Aquisição de Livros Didáticos para os Alunos da Rede Pública em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto da relatora. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA REDE DE ENSINO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA.JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. SENTENÇA QUE ANALISA A JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO LÓGICA NA MOTIVAÇÃO QUANTO À SINGULARIDADE DO MATERIAL. AQUISIÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS SEM A REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. POSTERIOR RECOLHIMENTO DAS OBRAS. PREJUÍZO AO ERÁRIO EVIDENCIADO. ELEMENTO SUBJETIVO. CULPA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONFIGURADA. FALTA DE DILIGÊNCIA NECESSÁRIA NA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO DOS LIVROS DIDÁTICOS. PRÁTICA PREVISTA NO ARTIGO 10 , INCISO VIII DA LEI Nº. 8.429 /1992. AUSÊNCIA DE DOLO QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO PELO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 11, CAPUT, E INCISO I DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SANÇÕES APLICÁVEIS PREVISTAS NO ARTIGO 12 , INCISO II , DA LEI Nº. 8.429 /1992, CONSISTENTES NO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS. PERDA DA FUNÇÃO E MULTA CIVIL. DESPROPORCIONAIS E DESARAZOADAS À CULPABILIDDE DA RÉ.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO.NÃO CONFIGURADO. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA.Contratação direta por Secretária Municipal de Educação para aquisição de livros didáticos destinados à rede municipal de ensino, sob argumento de inexigibilidade de licitação. Aparente justificativa para aquisição de determinada obra literária, com apontamento, ao final da solicitação, de outra obra literária. Ausência de conclusão lógica sobre a inviabilidade da competição para aquisição dos exemplares para atender a matéria sobre cultura afro- brasileira e indígena. Comprovação da culpa para aquisição dos livros didáticos, sem regular licitação, causando prejuízo em quantia de grande monta ao erário, ante o recolhimento das obras. Nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano acarretado à municipalidade.Configurado a prática do tipo previsto no art. 10 , inciso VIII da Lei nº. 8.429 /1992, com aplicação das sanções previstas no artigo 12 , inciso II . Ausência de comprovação do elemento subjetivo do dolo, o que afasta a condenação no tipo previsto no art. 11, caput e inciso I, da referida lei.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª C.Cível - AC - 1205938-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: CRISTIANE SANTOS LEITE - Unânime - - J. 14.10.2014)

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  • TCU - SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL (SCN) XXXXX

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    SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE NA AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS POR MUNICÍPIO MARANHENSE. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS PREÇOS PRATICADOS E NA ENTREGA DO MATERIAL. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES. CONSIDERAÇÕES SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM BASE EM EXCLUSIVIDADE RELATIVA. CONHECIMENTO E ATENDIMENTO INTEGRAL DA SOLICITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES. CONVERSÃO EM TCE. ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSO.

  • STF - AÇÃO PENAL: AP 962 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-20.2012.1.00.0000

