Apreensão de Expressiva Quantidade de Maconha em Poder dos Apelantes em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260616 SP XXXXX-14.2019.8.26.0616

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    Apelação. Tráfico de drogas. Recurso da Defesa. 1. Pleito objetivando a fixação da pena base no mínimo legal. Personalidade negativa e conduta social desfavorável não caracterizadas. Apreensão de aproximadamente 800 gramas de drogas. Quantidade expressiva dos entorpecentes. Circunstância preponderante à luz do art. 42 da Lei 11.343 /2006. Redução do patamar de aumento para 1/6 que se revela proporcional na hipótese dos autos tendo em vista a apreensão de cocaína em quantidade expressiva. 2. Tráfico privilegiado não caracterizado. Expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado que trazia consigo mais de quinhentos pinos de cocaína, além de meio quilo de maconha, substâncias que seriam inseridos no mercado ilícito de entorpecentes. Indicativos de que o acusado executou diferentes funções na comercialização dos entorpecentes. Circunstâncias caracterizadoras da dedicação do acusado a atividades ilícitas. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STJ. 3. Imposição do regime fechado que se mostra adequada diante da quantidade expressiva de entorpecentes evidenciando a gravidade concreta dos fatos justificadores da imposição de sanção penal mais rigorosa. 4. Recurso parcialmente provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /2006. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante das circunstâncias fáticas, a forma como foi apreendida a droga não demonstra inequivocamente a sua destinação para a comercialização, além de não afastar a circunstância de ter sido apreendida quantidade não relevante. 2. Quanto ao material encontrado na posse no acusado, que afirmou ser usado na sua profissão de tatuador, também não restou categoricamente comprovado que fosse usado para o tráfico e não para a sua profissão. A quantidade de droga apreendida não é expressiva, tratando-se de 11g de cocaína e 9g de maconha o que caracteriza mais o consumo do que a traficância. 3. Considerando a apreensão de quantidade não expressiva de droga e a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da comercialização do entorpecente, afigura-se mais razoável, considerando-se o princípio da presunção de inocência, adotar-se a interpretação mais favorável ao imputado. 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260537 SP XXXXX-74.2020.8.26.0537

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    Apelação. Tráfico de drogas. Recurso da Defesa. 1. Materialidade comprovada pela apreensão das drogas e pelo exame químico-toxicológico. Autoria certa. Depoimentos firmes dos policiais militares indicando as circunstâncias da prisão em flagrante do acusado que admitiu a propriedade das drogas. 2. Impossibilidade de desclassificação para o delito previsto pelo art. 28 da Lei de Drogas . Acusado que armazenava aproximadamente 4 kg de maconha, sob a forma de tijolos, no interior de sua residência. Apreensão de petrechos de corte e acondicionamento das substâncias. Encontro de caderno com anotações e expressiva quantia em dinheiro. Circunstâncias objetivas que afastam as alegações de uso pessoal. 3. Dosimetria. Pena-base estabelecida acima do patamar mínimo. Apreensão de aproximadamente 4 quilogramas de maconha acondicionadas sob a forma de sete tijolos. Quantidade expressiva dos entorpecentes. Circunstância preponderante à luz do art. 42 da Lei 11.343 /2006. Exasperação em sentença no patamar de 1/6 que se revela proporcional na hipótese dos autos. 4. Tráfico privilegiado não caracterizado. Expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado. Substância acondicionada sob a forma de tijolos que seriam fracionados em quantidades menores e inseridos no mercado ilícito de drogas. Circunstâncias caracterizadoras da dedicação do acusado a atividades ilícitas. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STJ. 5. Imposição do regime fechado que se mostra adequada diante da quantidade expressiva de entorpecentes evidenciando a gravidade concreta dos fatos justificadores da imposição de sanção penal mais rigorosa. 6. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260531 SP XXXXX-74.2013.8.26.0531

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    Tráfico de entorpecentes. Réu flagrado por manter em depósito, no interior de residência, 297,4 gramas de maconha e uma balança de precisão. Mandado de busca e apreensão motivado a partir de notícias anônimas. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares. Significante quantidade de droga encontrada, além de uma balança de precisão. Condenação mantida. Bases fixadas nos mínimos legais. Redutor aplicado à razão mínima, diante da expressiva quantidade de droga apreendida. Reforma, contudo, do regime, devendo ser o semiaberto. Parcial provimento.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218110042

