Arguição de Legítima Defesa em Jurisprudência

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  • TJ-AP - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20188030002 AP

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1) Evidenciado, pelo conjunto probatório, que a recorrente agiu sob o manto da causa excludente de ilicitude, qual seja, a legítima defesa, é cabível a sua absolvição sumária, com fundamento no artigo 415 , IV , do Código de Processo Penal ; 2) Recurso em sentido estrito provido.

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA COM EXCESSO CULPOSO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. ACOLHIMENTO DO EXCESSO APÓS NEGATIVA AO QUESITO GENÉRICO DE ABSOLVIÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A legítima defesa tem como um de seus requisitos, sabidamente, a moderação, sendo que, com o fim do desdobramento de quesitos absolutórios, e simplificação no genérico de absolvição, referida moderação está incluída nesse último; logo, votando sim ao quesito absolutório, resta reconhecida a moderação da legítima defesa nele incluída, e o quesito referente ao excesso resta prejudicado. É, então, somente após resposta negativa ao quesito genérico que, não sendo possível saber qual (ou quais) dos requisitos da legítima defesa foram negados, se questiona aos jurados acerca de eventual excesso como, corretamente, foi feito no caso concreto. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. O excesso culposo na legítima defesa incide quando o agente, ao repelir a agressão sofrida, excede-se apenas por negligência no dever de cuidado objetivo, em mero erro de cálculo. Não se cogita tal excesso quando evidenciado o propósito de reiterar uma violenta agressão. Caso concreto em que, embora não seja arbitrária a decisão de que o réu se defendeu de agressão... injusta iniciada pela vítima, contraria manifestamente a prova oral e pericial o reconhecimento do excesso culposo, visto que a vítima foi deliberadamente ferida com golpes reiterados na cabeça, dando causa a uma hemorragia cerebral difusa, e no tórax, que inclusive causaram fraturas de costelas, além de intenso sangramento. Entendendo pela legítima defesa imoderada, restava apenas a absolvição, pelo excesso exculpante, ou a condenação por excesso doloso. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Apelação Crime Nº 70077169639, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 26/04/2018).

  • TRT-23 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20145230146 MT

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    FALTA GRAVE PREVISTA NA ALÍNEA j DO ARTIGO 482 DA CLT . DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA . Segundo a dicção da regra estatuída na alínea j do art. 482 da CLT , constitui falta grave, ensejadora de demissão por justa causa, ofensas físicas perpetradas no serviço contra qualquer pessoa, salvo se restar provado que a agressão ocorreu por legítima defesa própria ou de outrem, sendo certo que a prova dessa excludente de culpabilidade incumbe ao empregado. Nessa perspectiva, tendo sido comprovado pela Ré que a Autora agrediu fisicamente outra colega dentro do ambiente de trabalho, incumbiria a esta provar que agiu dessa forma para resguardar a sua integridade física, vale dizer, impor-se-ia demonstrar que a sua atitude teve a conotação jurídica de legítima defesa. Não tendo a Autora se desincumbido desse ônus, torna-se imperioso validar o ato de demissão motivada praticado pelo empregador.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160091 PR XXXXX-50.2018.8.16.0091 (Acórdão)

