6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-23.2022.8.26.0000 SP XXXXX-23.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA CAUTELAR - ARRESTO CAUTELAR – Pedido para que seja revogado arresto cautelar deferido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Cabimento – Hipótese em que não estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência postulada, previstos no artigo 301 do CPC – Ausência de perigo da demora – Documentos juntados que sugerem que as empresas agravadas apresentam condições financeiras regulares, não havendo indício de dilapidação patrimonial - RECURSO PROVIDO.