Apreendido Dinheiro em Espécie com o Acusado em Notas Trocadas em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160100 PR XXXXX-94.2015.8.16.0100 (Acórdão)

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    EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /2006 - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS QUE DEMONSTRAM A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA A APREENSÃO – DENÚNCIAS ANTERIORES CONTRA A RESIDÊNCIA - ACUSADO QUE TINHA EM DEPÓSITO 06 (SEIS) PEDRAS DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA COMO CRACK – DROGAS EMBALADAS INDIVIDUALMENTE, PRONTAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO – APREENSÃO DE OBJETOS ELETRÔNICOS SEM NOTAS FISCAIS - COMUMENTE UTILIZADOS POR USUÁRIOS DE DROGAS PARA PAGAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES – APREENSÃO DE DINHEIRO EM ESPÉCIE EM NOTAS TROCADAS, DEMONSTRANDO A TRAFICÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-94.2015.8.16.0100 - Jaguariaíva - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 22.06.2020)

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  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20198120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA. Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como a instrução criminal, pois o paciente, em tese, estava comercializando drogas em via pública, momento em que foram apreendidos consigo, bem como em sua residência 55 papelotes de cocaína, além de dinheiro em espécie, em notas trocadas, e vem reiterando em práticas ilícitas desde a menoridade, além de não ter comprovado ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310 , II , CPP ).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX02081600301 São Miguel do Iguaçu XXXXX-61.2020.8.16.00301 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO APREENDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O VALOR PROVÉM DE SAQUE DO AUXÍLIO EMERGENCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. MONTANTE LOCALIZADO NA RESIDÊNCIA DO RÉU EM NOTAS DIVERSAS/TROCADAS. VALOR SACADO EM VIRTUDE DO SUPOSTO BENEFÍCIO INFERIOR AO QUE FOI APREENDIDO. SAQUE QUE OCORREU 12 DIAS ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS QUE DEMONSTRA QUE O VALOR DERIVA DA PRÁTICA ILÍCITA. DECLARAÇÃO DE PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO QUE SE IMPÕE. ART. 243 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA CF/88 E ART. 63 , INC. I , DA LEI DE DROGAS C/C ART. 91 , II , B, DO CÓDIGO PENAL . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-61.2020.8.16.0030 /1 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ DE TOLEDO MARCONDES TEIXEIRA - J. 19.09.2022)

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20188240005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RECURSOS DOS ACUSADOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTES PRESOS EM FLAGRANTES TRANSPORTANDO PORÇÕES DE MACONHA EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. APREENSÃO EM SUAS RESIDÊNCIAS DE MAIS ENTORPECENTES (MACONHA, LSD E MDMA), APETRECHOS COMUMENTE UTILIZADOS NA PESAGEM DE NARCÓTICOS E, TAMBÉM, DINHEIRO EM ESPÉCIE. ABORDAGEM DECORRENTE DE DENÚNCIAS ACERCA DA PRÁTICA DO ILÍCITO NA MODALIDADE TELE-ENTREGA NA REGIÃO DOS FATOS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS AGENTES PÚBLICOS. CRIME DE MERA CONDUTA CONFIGURADO COM A PRÁTICA DE QUALQUER DAS AÇÕES DESCRITAS NO ART. 33 DA LEI 11.343 /06. ADEMAIS, NARRATIVAS DO ACUSADO L. E DA DEFESA DE J. DEMASIADAMENTE FRÁGEIS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /2006). ALMEJADO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. ACUSADOS DEDICADOS AO COMÉRCIO ODIOSO. CIRCUNSTÂNCIA VERIFICADA PELA VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS - 1,5KG (UM QUILOGRAMA E QUINHENTOS GRAMAS) DE MACONHA, 82 (OITENTA E DOIS) MICROPONTOS DE LSD E 0,81 (OITENTA E UM DECIGRAMAS) DE MDMA -, OBJETOS TÍPICOS DE DE VENDA AO VAREJO (BALANÇA DE PRECISÃO E PAPEL FILME) E QUANTIDADE DE DINHEIRO APREENDIDO EM ESPÉCIE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CASSADO. REPRIMENDAS AJUSTADAS. REGIME PRISIONAL ALTERADO. RECURSO DA DEFESA DE J. PRETENSA RESTITUIÇÃO DA MOTOCICLETA APREENDIDA. BEM UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA. PERDIMENTO MANTIDO. JULGAMENTO RECENTE DO STF (TEMA 647) CONCLUINDO PELO CONFISCO DE TODO E QUALQUER BEM DE VALOR ECONÔMICO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO. RECURSOS DAS DEFESAS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-86.2020.8.07.0001

