Argüição de Inconstitucionalidade Acolhida em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. DECRETOS MUNICIPAIS. SUPRESSÃO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. EFEITOS RESIDUAIS. ACOLHIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. 1. A arguição de inconstitucionalidade dos Decretos Municipais nºs 1.248/2014, 2.718/2014 e 3.164/2015, por ser questão prejudicial ao mérito, deve ser analisada pelo Colegiado do Órgão Especial deste Tribunal, por força da cláusula de reserva de plenário, nos termos do art. 97 da Constituição Federal /88 e Enunciado da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que revogados os atos normativos, são concretos os efeitos deles decorrentes, perdurando o interesse de ver reconhecida a respectiva inconstitucionalidade, produzindo efeitos ex tunc, para alcançar os atos praticados desde a origem dos decretos. 3. Acolhida pela Câmara Julgadora a Arguição de Inconstitucionalidade incidenter tantum de lei ou ato normativo do poder público, cumpre seja a questão submetida à apreciação do Órgão Especial. Exegese do artigo 949 , II , do CPC/2015 c/c com o § 1º do art. 229 do RITJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.

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  • TJ-RJ - INCIDENTE DE ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20198190001 202129200017

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO DISPOSITIVO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ACOLHIDA PARA DECLARAR A INCOMPATIBILIDADE DO ART. 19 DA LEI 3.189 /99 COM CR/88 E CERJ. PROVIMENTO. - Os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. Inteligência do art. 1.022 , do CPC/2015 - Para que não paire dúvidas sobre o dispositivo que acolheu a arguição de inconstitucionalidade, cumpre sanar a omissão referente à redação dada ao art. 19 da Lei nº 3.189 /99 e ao termo inicial do efeito ex nunc - Provimento aos embargos de declaração para que conste do dispositivo do Acórdão embargado o seguinte: "JULGA-SE PROCEDENTE a presente Representação por Inconstitucionalidade, declarando-se, com eficácia ex nunc e efeito erga omnes a partir da publicação do Acórdão, a inconstitucionalidade da expressão"inclusive a patronal", contida no artigo 19 da Lei Estadual 3.189/99, com a redação dada pela Lei nº 5.260 /08, na parte que impõe ao servidor licenciado o recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária".

  • TRT-1 - Arguição de Inconstitucionalidade XXXXX20185010000 RJ

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    ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO E ESPECIAL. IPCA-E. ACOLHIMENTO. 1) Tendo sido revogada pela 2ª Turma do E. STF a liminar deferida pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli nos autos da Reclamação nº 22012 MC/RS, não mais remanesce a aplicação do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91, sendo aplicável o Índice de Preços ao Consumidor Amplo e Especial IPCA-E, para atualização dos débitos trabalhistas, acolhendo-se a arguição de inconstitucionalidade do § 7º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). 2) Arguição de inconstitucionalidade acolhida.

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20118090044

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO CONJUNTO. REPASSE DE NUMERÁRIO À ENTIDADE ESPORTIVA. LEIS MUNICIPAIS Nº 392/2010, 432/2011 e 445/2011. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL. 1. As Leis Municipais nº 392 / 201 , 432/2011 e 445/2011, editadas com a finalidade de repassar à Entidade Esportiva, numerário a título de fomento às atividades esportivas e educacionais, apresentam-se inconstitucionais, porquanto elaboradas sem a necessária observância do devido processo legislativo, eis que faltante o estudo de impacto financeiro-orçamentário e projeto com plano de trabalho efetivo. 2. Reconhecida, incidentalmente, pelo juízo singular a inconstitucionalidade das Leis Municipais nºs 392/2010, 432/2011 e 445/2011, e verificada a prejudicialidade da matéria em relação ao julgamento de mérito, a causa deve ser submetida à Corte Especial deste Tribunal de Justiça, em observância à cláusula de reserva de plenário, os artigos 97 da CF/88 , Artigo 948 do CPC/2015 , e artigo 229, § 1º do RITJGO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA DOS AUTOS À CORTE ESPECIAL.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20208080024

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    Primeira Câmara Cível ACÓRDÃO Apelação Cível nº XXXXX-79.2020.8.08.0024 Apelante: Eliandro da Cruz Barros Apelado: IPAJM Instituto de Prev. Serv. do Estado Espírito Santo Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões EMENTA : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIDA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE DE APELAÇÃO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGULAMENTAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. 1. A arguição incidental de inconstitucionalidade deve ser provocada no primeiro momento que comporte manifestação nos autos, caso contrário, fica obstada pela preclusão consumativa. Nesse viés, a arguição de inconstitucionalidade apenas em sede de apelação configura inovação recursal, obstando o conhecimento do recurso nessa parte. 2. Embora a isenção da contribuição previdenciária do apelante tenha sido concedida com base nos arts. 40 , § 21 da Constituição Federal ; 30 da LCE nº 282/04; e 3º, § 3º da Portaria nº 032-R/2011, as alterações implementadas tanto pela Emenda Constitucional nº 103 /19 com a revogação do § 21 do art. 40 da CF , como aquelas decorrentes da Lei Federal nº 13.954 /2019 (com alterações ao Decreto-Lei nº 667 /69), implicaram na modificação do regime jurídico que repercutiu na revogação da isenção tributária que o beneficiava. 3. O art. 24-F da Lei Federal nº 13.954 /2019 não exime o apelante do dever de contribuir para o Fundo de Proteção Social os Militares, já que mencionada norma nada mais fez do que assegurar o direito adquirido no tocante aos requisitos necessários à concessão da aposentadoria, os quais devem observar a lei vigente à época da sua implementação, não havendo que se falar em ofensa a ato jurídico perfeito, direito adquirido ou aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. 4. Os militares inativos não têm direito adquirido a regime jurídico, motivo pelo qual eventual modificação legislativa acerca das alíquotas das contribuições previdenciárias alcançam os inativos, tendo em vista que o sistema previdenciário comporta caráter contributivo e solidário. 5. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 14 de junho de 2022. PRESIDENTE RELATORA

