APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. NULIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO E APELAÇÕES IMPROVIDAS. 1. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Pelo que se verifica do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel de fls. 20/21, apesar de não exposto o nome da Imobiliária, ora Apelante, na qualificação das partes contratantes, revela-se que esta, mesmo como intermediadora, deveria ter agido com boa-fé nas relações contratuais firmadas. Assim, o dever de cuidado, em especial as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade vitalícias, como no caso em tela, deveriam ter sido observados quando da realização do negócio jurídico. No caso vertente, a apelante não observou os princípios da transparência e da informação, que são inerentes à boa-fé contratual. 2. DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. Em que pese ter a referida ação, já arquivada definitivamente, possuído como o objeto o bem que envolve a presente lide, entendo que esta e aquela se tratam de ações, partes e pedido diversos. 3. DO MÉRITO DAS APELAÇÕES. Os Apelantes não observaram os princípios da transparência, da informação e da boa-fé, conforme assenta o art. 422 do Código Civil . A existência de ação movida pelos então proprietários, ora Segundos Apelantes, na tentativa de reversão da inalienabilidade do imóvel, não arrazoa nem autoriza o negócio entabulado com a Apelada. O conjunto probatório demonstra que a vontade dos Recorrentes era alienar o imóvel, ainda que com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, inexistindo vício de consentimento. A apresentação de conduta incompatível com a assumida no momento da contratação caracteriza quebra do princípio da boa-fé, da lealdade e da confiança. 4. DO RECURSO ADESIVO. O valor da restituição tem por base o valor pago estabelecido no contrato, e não o valor flutuante do imóvel. Assim, deve ser restituída a Recorrente do valor pago, e este deve ser devidamente corrigido, em conformidade com a Tabela da Corregedoria, juros e correção monetária, como firmado na sentença. 5. Apelações Cíveis e Recurso Adesivo conhecidos e improvidos.