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    Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Provas. Desclassificação. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Atipicidade da conduta. Pena-base. Fração de aumento. 1 - Se a entrada dos policiais na residência do réu foi fundada em flagrante delito - o réu estava em região conhecida como ponto de tráfico de drogas e, ao perceber a presença dos policiais, fugiu e se escondeu, e, durante a abordagem, foram encontradas, em sua posse, porção de droga acondicionadas de forma própria para traficância e dinheiro em espécie -, afasta-se a tese de violação de domicílio. 2 - A apreensão, na posse e na residência do réu, de quantidade considerável de maconha (aproximadamente 270g), incompatível com o consumo, bem como de dinheiro em espécie em notas trocadas, são provas do tráfico de drogas. 3 - Os depoimentos prestados por policiais - agentes públicos no exercício de suas atribuições - têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, sobretudo quando corroborados pelas demais provas produzidas. 4 - O c. STF e o e. STJ têm reconhecido a insignificância da conduta nos crimes de posse de munição e de arma de fogo de uso permitido ou restrito, desde que preenchidos os requisitos da insignificância: ofensividade mínima da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. 5 - O contexto em que apreendidas as munições e a arma de fogo, durante flagrante após fundada suspeita de prática de crime de tráfico de entorpecentes, afasta o princípio da insignificância, pois não atendidos os requisitos, haja vista o alto grau de reprovabilidade da conduta. 6 - O e. STJ consolidou o entendimento de que o acréscimo na pena-base acima da fração de 1/6 da pena mínima cominada para cada circunstância judicial desfavorável - inclusive para os crimes de tráfico de entorpecentes - exige fundamentação concreta, sem a qual deve ser reduzida a pena-base. 7 - Apelação provida em parte.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190052 202005001619

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    EMENTA. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ART. 33 § 4º DA LEI 11.343 /06. Recurso defensivo. Desclassificação para uso com a absolvição por violação ao princípio da correlação. Impossibilidade. Policiais receberam denúncias de que o acusado estaria comercializando material entorpecente em frente ao bar situado na rua Violeta. A denúncia declinava o nome, vulgo e características do acusado. Ao chegar no local os policiais avistaram o acusado, o qual correu para dentro do bar e arremessou um papelote de cocaína (0,6g). Ao ser revistado, os militares encontraram em sua posse uma quantia em espécie distribuídas entre notas de 10, 20 e 50 reais. O acusado já era conhecido dos policiais, por ser envolvido no tráfico do Comando Vermelho e trabalhar para o gerente "Paizão", exercendo a função de vapor, inclusive já foi apreendido quando menor por ato análogo ao delito de tráfico, cuja sentença foi de procedência. Acusado negou os fatos, apresentando versão de flagrante forjado que, no entanto, se mostrou isolada e pode ser afastada. Validade da palavra dos policiais. Sumula 70 do TJRJ. Sobreleva notar que a pequena quantidade de droga apreendida por si só não enseja que a conduta se amolde ao uso. Contexto fático em que ocorreu a apreensão do entorpecente, aliada à quantidade em dinheiro apreendida, notas trocadas, comportamento do réu ao avistar os policiais, local conhecido como de traficância, evidenciam, à luz do art. 28 § 2º da Lei 11.343 /06, que o réu não era mero usuário, denotando que o entorpecente se destinava ao tráfico. Sentença que não merece reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198120000 MS XXXXX-26.2019.8.12.0000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA. Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como a instrução criminal, pois o paciente, em tese, estava comercializando drogas em via pública, momento em que foram apreendidos consigo, bem como em sua residência 55 papelotes de cocaína, além de dinheiro em espécie, em notas trocadas, e vem reiterando em práticas ilícitas desde a menoridade, além de não ter comprovado ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310 , II , CPP ).

