Aquisição da Propriedade em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-69.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. REGISTRO IMOBILIÁRIO. A arrematação em hasta pública constitui modalidade originária de aquisição da propriedade. O arrematante não possui vínculo com as relações jurídicas anteriores à arrematação, o que justifica a expedição de certidão na qual conste a ordem para prosseguirmos com o registro da Carta de Arrematação (art. 221 , inciso IV da Lei 6.015 /73).

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40036530001 MG

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PREÇO VIL. INDÍCIOS DE FAVORECIMENTO ELEITORAL. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE DAS ALIENAÇÕES. REVERSÃO DOS BENS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. SENTENÇA CONFIRMADA. - A alienação de bens pela Administração Pública, por se tratar de desfazimento de patrimônio público, condiciona-se ao preenchimento de requisitos estabelecidos em lei e tem como objetivo atender exclusivamente ao interesse público, sob pena de configuração de desvio de finalidade a ensejar a nulidade do ato. - A alienação de bens imóveis públicos exige a presença do interesse público, avaliação prévia e autorização legislativa. - A decretação da reversão dos bens ao patrimônio público municipal legitima-se em virtude da supremacia do interesse público, que prepondera nas relações estabelecidas entre particular e Estado, máxime nas que decorrem de dano ao erário, como aqui se verifica, tendo em vista que os imóveis foram vendidos a preços simbólicos.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE.1... Argumentou que faz jus à retificação, que não há qualquer prejuízo aos confinantes, que o caso não é de modo de aquisição originário de propriedade sobre área nova, mas mera retificação de registro, dado... propriedades atingidas não se oporem

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 5º , XXVI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca. 4. Recurso extraordinário não provido, com fixação da seguinte tese: “É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização”.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20188120001 Campo Grande

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    AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – IMÓVEL URBANO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO – AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIRA E CONDÔMINA – NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE EXCLUSIVA SOBRE O BEM, PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. A autora não comprovou que tivesse exercido a posse exclusiva sobre o bem, pelo tempo necessário para a aquisição da propriedade. Logo, deve ser mantida a improcedência da pretensão de usucapião.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260100 São Paulo

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    APELAÇÃO – Embargos de terceiro – Sentença de improcedência – Apelo do embargante – Aquisição de propriedade "causa mortis" que não caracteriza fraude à execução – Inexistência de manifestação de vontade de fraudar execução ou pagamento a credor no fato jurídico morte – Adjudicação em autos de execução que constitui modo originário de aquisição de propriedade, igualmente desprovido de expressão de vontade do proprietário devedor, decorrente do exercício de coerção estatal – Regra do "caput" do artigo 1.245 que se destina à transmissão de propriedade entre vivos – Atribuição do ônus da sucumbência ao embargado – Sentença reformada – Recurso PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VEÍCULO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 , I E II DO CPC/73 . NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO CORRESPONDENTE. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROPRIEDADE PLENA. SUCESSÃO DE PROPRIETÁRIOS. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. 1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada em 20.10.2011. Recurso especial atribuído ao gabinete em 25.08.2016. 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente possui interesse de agir para propor ação de usucapião extraordinária, com a finalidade de reconhecimento do domínio de veículo e regularização do registro de propriedade junto ao órgão de trânsito correspondente. 3. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pela recorrente. 4. A ação de usucapião extraordinária, fundamentada no art. 1.261 do Código Civil , pressupõe posse da coisa móvel por cinco anos independentemente de justo título ou boa fé, e tem por objeto a declaração de aquisição de propriedade. 5. Apesar da regra geral de que o domínio de bens móveis se transfere pela tradição, em se tratando de veículo, a falta de transferência da propriedade no órgão de trânsito correspondente limita o exercício da propriedade plena, uma vez que torna impossível ao proprietário que não consta do registro tomar qualquer ato inerente ao seu direito de propriedade, como o de alienar ou de gravar o bem. 6. Possui interesse de agir para propor ação de usucapião extraordinária aquele que tem a propriedade de veículo registrado em nome de terceiros nos Departamentos Estaduais de Trânsito competentes. 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020316 SP

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    A ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. A arrematação em hasta pública é forma de aquisição originária da propriedade. Se dando, desta forma, a transferência livre e desembaraçada do bem ao arrematante. Isto porque são fundamentos do procedimento a inexistência de relação entre o adquirente e o anterior proprietário do bem, bem como a ocorrência de transmissão involuntária da propriedade. Logo, o arrematante adquire a propriedade livre de ônus, sendo que eventuais créditos que recaiam sobre o bem devem se sub-rogar no preço da arrematação, conforme disposto nos artigos 130 do Código Tributário Nacional e 908 , § 1º , do Código de Processo Civil . Nesse sentido julgados do C. TST e do Eg. STJ. Reformo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUJEIÇÃO PASSIVA. USUCAPIÃO. ENTÃO PROPRIETÁRIO CONSTANTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, sessão de 09/03/2016). 2. A riqueza que dá suporte à configuração do fato gerador do IPTU em seu aspecto material está relacionada com o proveito econômico inerente à propriedade, ao domínio útil ou a posse do imóvel (art. 32 do CTN ) e, por isso, são elencados como contribuintes do imposto o proprietário, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN ). 3. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade (art. 1.238 do Código Civil ) e, por conseguinte, desde o momento em que implementadas as suas condições, implica a perda para o então proprietário constante no registro imobiliário do direito à fruição dos poderes inerentes ao domínio (uso, gozo e disposição - art. 1.228 do Código Civil ), de modo que não é possível impor a esse, que figura apenas como antigo dono, a sujeição passiva do IPTU. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido, confirmando a sentença de procedência dos embargos à execução fiscal, decidiu pela ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, considerando, para tanto, que em anterior processo de reintegração de posse por ela ajuizada foi reconhecida a usucapião do imóvel em favor de terceiro. 5. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI. BEM ADQUIRIDO POR MEIO DE ADJUDICAÇÃO. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA ONEROSA. INCIDÊNCIA DO ITBI. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. São fatos geradores do ITBI: (i) a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre bens imóveis, exceto de garantias e servidões; e (ii) a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a adjudicação, em hasta pública, é forma de aquisição originária da propriedade. Assim, o bem adquirido passa ao arrematante livre e desembaraçado de qualquer responsabilidade anterior. Precedente: REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/5/2017. 3. No caso concreto, contudo, não há que se falar em afastamento da incidência do ITBI, pois, como visto, o aspecto relevante para a incidência do imposto é a onerosidade da aquisição da propriedade. Sendo assim, a adjudicação deve ser considerada no campo de incidência do ITBI, visto que se revela operação nitidamente onerosa. Em idêntica direção: REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 8/6/2010. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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