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    AÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. DISPENSA ILÍCITA DE LICITAÇÃO E PECULATO (ART. 89 DA LEI 8.666 /3 E ART. 312 DO CÓDIGO PENAL ). AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS. SUFICIÊNCIA, PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, DO PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO NO SENTIDO DA IDONEIDADE DAS CARTAS DE EXCLUSIVIDADE CONCEDIDAS PELAS EDITORAS ÀS DISTRIBUIDORAS CONTRATADAS. AUSENTE INDÍCIO DE INTERFERÊNCIA DA ACUSADA PARA FAVORECER TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS QUE, EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA NO MERCADO, CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE. AUSENTE, ADEMAIS, DEMONSTRAÇÃO DE SOBREPREÇO, CONFORME TOMADA DE CONTAS DO TCU. LAUDOS PERICIAIS FUNDADOS EM PREÇOS DISTINTOS DOS PRATICADOS À ÉPOCA DOS FATOS. ABSOLVIÇÃO (ART. 386 , II E III , DO CPP ). 1. A dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fundamento em parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido de autorizar a compra direta de livros didáticos junto a distribuidoras detentoras de cartas de exclusividade para a venda na respectiva Unidade Federativa, não tipifica a conduta do artigo 89 da Lei 8.666 /93. Precedente: AP 946 -EI, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30/08/2018. 2. (a) A inobservância dos critérios legais de inexigibilidade deve somar-se, para a tipificação do crime do art. 89 da Lei 8.666 /93, à vontade de frustrar, indevidamente, a concorrência pública, revelando-se incabível enfoque puramente causal, desatento aos elementos subjetivos integrantes do tipo (Teoria Final da Ação). (b) Consectariamente, revela-se imperioso, para a caracterização do crime do art. 89 da Lei 8.666 /93, que o agente atue voltado à frustração da concorrência e à produção de dano ao erário. 3. (a) As cartas de exclusividade para a distribuição de livros didáticos, ainda que de âmbito regional, uma vez admitidas como idôneas em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, afastam a incidência do tipo penal do art. 89 da Lei 8.666 /93; (b) A escolha de livros didáticos por corpo técnico especializado, guiada por critérios intelectuais insindicáveis pelo Poder Judiciário, porquanto atinentes ao mérito do ato administrativo, afasta o dolo de violação criminosa do dever de licitar. 3. In casu, (a) segundo o Ministério Público Federal, três circunstâncias indicariam o caráter delitivo da contratação direta derivaria narrada na denúncia: (i) as cartas de exclusividade apresentadas pelas distribuidoras abrangiam apenas as regiões Norte e Nordeste, e não todo o território nacional, o que indicaria que a concorrência seria viável; (ii) inidoneidade da justificativa administrativa para escolha dos livros adquiridos; (iii) ausência de pesquisa de preços. (b) Nada obstante, verifica-se que, tal como na AP 946 -EI (na qual a ré foi absolvida da imputação da fatos idênticos), a seleção dos livros didáticos foi realizada por equipe técnico-pedagógica voltada ao atendimento do programa “Educação de Jovens e Adultos”, a qual destacou que a “As coleções de livros enumerados no documento (Anexo 02) tiveram sua escolha condicionada por sua inequívoca importância didático-pedagógica no que concerne à Educação Continuada e, em especial, à Capacitação dos Alunos do Ensino Médio da Rede Estadual, atentando-se para as especificidades pedagógicas que são peculiares a esta modalidade de ensino”; (c) As distribuidoras detinham cartas de exclusividade das editoras, consideradas idôneas pela Procuradoria-Geral do Estado para a dispensa de licitação; (d) Em todos os procedimentos narrados na denúncia, a Procuradoria-Geral do Estado opinou favoravelmente à inexigibilidade de licitação; (e) Coube à Secretaria de Fazenda, e não à Secretaria de Educação, assinar a dispensa de licitação, através de Portarias assinadas pelo Secretário da Fazenda, antecedidas do parecer favorável da Procuradoria do Estado; apenas um procedimento de dispensa foi autorizado pela Secretaria de Educação, através da acusada, que assinou a Portaria de inexigência de licitação, nos termos do Decreto de 02 de abril de 2004, com apoio em parecer favorável do Procurador-Geral do Estado para a compra via inexigibilidade de licitação; (f) Conduta eventualmente culposa ou errônea não caracteriza o crime; para a configuração típica da conduta, é imprescindível a demonstração de elementos que indiquem o dolo de frustrar a concorrência, beneficiando particulares de sua preferência. 4. Conclui-se no sentido da inexistência de prova da prática de fato caracterizado como crime do art. 89 da Lei 8.666 /93. 