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA CONSTRIÇÃO DOMICILIAR, NOS TERMOS DO ART. 318-A DO CPP .\n1. No caso, a prisão da inculpada se deu como resultado de operação policial de grande porte, em que as autoridades de segurança pública, atuantes na localidade, estavam empreendendo esforços para mitigar a prática de crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, naquela região, que viriam ocorrendo sob coordenação de facção criminosa denominada “Os Manos”. Após cumprimento de mandado de busca e apreensão, teriam sido apreendidos - além de drogas, documentos de veículos (CRLV´s), comprovantes de depósitos bancários (movimentação de mais de R$ 2.000.000,00 em apenas três dias) e dinheiro em espécie (R$ 4.727,00) - telefones celulares, bem como \chips\ diversos, cuja extração de dados indicou, a princípio, não apenas a perpetração do delito de organização criminosa, mas, também, de lavagem de dinheiro. Nesse contexto, apurou-se que a paciente, esposa de um co-investigado, possivelmente, exerce importantes funções de gerência financeira, na facção criminosa supramencionada. Segundo o Inquérito Policial, a investigada realizaria atividades como depósitos bancários, compra e reforma de imóveis, compra de veículos e recolhimento dos valores oriundos do tráfico de drogas – o que foi, ao menos em uma análise perfunctória, constatado, principalmente, por mensagens de texto trocadas entre os supostos membros da facção. Outrossim, da leitura dos relatórios policiais, verifica-se que a investigação em tela teria, em tese, identificado estrutura ordenada e divisão de tarefas entre os inculpados, uma vez que a análise dos dados contidos nos telefones celulares apreendidos, supostamente, revelou que a paciente e o esposo, a princípio, responderiam a uma terceira pessoa, a qual teria posição elevada na hierarquia da organização criminosa. Segundo consta, nas mensagens de texto, os acusados, ao que tudo indica, solicitavam autorização para compras, depósitos e ações diversas ao “chefe”. Pois bem, como se vê, há indicativos da atuação da paciente para a consecução dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa - razão pela qual, inclusive, a princípio, foi indiciada nesses termos. Presentes, assim, indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, pelo que resta preenchido, ao menos por ora, o requisito do fumus comissi delicti. Cumpre salientar, outrossim, que o habeas corpus é procedimento sumaríssimo e unilateral, que não comporta a análise aprofundada de provas. Dito isso, as alegações envolvendo o conjunto probatório angariado devem ser dirimidas junto ao processo de origem, após a devida apuração dos fatos. No caso em tela, ressai a existência de indícios de elevados níveis de organização e profissionalismo na efetivação da empreitada delituosa, com a notícia, repita-se, até mesmo de estruturação hierárquica entre os indiciados, os quais integrariam organização criminosa de alta periculosidade, amplamente conhecida no âmbito deste Estado – “Os Manos”. Tal contexto, por lógico, confere maior reprovabilidade às condutas imputadas. Nessa linha, igualmente configurado o periculum libertatis.\n2. De outro lado, tem-se que as circunstâncias do caso concreto recomendam a concessão da prisão domiciliar. Isso porque restou devidamente comprovado que a paciente – primária e que não responde a outros processos criminais – possui dois filhos com idade inferior a 12 anos. Não há indicativos, nos autos, de que a acusada pudesse colocar em risco seus filhos ou a investigação em curso. Assim, preenchidos os requisitos legais à concessão da prisão domiciliar, previstos no artigo 318-A do CPP . Ratificada a liminar deferida, para conceder a constrição domiciliar, mediante condições.\nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.\nI. Caso em que a prisão do inculpado se deu como resultado de operação policial de grande porte, em que as autoridades de segurança pública, atuantes na localidade, estavam empreendendo esforços para mitigar a prática de crimes de tráfico de drogas e associação criminosa, naquela região, que viriam ocorrendo sob coordenação de facção criminosa denominada “Os Manos”. Após cumprimento de mandado de busca e apreensão, teriam sido apreendidos - além de drogas, documentos de veículos (CRLV´s), comprovantes de depósitos bancários (movimentação de mais de R$ 2.000.000,00 em apenas três dias) e dinheiro em espécie (R$ 4.727,00) - telefones celulares, bem como \chips\ diversos, cuja extração de dados indicou, a princípio, não apenas a perpetração do delito de organização criminosa, mas, também, de lavagem de dinheiro. Nesse contexto, apurou-se que o paciente, possivelmente, exerce importantes funções de gerência financeira, na facção criminosa supramencionada. Segundo o Inquérito Policial, o investigado realizaria atividades como depósitos bancários, compra e reforma de imóveis, compra de veículos e recolhimento dos valores oriundos do tráfico de drogas – o que foi, ao menos em uma análise perfunctória, constatado, principalmente, por mensagens de texto trocadas entre os supostos membros da facção. Outrossim, da leitura dos relatórios policiais, verifica-se que a investigação em tela teria, em tese, identificado estrutura ordenada e divisão de tarefas entre os inculpados, uma vez que a análise dos dados contidos nos telefones celulares apreendidos, supostamente, revelou que o paciente e outros indivíduos, a princípio, responderiam a uma terceira pessoa, a qual teria posição elevada na hierarquia da organização criminosa. Segundo consta, nas mensagens de texto, os acusados, ao que tudo indica, solicitavam autorização para compras, depósitos e ações diversas ao “chefe”. Há, portanto, indicativos da atuação do agente para a consecução dos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa - razão pela qual, inclusive, a princípio, foi indiciado nesses termos. Presentes, assim, indícios mínimos de materialidade e autoria delitivas, pelo que resta preenchido, ao menos por ora, o requisito do fumus comissi delicti. Outrossim, o habeas corpus é procedimento sumaríssimo e unilateral, que não comporta a análise aprofundada de provas, de modo que as alegações envolvendo o conjunto probatório angariado devem ser dirimidas junto ao processo de origem, após a devida apuração dos fatos. Em outra vertente, o periculum libertatis vem demonstrado pela gravidade concreta dos fatos investigados, dos quais, a princípio, extraem-se indícios de elevados níveis de organização e profissionalismo, com a notícia até mesmo de estruturação hierárquica entre os indiciados, os quais integrariam organização criminosa de alta periculosidade, amplamente conhecida no âmbito deste Estado – “Os Manos”. Não bastasse, o paciente ostenta, em sua certidão de antecedentes criminas, uma sentença definitiva pela perpetração de crime de roubo majorado, além de duas condenações provisórias pelo suposto cometimento de delitos de roubo majorado e receptação - havendo, pois, indicativos de que, reiteradamente, se venha envolvendo na prática de condutas ilícitas. Complementarmente, os delitos cuja perpetração é, a princípio, imputada aos acusados possuem penas privativas de liberdade máximas superiores a quatro anos, de modo que inexiste ilegalidade na prisão preventiva, imposta a partir da ótica do art. 313 , inciso I , do CPP .\nII. A superveniência da pandemia do \Coronavírus\, por si só, não autoriza a soltura do inculpado, notadamente porquanto o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, para fins de revogação do decreto prisional ou fixação de medidas cautelares diversas, “mesmo que o paciente pertença ao grupo de risco do COVID 19”, é necessária a demonstração de que “a unidade prisional deixou de adotar todas as medidas do protocolo do Ministério da Saúde” - o que não ocorreu, in casu.\nIII. Tampouco se mostra possível a concessão de prisão domiciliar em razão de o acusado possuir filhos menores de idade, notadamente porque não há demonstração de que - nos termos em que dispõe expressamente o artigo 318 , inciso VI , do Código de Processo Penal -, seja ele “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos”.\nIV. Mantida a prisão preventiva, ao menos por ora, mostrando-se, no momento, insuficiente a substituição desta por medidas cautelares diversas.\nORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 TAPERA