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    Apelação criminal. Contravenção de vias de fato no contexto de violência doméstica e delitos de embriaguez ao volante e ameaça. 1. Requerimento, formulado pelo réu, de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita – Não cabimento, neste momento procedimental – Postulação que deve ser deduzida perante o Juízo da execução penal. 2. Arguição de violação ao princípio da correlação no que diz respeito à agravante prevista no artigo 298 , inciso III , do Código de Trânsito Brasileiro – Não verificação – Circunstância que está em perfeita harmonia com os fatos narrados na denúncia – Réu que cometeu crime de trânsito (isto é, embriaguez ao volante) sem possuir carteira de habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor. 2.1. “Não ofende o princípio da correlação a condenação por agravantes ou atenuantes não descritas na denúncia” (STJ, AgRg no AREsp XXXXX-MG , Cordeiro). 3. Pretensão de absolvição quanto à prática do delito de ameaça e da contravenção penal de vias de fato – Impossibilidade – Autoria e materialidade amplamente demonstradas – Condutas praticadas contra companheira, no âmbito doméstico – Depoimento da vítima que tem relevante valor probatório em tal contexto, notadamente quando corroborado pelos demais elementos probatórios – Irrelevância, outrossim, do desejo do réu de causar mal à vítima – Elemento subjetivo especial do crime de ameaça que consiste tão somente na intenção de incutir medo – Impossibilidade de reconhecimento da causa excludente de ilicitude da legítima defesa no que tange à contravenção penal de vias de fato – Requisitos dessa causa justificante não constatados no caso – Conjunto probatório que não evidencia injusta agressão, atual ou iminente, capaz de justificar a prática da contravenção – Arguição de inexigibilidade de conduta diversa que também não se sustenta – Cenário fático exposto que revela que o réu tinha condição de agir de modo diverso – Condutas praticadas pelo réu que são típicas, ilícitas e culpáveis – Condenação mantida.3.1. É inquestionável o relevante valor probatório da palavra da vítima nos crimes cometidos no âmbito de violência doméstica, em especial pelo fato de sua prática (do delito) ser, normalmente, velada.3.2. “Quien actúa de manera adecuada al tipo, actúa, en principio, antijurídicamente” (Welzel). Tendo em vista que no Brasil predomina o entendimento de que a tipicidade é indiciária da ilicitude (ratio cognoscendi), uma vez constatada a tipicidade da conduta, incumbe à parte ré o ônus de comprovar a configuração de causa de justificação, em ordem a excluir a antijuridicidade da conduta. 3.3. Consoante se extrai do disposto no artigo 25 do Código Penal , além do requisito subjetivo, consistente na consciência da agressão e vontade de defesa, são requisitos (objetivos) da legítima defesa: (i) uso moderado dos meios necessários; (ii) injusta agressão, atual ou iminente a (iii) direito seu ou de outrem. Ausente qualquer um deles, não há cogitar de legítima defesa. 4. Fixação de honorários advocatícios em decorrência do trabalho desenvolvido pela defensora dativa em grau recursal – Possibilidade – Observância dos parâmetros adotados na Resolução Conjunta da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado da Fazenda n.º 15 /2019.5. Recurso parcialmente conhecido, e nessa extensão, desprovido. (TJPR - 2ª C.Criminal - XXXXX-50.2018.8.16.0091 - Icaraíma - Rel.: Desembargador Rabello Filho - J. 22.05.2020)

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20028050080

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELA INFRAÇÃO AO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL . HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. PROVA UNÍVOCA. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CABIMENTO. ART. 415 , IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL C/C ARTS. 23 , II E 25 DO CÓDIGO PENAL . APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que apenas se admite a absolvição sumária, na firme compreensão da jurisprudência e doutrina pátrias, quando houver prova unívoca de excludente de ilicitude (art. 25 do CP ). II – Cabe ao juiz absolver desde logo o acusado quando provada alguma causa excludente de ilicitude, a exemplo da legítima defesa (art. 23 , II do CP ), segundo dispõe o art. 415 , IV do CPP . III – Considerando que o conjunto probatório apenas indica que fora praticado um homicídio em legítima defesa, impõem dar provimento aos recursos interpostos pelo Réu e Ministério Público, absolvendo-se sumariamente o acusado. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX10035342001 MG

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ARGUIÇÕES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE PROCESSUAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, COM O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPERTINÊNCIA - ARTIGO 25 DO CÓDIGO PENAL - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI - DÚVIDA CARACTERIZADA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - INVIABILIDADE - MATÉRIAS QUE COMPETEM AO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 04 DO TJMG - DECISÃO MANTIDA. "A denúncia reveste as exigências formal e material quando, respectivamente, descreve fato definido como infração penal ( CPP , art. 41 ) e vem amparada por indício de existência do fato" ( RHC n. 5.264-SP , 6ª Turma, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, j. 5/3/96, DJU de 24/6/96, p. 22.814). Somente se afigura possível o reconhecimento de nulidade se efetivamente demonstrado, de modo concreto, a ocorrência de prejuízo. Inteligência do artigo 563 do Código de Processo Penal . Preponderância do princípio pas de nullité sans grief. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, e é fundada em suspeita, sendo suficiente, pois, para a sua prolação, apenas o convencimento do magistrado quanto à existência do crime e de indícios de autoria e/ou de participação, tendo por objetivo submeter o acusado ao julgamento perante o Tribunal do Júri. "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Assim, se a provocação constitui agressão, o agente/provocador não pode agir em legítima defesa, pois a conduta agressiva do provocado é lícita. Cuidando-se a impronúncia de "um julgamento de inadmissibilidade de encaminhamento da imputação para o julgamento perante o Tribunal do Júri", o certo é que esta solução somente se impõe quando, de modo algum, seja possível o acolhimento da acusação por aquele e. Colegiado. "A alegação de ausência de 'animus necandi', dúvida quanto à real intenção dos recorrentes, é questão diretamente ligada ao 'meritum causae' que deve ser dirimida pelo juízo natural e constitucional do júri, pois quem atira contra outrem assume, no mínimo, risco de tal resultado, o que impede de se afastar a intenção homicida. (...)." (Recurso em Sentido Estrito nº. 1.0145.05.225864-0/001, Relator Des. Antônio Armando dos Anjos) (ementa parcial). Súmula nº. 4 TJMG: "Mesmo primário e de bons antecedentes, o réu que se encontrava preso, por força de flagrante ou preventiva, deve permanecer preso após a pronúncia, salvo casos especiais e justificados." (unanimidade).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME - DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10.826 /2003)- PROCEDÊNCIA.APELO DO RÉU - 1. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - TIPICIDADE DA CONDUTA VERIFICADA - 2. LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que o Apelante temesse em razão da aproximação de um veículo não identificado em sua propriedade, o disparo de arma de fogo não se constitui como uso moderado dos meios necessários para afastar o perigo.Destaque-se que se tratava de lugar habitado, havendo, portanto, risco a incolumidade física de outrem. 2. Para a configuração da legítima defesa faz-se necessário, entre outras coisas, que a injusta agressão seja atual ou iminente, o que não restou comprovado nos autos. Apelação Crime nº 1.389.897-02 (TJPR - 2ª C.Criminal - AC - 1389897-0 - Umuarama - Rel.: Desembargador Luís Carlos Xavier - Unânime - J. 11.02.2016)