  • TJ-MG - Arg Inconstitucionalidade: ARG XXXXX91312271002 MG

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    EMENTA: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 4.376/2015. MUNICÍPIO DE ITUIUTABA. DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO A ENTIDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO OU DE JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CONTIDO NOS ARTIGOS 13 E 166 , INCISO VI, AMBOS DA CEMG. OFENSA AO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. - A Lei Municipal de Ituiutaba - nº 4.376/2015 - viola a norma do artigo 37 , "caput" e inciso XXI , da Constituição da Republica , bem como as normas dos artigos 13 e 166, inciso VI, ambos da Constituição do Estado de Minas Gerais, devendo ser declarada inconstitucional - Ainda, e já nos termos do artigo 17 , § 4º , da Lei de Licitações , a doação de bem público, sob pena de nulidade do ato, deverá ocorrer por meio de procedimento licitatório, constando os encargos, prazo de cumprimento e cláusula de reversão. A licitação somente poderá ser dispensada caso haja interesse público obrigatoriamente justificado - A Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade - Na espécie, objetiva a Municipalidade, com a implantação da Lei Municipal nº 4.376/2015, ora questionada, autorização para doação de bem público a entidade particular, sem, contudo, justificar, de forma específica, qual a sua natureza e a que ela se destina, circunstância que importa em vício de inconstitucionalidade material, pois ausente demonstração de estar subordinada ao interesse público.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20208090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. A arguição de inconstitucionalidade do § 4º-A, do art. 101, da Constituição Estadual, por ser questão prejudicial ao mérito, deve ser analisada pelo Órgão Especial deste Tribunal por força da cláusula de reserva de plenário, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal e do enunciado da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA — ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE — expressão “Delegado-Geral da Polícia Civil” posta na alínea g do inciso I do artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação dada pela emenda à Constituição nº 31, de 22 de dezembro de 2004 — ACOLHIMENTO PELA TURMA — REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL — NECESSIDADE — ARTIGO 949 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Acolhida pela Turma, em sede de mandado de segurança, a arguição de inconstitucionalidade da expressão “Delegado-Geral da Polícia Civil” posta na alínea g do inciso I do artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação dada pela emenda à Constituição nº 31, de 22 de dezembro de 2004, deve a questão ser submetida ao Órgão Especial, consoante estabelece o artigo 949 , II , do Código de Processo Civil . Arguição de inconstitucionalidade acolhida. Questão submetida ao Órgão Especial.

  • TJ-SC - Mandado de Segurança XXXXX20088240000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 . ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS. APROVEITAMENTO. CAUSA MADURA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PROFESSOR ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DO ABONO PREVISTO NO ART. 1º, DA LEI ESTADUAL 13.135/2004 E DO PRÊMIO EDUCAR DA MP N. 145/2008, CONVERTIDA NA LEI PROMULGADA N. 14.406/2008. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR CONTIDA NO ART. 5º, DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. ORDEM CONCEDIDA. De acordo com o art. 949 , parágrafo único , do Código de Processo Civil (art. 481 , parágrafo único , do CPC/1973 ), havendo pronunciamento do Órgão Especial do Tribunal sobre a inconstitucionalidade de determinado dispositivo legal, torna-se desnecessário submeter-lhe novamente a mesma questão incidental em outros processos. O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou licença paternidade, daí por que faz jus ao percebimento do Prêmio Educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, sobretudo porque o art. 5º, da Lei Estadual n. 14.406/2008, que vedava o pagamento do Prêmio Educar aos professores legalmente afastados da sala de aula, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça (Arguição de inconstitucionalidade em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Mandado de Segurança n. XXXXX-75.2008.8.24.0000 , da Capital, rel. Jaime Ramos , Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-02-2019).

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090175 ARUANÃ

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 365/2017. A inconstitucionalidade presente no caso vertente refere-se a descumprimento de regra constitucional inserta no art. 29, inciso VI, da CF/88 e artigo 68, § 7º, da CE, os quais determinam que o subsídio dos vereadores será fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente. 2. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDENTER TANTUM. QUESTÃO PREJUDICIAL. SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. Acolhida a arguição incidenter tantum de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 356/2017, na parte em que autorizou o pagamento das verbas remuneratórias referentes ao décimo terceiro salário e terço constitucional de férias para a mesma legislatura, em aparente ofensa ao art. 29, inciso VI, da CF/88 e artigo 68 , § 7º, da CE, e por guardar similitude com caso já julgado por este egrégio sodalício (ADI nº 5651612-50.2019), mostra-se imperiosa a apreciação da referida matéria pelo Órgão Especial, nos termos do artigo 97 da Constituição da Republica , Súmula Vinculante n. 10 do STF, e artigos 948 e 949, ambos do atual Código de Processo Civil , além do artigo 219, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA. REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL.

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