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. MANUTENÇÃO DO JUÍZO CONDENATÓRIO. Os policiais afirmaram que recebiam diversas denúncias anônimas apontando os réus como traficantes. Somando-se a isso, há o depoimento prestado em sede policial por uma testemunha que estava no local da prisão dos acusados e confirmou que eles comercializavam entorpecentes. Ademais, há inúmeras ocorrências juntadas aos autos em que angariadas drogas e dinheiro em espécie com os réus. Assim, independentemente da quantidade angariada nesta ou em oportunidades anteriores, forçosa é a manutenção da condenação dos denunciados por tráfico de drogas e associação para o narcotráfico, pois não é crível que meros usuários fossem flagrados tantas vezes com drogas e dinheiro em espécie e continuassem tendo atitudes que ocasionassem novas denúncias e apreensões. E o fato de as ocorrências juntadas aos autos serem de lapsos temporais distantes apenas reforça a associação voltada para o narcotráfico, visto que evidencia a longa duração do vínculo estável e permanente entre os condenados. APENAMENTO. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. INADMISSIBILIDADE. Os recorrentes foram condenados por dois delitos graves simultaneamente, o que evidencia dedicação a atividades criminosas. Além disso, um dos ilícitos foi o de associação para o narcotráfico, circunstância que também obsta a benesse. AJG. INVIABILIDADE. As custas processuais são imposição legal. Ademais, os denunciados demonstraram capacidade econômica ao constituir defensor. Apelos improvidos.

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