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – TRAFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATORIA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DAS PENAS - MÉRITO – APREENSÃO DE MACONHA [159,14G] E DINHEIRO [R$ 60,50] EM ESPÉCIE - APELANTE NÃO USUÁRIO DE DROGAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – SUFICIENCIA DE PROVAS – ARESTOS DO STJ, TJRS E TJMT - TRÁFICO PRIVILEGIADO – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA [159,14G DE MACONHA] – AUTORIZA A FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – JULGADO DO STJ - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA READEQUAR AS PENAS. Declarações coerentes dos policiais militares (TJMT, Enunciado Criminal 8), somadas às apreensões de maconha e pasta-base de cocaína na posse e guarda do apelante, são suficientes para caracterizar tráfico de substâncias entorpecentes, o qual “classifica-se como crime de ação múltipla ou misto alternativo e, portanto, consuma-se com a prática de qualquer das condutas nele descritas” (TJMT, Enunciado Criminal 7). A quantidade de droga apreendida [159,14g de maconha] não se mostra expressiva (STJ, HC XXXXX/SP ), mas possibilita a confecção, de aproximadamente 159 (cento e cinquenta e nove) cigarros, sopesados estudos empíricos que indicam a utilização de 1g (um grama), em média, por baseado (TJRS, HC nº 70081969909 ; TJRS, HC nº XXXXX-42.2021.8.21.7000/RS ). Essa quantidade não descaracteriza o tráfico, visto que se mostra muito superior ao limite máximo permitido para consumo pessoal na maioria dos países que permitem ou toleram a posse de droga, por exemplo: no Uruguai, a quantidade máxima permitida é de 40g de maconha; na Colômbia, é permitido portar, separadamente, até 20g de maconha e 1g de cocaína; Em Portugal, desde 2001, não é considerado mais crime o porte ou a posse de 25g de maconha e 2g de cocaína (MACHADO, M. H. A distinção entre usuário e traficante de drogas ilícitas: Estudo Comparado - Brasil - Uruguai - Colômbia - Portugal. 491p. Tese [Doutorado em Política Social]. Universidade de Brasília - UnB. Brasília, 2022). A apreensão da droga [159,14g de maconha] e dinheiro [R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos)] sem origem lícita, bem como o contexto das apreensões, corroborados pelas provas testemunhais produzidas demonstram o envolvimento do apelante na traficância (TJMT, AP XXXXX-48.2019.8.11.0008 ). A quantidade de maconha apreendida autoriza a incidência da fração redutora máxima de 2/3 (dois terços), segundo entendimento do c. STJ, em caso de apreensão semelhante – 121,10g de maconha - (STJ, HC nº 619764/SP ).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é consabido que o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. No caso, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas com os pacientes (250,9g maconha e 27,13g de cocaína) não constituem uma quantia expressiva, a afastar a elevação da pena-base, por não extrapolarem o tipo penal. 2. "Prevalece, nesta Corte Superior, o entendimento de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020). 3. Agravo regimental provido para reduzir pena de WILLIAN DOS SANTOS PIRES para 5 anos de reclusão, além do pagamento 500 dias-multa, em regime fechado, e a de LUCAS VICENTE PIRES DOS SANTOS para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 180 dias-multa, em regime aberto, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída pelo juiz da execução, conforme previsto no art. 44 , § 2º , do Código Penal .

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090142 SANTA HELENA DE GOIÁS

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA IRRETORQUÍVEL. 1 - Não havendo dúvidas da ocorrência do crime de tráfico de drogas ante ao depoimento dos agentes militares responsáveis pela apreensão dos estupefaciantes e a existência de laudo pericial em perfeita consonância com suas declarações, mantém-se o decreto condenatório. Restou comprovado que o apelante comercializava as drogas apreendidas em seu poder, destacando-se a quantidade de entorpecente apreendido e, ainda, a apreensão de utensílios destinados à disseminação do produto ilícito, como a balança de precisão em sua residência. 2 - Considerando a quantidade e natureza das substâncias apreendidas (art. 42 da Lei n.º 1L343/2006), qual seja maconha, entorpecente de alto poder alucinógeno e viciante, acertada a exasperação da basilar. 3 - O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX , pacificou que os bens de um condenado por tráfico podem ser confiscados mesmo que não tenham sido adulterados nem sejam habitualmente usados para cometer crimes. Outrossim, a determinação da perda do bem em favor da União, não pode ser alterada em favor do réu, visando o pagamento da penalidade de dias-multa, o qual se enquadra nos efeitos primitivos da condenação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120019 MS XXXXX-38.2019.8.12.0019

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ATINENTE À NATUREZA DA DROGA – CANNABIS SATIVA LINNEU (MACONHA) – ENTORPECENTE FIGURA ENTRE OS DE MENOR POTENCIAL DELETÉRIO – EXPURGO DE OFÍCIO I - É cediço que, nos termos do artigo 42 , da Lei n. 11.343 /2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são vetoriais a serem consideradas na fixação da pena. II - E, no presente feito, a apreensão, embora de grande monta, redundou em Cannabis Sativa Linneu (Maconha), ou seja, droga que figura entre as menos perniciosas, haja vista seus prejuízos serem mais atenuados, quando comparados a outros entorpecentes. Nisto, neutraliza-se a aludida circunstância judicial. III – Afastamento de ofício de circunstância judicial (natureza da droga).