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 779 DF

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    EMENTA Referendo de medida cautelar. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Interpretação conforme à Constituição . Artigos 23 , inciso II , e 25 , caput e parágrafo único , do Código Penal e art. 65 do Código de Processo Penal . “Legítima defesa da honra”. Não incidência de causa excludente de ilicitude. Recurso argumentativo dissonante da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º , caput, da CF ). Medida cautelar parcialmente deferida referendada. 1. “Legítima defesa da honra” não é, tecnicamente, legítima defesa. A traição se encontra inserida no contexto das relações amorosas. Seu desvalor reside no âmbito ético e moral, não havendo direito subjetivo de contra ela agir com violência. Quem pratica feminicídio ou usa de violência com a justificativa de reprimir um adultério não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma desproporcional, covarde e criminosa. O adultério não configura uma agressão injusta apta a excluir a antijuridicidade de um fato típico, pelo que qualquer ato violento perpetrado nesse contexto deve estar sujeito à repressão do direito penal. 2. A “legítima defesa da honra” é recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra a mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões. Constitui-se em ranço, na retórica de alguns operadores do direito, de institucionalização da desigualdade entre homens e mulheres e de tolerância e naturalização da violência doméstica, as quais não têm guarida na Constituição de 1988 . 3. Tese violadora da dignidade da pessoa humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres (art. 1º , inciso III , e art. 5º , caput e inciso I, da CF/88), pilares da ordem constitucional brasileira. A ofensa a esses direitos concretiza-se, sobretudo, no estímulo à perpetuação da violência contra a mulher e do feminicídio. O acolhimento da tese tem a potencialidade de estimular práticas violentas contra as mulheres ao exonerar seus perpetradores da devida sanção. 4. A “legítima defesa da honra” não pode ser invocada como argumento inerente à plenitude de defesa própria do tribunal do júri, a qual não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas. Assim, devem prevalecer a dignidade da pessoa humana, a vedação a todas as formas de discriminação, o direito à igualdade e o direito à vida, tendo em vista os riscos elevados e sistêmicos decorrentes da naturalização, da tolerância e do incentivo à cultura da violência doméstica e do feminicídio. 5. Na hipótese de a defesa lançar mão, direta ou indiretamente, da tese da “legítima defesa da honra” (ou de qualquer argumento que a ela induza), seja na fase pré-processual, na fase processual ou no julgamento perante o tribunal do júri, caracterizada estará a nulidade da prova, do ato processual ou, caso não obstada pelo presidente do júri, dos debates por ocasião da sessão do júri, facultando-se ao titular da acusação recorrer de apelação na forma do art. 593 , III , a , do Código de Processo Penal . 6. Medida cautelar parcialmente concedida para (i) firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º , III , da CF ), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º , caput, da CF ); (ii) conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 23 , inciso II , e 25 , caput e parágrafo único , do Código Penal e ao art. 65 do Código de Processo Penal , de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa; e (iii) obstar à defesa, à acusação, à autoridade policial e ao juízo que utilizem, direta ou indiretamente, a tese de legítima defesa da honra (ou qualquer argumento que induza à tese) nas fases pré-processual ou processual penais, bem como durante o julgamento perante o tribunal do júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. 7. Medida cautelar referendada.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20078160021 Cascavel XXXXX-18.2007.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FATO TAMBÉM APURADO CRIMINALMENTE – ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO EM LEGÍTIMA DEFESA – VINCULAÇÃO DA ESFERA CÍVEL, CONFORME ART. 65 , CPP – ATO LÍCITO, NOS TERMOS DO ART. 188 , I , CC – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VENCIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-18.2007.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 16.11.2022)

