TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-46.2019.8.07.0000
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR . CONCUSSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO MANON DA PCDF. COBRANÇA DE VANTAGENS INDEVIDAS EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIATURAS DA PMDF. EXTENSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE O JUÍZO MONOCRÁTICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA E ATÉ O JULGAMENTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO MILITAR. DESCABIMENTO. ORDEM PARCIALMENTE ADMITIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. 1. Tendo em vista que o pedido de dilação do prazo para apresentação das alegações finais não foi requerido perante o Juízo Monocrático, não há falar em apreciação neste segundo grau, sob pena de supressão de instância. 2. Não há ilegalidade na decisão judicial que indefere o pedido de suspensão da ação penal antes da apresentação de memoriais pela Defesa, quando a peça processual já foi apresentada pela acusação e diante da ressalva de possibilidade de reanálise do pedido diante da superveniência de fato novo relevante. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.