TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária XXXXX20168090051 GOIÂNIA
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DECRETOS MUNICIPAIS. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFEITOS RESIDUAIS. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. 1. A arguição de inconstitucionalidade dos Decretos Municipais nºs 1.248/2014, 2.718/2014 e 3.164/2015, por ser questão prejudicial ao mérito, deve ser analisada pelo Colegiado do Órgão Especial deste Tribunal, por força da cláusula de reserva de plenário, nos termos do art. 97 da Constituição Federal /88 e Enunciado da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que revogados os atos normativos, são concretos os efeitos deles decorrentes, perdurando o interesse de ver reconhecida a respectiva inconstitucionalidade, produzindo efeitos ex tunc, para alcançar os atos praticados desde a origem dos decretos. 3. Acolhida pela Câmara Julgadora a Arguição de Inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo do poder público, cumpre seja a questão submetida à apreciação do Órgão Especial. Exegese do artigo 949 , II , do CPC/2015 c/c com o § 1º do art. 229 do RITJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.