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168060061 Carnaubal

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. JÚRI POPULAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DUAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E LESÃO CORPORAL, OUTRA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. 1. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESITO SOBRE A LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA QUESITAÇÃO PROPOSTA AOS JURADOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE ENSEJADORA DA ATUAÇÃO DA TURMA REVISORA. DESNECESSIDADE DE QUESITAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A LEGÍTIMA DEFESA. OCORRÊNCIA, DA PRECLUSÃO, ANTE O SILÊNCIO DA DEFESA SOBRE A REDAÇÃO DOS QUESITOS, POR OCASIÃO DA SESSÃO PLENÁRIA. - STF. "Interposta apelação sob o estrito fundamento do art. 593 , III , d , do CPP , invocada pela acusação a contrariedade da decisão à prova dos autos, é defeso ao julgamento admitir nulidades não arguídas formalmente por via da letra a do mesmo dispositivo legal. (RT 574/462). -"O EFEITO DEVOLUTIVO CONTRA AS DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS DA SUA INTERPOSIÇÃO". Súmula 713 , STF. -"(…) a apelação, em se tratando de sentença do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, não devolvendo à superior instância o conhecimento pleno da matéria, restringindo-se, a teor da Súmula n.º 713 do Supremo Tribunal Federal, aos fundamentos de sua interposição.(…) 11. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada. ( HC n. 507.207/DF , relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 12/6/2020.) - Sobre a indagação "o jurado absolve o acusado", ponto controvertido da reforma, independentemente das teses defensivas sustentadas durante o debate (seja uma única ou várias), o julgamento de mérito se dará em um único quesito. Significa dizer que, por exemplo, se a defesa sustentar nos debates legítima defesa própria e de terceiro, legítima defesa real e putativa ou legítima defesa própria e estrito cumprimento do dever legal, independentemente do fundamento pelo qual o jurado formou a sua convicção, ele aqui irá externá-la, absolvendo ou não o acusado. - (...) Diversamente do que alega a defesa, eventuais irregularidades atinentes à quesitação ofertada aos jurados caracterizam nulidade relativa, ensejando a sua imediata contestação e a prova do prejuízo para a parte a quem aproveita. 3. Segundo a dicção do art. 484 do Código de Processo Penal , após formular os quesitos o juiz-presidente os lerá, indagando às partes se têm qualquer objeção a fazer, o que deverá constar obrigatoriamente em ata. E, nos termos do art. 571, VIII, do diploma alhures mencionado, as nulidades deverão ser arguidas, no caso de julgamento em plenário, tão logo ocorram. ( AgRg no REsp n. 1.326.504/SP , relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022.). (grifei e negritei). 2. MÉRITO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. - De todos sabido, diante do limitado efeito devolutivo da apelação contra as decisões do Tribunal do Júri, cabe, tão-somente, verificar se o veredito popular encontrou algum apoio na prova carreada aos autos. Averigua-se, tão somente, se o convencimento dos jurados está substanciado em elementos de convicção colhidos, devendo ser ressaltado, que o decisum apenas há de ser considerado, manifestamente, contrário à prova dos autos quando inteiramente divorciado do acervo probatório. - A inadmissão, parcial, pelos jurados, das teses defensivas não se constitui em fundamento para desqualificar a decisão por eles proferida, posto que perfeitamente factível se consideradas as circunstâncias que norteiam o crime. Ainda mais, quando sabido que os jurados têm certa flexibilidade na apreciação dos fatos. Daí porque, "basta um contingente mínimo de prova para que se preserve a integridade do pronunciamento do tribunal popular" (RT vol. 380, p. 59). 2. RECURSO, PARCIALMENTE, CONHECIDO E NA EXTENSÃO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, tomar, parcial, conhecimento do recurso, negando-lhe provimento na extensão, verificando, de ofício, a inexistência de nulidade da quesitação levada aos jurados, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 20 de julho de 2022. ________________________________________________ DESª. VANJA FONTENELE PONTES Relatora

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