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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-26.2019.8.12.0000 MS XXXXX-26.2019.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_HC_14123592620198120000_229fd.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGASAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVADECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAISCONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEISCONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTESUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARESINSUFICIENTEORDEM DENEGADA.

Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, bem como a instrução criminal, pois o paciente, em tese, estava comercializando drogas em via pública, momento em que foram apreendidos consigo, bem como em sua residência 55 papelotes de cocaína, além de dinheiro em espécie, em notas trocadas, e vem reiterando em práticas ilícitas desde a menoridade, além de não ter comprovado ocupação lícita, deve ser mantida a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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