5. O crime de peculato constitui crime material, a exigir resultado naturalístico para sua consumação, representado pela diminuição dolosa do patrimônio do poder público, em proveito próprio ou de terceiro. 6. In casu, o Ministério Público Federal pede a condenação da Ré pela prática do crime de peculato, acusando-a de ter adquirido livros didáticos por preços superiores aos de mercado, bem como de ter simulado a entrega de livros, tudo em um dos procedimentos. 7. (a) A alegação de que teria havido sobrepreço não se confirmou em juízo. O Tribunal de Contas da União concluiu, na esteira de parecer da Secretaria de Controle Externo, unidade técnica da Corte, que não havia base fático-probatória para afirmar ter havido de sobrepreço nos procedimentos de inexigibilidade de licitação; (b) Os fundamentos do acórdão do Tribunal de Contas da União, embora não vinculem o juízo criminal, refutam, no caso, as conclusões da Polícia Federal e da CGU, que a toda evidência não merecem subsistir, à luz dos elementos constantes dos autos e do benefício da dúvida em prol do réu no julgamento de mérito; (c) Deveras, a configuração de sobrepreço não se confirmou, em especial se considerados os seguintes fundamentos, acolhidos pelo Plenário no julgamento dos Embargos Infringentes na AP 946: (c.1) os laudos elaborados pela Polícia Federal e pela CGU não levaram em consideração os preços praticados à época dos fatos, mas sim os praticados alguns anos depois, mediante consulta na internet; (c.2) edições antigas de livros didáticos não mantêm o mesmo preço do ano de seu lançamento, podendo, ainda, haver alterações na política de preços, por objetivos mercadológicos – v. g., liquidar o estoque -, tudo a gerar dúvida fundada quanto à idoneidade do cálculo realizado no Laudo da Polícia Federal – que considerou preços praticados em 2011, inadequados à demonstração cabal de que, em 2003 e 2004, quando as obras foram adquiridas, teria havido sobrepreço. (c.3) Consectariamente, inexiste prova segura, acima de dúvida razoável, de que os preços pagos pela Secretaria de Educação, nos processos licitatórios alvo deste processo, superavam os praticados à época dos fatos. (c.4) Ao mesmo tempo, inexiste evidência nos autos quanto ao dolo da Acusada de desviar recursos públicos, em proveito próprio ou alheio. Deveras, (i) os testemunhos colhidos afastam vínculo pessoal entre a então Secretária de Educação e os sócios das empresas fornecedoras; (ii) não há indício de acerto prévio entre a Acusada e os terceiros que supostamente teriam sido beneficiados; (iii) nenhuma prova existe que corrobore a suspeita de que a Acusada pretendia, efetivamente, beneficiar terceiros com recursos públicos desviados; (iv) inexiste prova da suposta “entrega simulada” do material adquirido. 8. Consequentemente, na linha do entendimento firmado pelo Plenário na AP 946 -EI, inexiste prova segura, acima de dúvida razoável, do prejuízo patrimonial causado à Administração Pública, não se configurando a materialidade do crime definido no art. 312 do Código Penal . 9. Ex positis, julgo improcedente a denúncia para absolver a Ré quanto ao art. 89 da Lei 8.666 /93, por não constituir o fato infração penal (art. 386 , III , do Código de Processo Penal ); e quanto ao art. 312 do Código Penal , por não haver prova da existência do fato delitivo (art. 386 , II , do Código de Processo Penal ).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVIEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA OPOSTA EM FACE DA EMPRESA FORNECEDORA DO SISTEMA DE ENSINO PITÁGORAS ADQUIRIDO POR DETERMINADAS ESCOLAS COM O RESPECTIVO MATERIAL DIDÁTICO A SER UTILIZADO PELOS ALUNOS QUE OPTAREM A ADERIR A METODOLOGIA ADOTADA PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PREVIAMENTE ESCOLHIDA PELOS MESMOS. A ESCOLHA DO SISTEMA DE ENSINO ADEQUADO INTEGRA A AUTONOMIA ESCOLAR, GARANTIDA PELA L.D.B. (LEI N. 9394 /96). ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE PREJUIZO POR AUSÊNCIA DE AMPLA OPÇÃO DE COMPRA PELO CONSUMIDOR FINAL DO PRODUTO E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO AOS LOCAIS DE VENDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS BÁSICOS DOS CONSUMIDORES, OU DE PRÁTICA COMERCIAL ABUSIVA. RELAÇÃO TRAVADA COM A COMPRA DO MATERIAL É ENTRE ALUNO E ESCOLA. PRESENÇA DE DUAS RELAÇÕES JURIDICAS DISTINTAS (EMPRESA DE SISTEMA DE EDUCAÇÃO/ ESCOLAS E ALUNOS/ESCOLAS), SENDO A ÚLTIMA RELAÇÃO COMERCIAL CONSIDERADA DE NATUREZA JURIDICA DE DIREITO CIVIL, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NA ADI N. 6448. APLICAÇÃO DO CDC DE FORMA SUBSIDIÁRIA E EM QUESTÕES ESPECIFICAS. NÃO SE VISLUMBRA LEGITIMA A CONDUTA QUE, POR VIA TRANSVERSA, ALMEJA ALTERAR OS TERMOS DOS CONTRATOS FIRMADOS. NÃO É CRÍVEL CONSIDERAR QUE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL DA LIVRE CONCORRÊNCIA DE PRODUTO (EXCLUSIVO A DETERMINADO PÚBLICO), SERIA BENÉFICA E FOMENTARIA A GRANDE VARIAÇÃO DE PREÇO NA VENDA DO MATERIAL A BENEFICIAR OS ALUNOS (CONSUMIDORES ESPECÍFICOS), TENDO EM VISTA QUE OS CUSTOS SÃO CALCULADOS COM BASE NO NÚMERO DE ALUNOS QUE ADEREM AO SISTEMA DE DETERMINADA ESCOLA E, NÃO É UTILIZADO POR PÚBLICO EM GERAL. ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO ALUNO E FAMILIARES LEVA, PREVIAMENTE, EM CONSIDERAÇÃO, ENTRE OUTROS, A METODOLOGIA E SISTEMA PEDAGÓGICO APLICADO NA ESCOLA E, A POSTERIORI, COM A ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO, TOMA CONHECIMENTO DOS GASTOS E DA FORMA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO O QUE AFASTA QUALQUER FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO COMO ADUZIDO PELO AUTOR DA AÇÃO A JUSTIFICAR UMA INTERFERÊNCIA JUDICIAL, POR VIA TRANSVERSA, NO CONTRATO FIRMADO ENTRE ALUNO E ESCOLA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AFETAM O DIREITO AO LIVRE CONSUMO, MUITO MENOS VIOLA O DEVER DE INFORMAÇÃO, AMBOS PREVISTO NO CDC . QUESTÃO AFETA A DETERMINADO PÚBLICO E EXCLUSIVO, O QUE AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE LIVRE E INDISCRIMINADA DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO, INEXISTINDO DEVER DE REPARAÇÃO DE DANOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240085 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-71.2012.8.24.0085

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AQUISIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS PARA OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA. ALEGADO FRACIONAMENTO INDEVIDO E DIRECIONAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. DOIS CERTAMES NA MODALIDADE CONVITE E UM PREGÃO PRESENCIAL. SUPOSTO FAVORECIMENTO DE EMPRESAS QUE VENDIAM PRODUTOS DA EDITORA DUTTY. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, COMPETITIVIDADE E PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONDUTAS QUE, EM TESE, SE ENQUADRAM NOS ART. 10 , VIII E ART. 11 , CAPUT, DA LEI 8.429 /1992. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ALCAÍDE E DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. APELO DO PARQUET. PLEITO PARA RESPONSABILIZAÇÃO DOS DEMAIS LICITANTES. EMPRESAS CONSTITUÍDAS COM A FINALIDADE ÚNICA DE FRUSTRAR O CERTAME. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PROVAS DE DOLO ESPECÍFICO OU QUALQUER BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. INCONFORMISMO DOS REQUERIDOS. LICITAÇÕES QUE FORMALMENTE OBSERVARAM AS DIRETRIZES DA LEI 8.666 /1993 E LEI 10.520 /2002. PREÇOS PRATICADOS DENTRO DA COTAÇÃO. ATOS ADMINISTRATIVOS AVALIADOS E REFERENDADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA INDICANDO A NECESSIDADE DE AUMENTO DE DESPESA COM EDUCAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. CONLUIO E AJUSTE PRÉVIO PARA BURLA DO PROCEDIMENTO NÃO DEMONSTRADO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONDUTA LESIVA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO OU AO ERÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO AFASTADA.