a doutrina e a jurisprudência das Cores Superiores passou a defender a aplicação imediata dos princípios e garantias constitucionais nas relações particulares, o que se denomina de eficácia horizontal dos direitos fundamentais - Diante dessa nova concepção, tem-se que as garantias constitucionais também devem incidir nas relações condominiais, devendo ser assegurados, na medida do possível, a ampla defesa e contraditório – Caso dos autos em que restou demonstrada a falta de oportunização de defesa ao condômino , em clara violação às garantias constitucionais – Precedentes judiciais – Sentença mantida – Recurso não provido.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20214047100 RS XXXXX-83.2021.4.04.7100

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. A razoável duração do processo, judicial ou administrativo, é garantia constitucional (art. 5º, LXXVIII). 3. A Lei n. 9.784 /99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, dispôs, em seu art. 49 , um prazo de trinta dias para a decisão dos requerimentos veiculados pelos administrados, prazo esse prorrogável por igual período mediante motivação expressa, o que não ocorreu no caso. 4. Mantida a decisão que concedeu a segurança pleitada.

  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20158110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À INFORMAÇÃO – PEDIDO DE FORNECIMENTO DE FOTOCÓPIAS DE DOCUMENTOS PÚBLICOS – OMISSÃO – DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – OFENSA AO ART. 5º , XXXIII , DA CF E À LEI N. 12.527 /2011 – SEGURANÇA CONCEDIDA. De acordo com o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal , “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Regulamentando esse artigo e, bem assim, o inciso IIdo § 3º do art. 37 e o § 2º do art. 216 da Constituição Federal , foi editada, recentemente, a Lei nº 12.527 /2011, disciplinando o direito fundamental de acesso a informações públicas, o qual passou a ser a regra da qual o sigilo é a exceção. À teor da novel legislação, fere direito líquido e certo a omissão da autoridade pública em analisar pedido de fornecimento de informações e cópias de documentos públicos formulado pelo impetrante com vistas ao exercício de controle social dos gastos efetuados com dinheiro público. Hipótese em que deve ser concedida a segurança pleiteada, para que sejam fornecidas as fotocópias requeridas, diante do legítimo interesse do impetrante em sua obtenção e da inexistência de cunho sigiloso nos documentos perquiridos.

    Encontrado em: MARIA APARECIDA RIBEIRO ( RELATORA ) Egrégia Turma: De início, esclareça-se que não tem aplicação ao processo em exame o Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 18.03.2016, pois, consoante... legalidade, da publicidade, da transparência, da participação popular e do controle social, o impetrante requereu a concessão de medida liminar para que – verbis: “a autoridade coatora junte ao presente processo... Ressalvados os casos que exigem imprescindível sigilo, visando a segurança da sociedade e do Estado, na qual todos os atos administrativos são públicos.” (TJMT-3ª Cível – RNS 27353/2011, Rel. Des

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