  • TJ-MT - XXXXX20218110049 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ENTORPECENTES DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO CONSUMO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – INSUFICIÊNCIA – ATOS DE COMÉRCIO NÃO PRESENCIADOS – AUSÊNCIA APETRECHOS COMUMENTE UTILIZADOS NA TRAFICÂNCIA – APREENSÃO DE MACONHAQUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA – DESTINAÇÃO MERCANTIL NÃO EVIDENCIADA – CONDIÇÃO DE USUÁRIO FACTÍVEL – JULGADOS DO STJ E PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – RECURSO PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O TRÁFICO PARA USO DE DROGAS A apreensão de 4 (quatro) cigarros de maconha, pesando 2,13g (duas gramas e treze centigramas) de maconha, acondicionados dentro da bolsa da apelante e a ausência de evidências do comércio ilícito, seja pela insuficiência dos depoimentos policiais, não localização de apetrechos comuns a essa prática, quantidade apreendida e/ou ausência de investigações prévias “são circunstâncias que dão contorno à hipótese [...] de típica usuária de drogas” (STJ, HC XXXXX/MG ). “Se as circunstâncias objetivas indicam a destinação da droga apreendida para o consumo próprio, a desclassificação é medida de rigor [...]” (TJMT, AP nº 104638/2017). “Não restando suficientemente comprovado que o entorpecente apreendido em poder do agente seria destinado à comercialização, impõe-se desclassificar o crime de tráfico de drogas para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006.” (TJMT, AP N.U XXXXX-13.2015.8.11.0042 )

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260621 SP XXXXX-18.2020.8.26.0621

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    Apelação. Tráfico de drogas, associação ao tráfico e posse irregular de munições e acessório. Recurso das defesas. 1. Tráfico de drogas. Condenação adequada. Materialidade comprovada pela apreensão das drogas e pelo exame químico-toxicológico. Autoria certa. Depoimento firme dos policiais civis indicando a detenção em flagrante dos acusados, bem como a apreensão dos entorpecentes. Réu confesso. Versão inconsistente fornecida pela ré. Destinação comercial comprovada. 2. Associação para o tráfico de drogas não comprovada. Fragilidade do conjunto probatório. Ausência de elementos que confirmem a estabilidade e permanência exigida para a caracterização do delito associativo. 3. Posse irregular de munição e acessório. Crime de perigo abstrato. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Posse de doze munições, duas delas deflagradas, desacompanhadas de arma de fogo. Artefatos escondidos no interior da residência dos acusados. Primariedade dos réus. Inexpressividade de situação de perigo ao bem jurídico. Precedentes do STF e do STJ. Absolvição por atipicidade que se impõe. 4. Dosimetria. 4.1. Apelante Igor. Pena-base corretamente fixada acima do mínimo legal. Apreensão de expressiva quantidade de maconha. Redução do patamar de aumento para 1/5 em atenção à proporcionalidade. Pleito objetivando o reconhecimento da confissão espontânea. Cabimento. Confissão parcial configurada. Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado diante da presença de elementos que evidenciam a dedicação a atividades criminosas. Regime fechado mantido. 4.2. Apelante Milena. Pena-base corretamente fixada acima do mínimo legal. Apreensão de expressiva quantidade de maconha. Redução do patamar de aumento para 1/5 em atenção à proporcionalidade. Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado diante da presença de elementos que evidenciam a dedicação a atividades criminosas. Regime fechado mantido 5. Concessão gratuidade de justiça à apelante Milena. Restituição de veículo por terceiro de boa-fé. Cabimento. Prova da propriedade sobre o veículo apreendido. Apreensão que se deu no interesse da Justiça. Ausência de prova de má fé ou de eventual alinhamento subjetivo com a prática delituosa objeto da persecução. 6. A retenção e a remoção de veículo, tratadas no Código de Trânsito Brasileiro , dizem respeito à aplicação de sanções administrativas vinculadas às infrações de trânsito, caracterizando a própria sanção do condutor infrator, sem prejuízo de outras penalidades. Impossibilidade de cobrança de despesas de remoção e de estadia, sob pena de limitação indevida dos poderes que decorrem do direito real de propriedade. Precedentes. 7. Recursos parcialmente providos.

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