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPEITA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE ESCOLHA DOS CONSUMIDORES, IMPOSSIBILITADOS DE REALIZAREM A COMPRA DOS LIVROS DIDÁTICOS DA AGRAVADA EM LOJAS E PAPELARIAS. INQUÉRITO CIVIL INICIADO APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA, EM 2018, DE POSSÍVEL RESPONSÁVEL DE ALUNO DO COLÉGIO SANTA MÔNICA POR SE SENTIR LESADO AO NÃO CONSEGUIR ADQUIRIR OS LIVROS DA AGRAVADA FORA DA CITADA ESCOLA QUE HOJE JÃO NÃO MAIS OS ADOTA. LIVRARIAS ACIONADAS PELO PARQUET, EM SEDE DE INQUÉRITO CIVIL , QUE CONFIRMARAM REALIZAR A VENDA DO MATERIAL, TORNANDO FRÁGEIS AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA, NA FORMA DO ARTIGO 300 , § 3º , DO CPC , QUE IMPEDE O SEU DEFERIMENTO, CONSIDERANDO OS POSSÍVEIS PREJUÍZOS PARA A EMPRESA. DECISÃO CORRETA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pretensão em desfavor da Lei nº 14.401, de 02 de outubro de 2019, do Município de Ribeirão Preto, que "institui a campanha de doação de livros didáticos". Alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da eficiência. Cabimento. Lei de iniciativa parlamentar. Atribuição conferida ao executivo municipal de implementação de programa de campanha de doação de livros didáticos. Incumbência vinculada à organização e funcionamento de serviços públicos prestados por órgãos da administração. Matéria reservada ao Chefe do Executivo. Vulneração ao princípio da separação dos Poderes. Infringência aos artigos 5º; 24, § 2º, 2; 47, II, XIV, XIX, a; 174, III, e 176, I, da Constituição Estadual. Obrigação de recepção e disposição de tais materiais traz custo inerente que se afigura ineficaz. Livros novos já são distribuídos regularmente pelo Ministério da Educação às escolas públicas de educação básica. Inexistência de motivo para reutilização. Violação ao princípio da eficiência. Art. 111 da Carta Paulista. Ação procedente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260590 SP XXXXX-90.2015.8.26.0590

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    Ação popular - Licitação – Robótica Educacional – Exclusividade – Não comprovação – Contrato administrativo – Declaração de nulidade – Possibilidade: Comprovado que o material didático adquirido pelo então prefeito municipal não ostentava a característica da exclusividade, não era possível firmar contrato com a fornecedora, mediante inexigibilidade de licitação. Prejuízo ao erário que ficou comprovado, mesmo após a rescisão amigável do contrato. Manutenção da verba honorária arbitrada em primeiro grau, dispensando-se o Município de São Vicente de arcar com seu pagamento, tendo em vista não ter ficado vencido na demanda.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Ponta Grossa XXXXX-53.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DA FAZER. ENSINO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA AO FIM DE DETERMINAR QUE A AGRAVANTE FORNEÇA AOS AUTORES OS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PARA ACESSO À PLATAFORMA DIGITAL. REUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DE ANOS ANTERIORES. CONTRATO EFETIVADO ENTRE AGRAVANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO NA ESTREITA VIA DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. ELEMENTOS QUE NÃO MILITAM, A PRIORI, E DE FORMA INCONTESTE A FAVOR DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NECESSÁRIA ABORDAGEM MAIS APROFUNDADA DA MATÉRIA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-53.2021.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCO - J. 27.08.2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-67.2018.8.26.0000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENSINO DO SESI. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. Presente os requisitos da verossimilhança das alegações e periculum in mora a afastar a restrição imposta na aquisição e material didático elaborado pelo SESI em substituição ao material fornecido no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático. Hipótese em que, em sede de cognição sumária, não se verifica irregularidade nos procedimentos prévios adotados à alteração do material escolar. Questão que compreende o regular exercício da discricionariedade administrativa na busca da melhoria da rede de ensino Municipal. Decisão que obstou a prática de atos administrativos à aquisição do material escolar reformada. Recurso provido

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