Art 140 Cp em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Representação Criminal/Notícia de Crime: RPCR XXXXX20178240000 Capital XXXXX-53.2017.8.24.0000

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    REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEPUTADO ESTADUAL. SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 140 E 147 DO CÓDIGO PENAL . AÇÃO PENAL QUE DEPENDE DE QUEIXA-CRIME E REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA À PERSECUÇÃO CRIMINAL, MANIFESTADA EM DEPOIMENTO E TOMADA POR TERMO NOS AUTOS, AMBOS DEVIDAMENTE ASSINADOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107 , V , DO CÓDIGO PENAL . PARECER MINISTERIAL NESSE SENTIDO. ARQUIVAMENTO DO FEITO.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050064

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA SIMPLES. DENÚNCIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA PRIVADA DA AÇÃO PENAL. ILEGITIMIDADE ATIVA QUE SE RECONHECE, EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO E ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1 – Consta da peça acusatória apresentada pelo Parquet (fls. 01/02) que, no dia 17 de novembro de 2012, por volta das 21 horas, na Rua Landulfo Valadares, Centro, no município de Conceição do Jacuípe, o denunciado agrediu moralmente, com palavras injuriosas, sua ex companheira, Cristiana Santana Sampaio, quando ela participava de uma festa de aniversário, conduta esta que foi testemunhada por parentes e amigos da vítima, que se encontravam no local do fato. Narra, ainda, que desde o rompimento da relação amorosa, há aproximadamente 3 anos, o acusado vem perseguindo a vítima, já tendo, em oportunidades diversas, invadido o domicílio dela para professar ofensas verbais e ameaças de morte. Diante do exposto, o Ministério Público denunciou o inculpado nas sanções do artigos 140 (injúria simples) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal . 2 – É cediço que o delito de injúria simples, tipificado no caput do artigo 140 do Código Penal , é processado mediante ação penal de natureza privada, o que requer, para a deflagração da demanda, a apresentação de queixa-crime subscrita por advogado regularmente constituído. 3 – Assim, imperioso reconhecer que a denúncia apresentada pelo Órgão Ministerial carece de condição para o exercício regular da ação penal, uma que vez que configurada a ilegitimidade ativa, nos termos do art. 395 , inciso II , do CPP . Isso porque, como visto, o Ministério Público não possui legitimidade para ajuizar a ação penal privada, a qual somente poderia ter sido intentada pela ofendida, razão pela qual deve o processo ser extinto, anulando-se todos os atos praticados desde o recebimento da inicial, inclusive. 4 – Impende destacar que, embora a Procuradoria de Justiça tenha opinado, além do reconhecimento da ilegitimidade ativa, pela declaração de extinção da punibilidade pelo decurso do prazo decadencial de 6 (seis) meses para a vítima intentar a ação privada (art. 107 , IV , do CP ), entendo que tal reconhecimento refoge ao âmbito da presente demanda, não sendo possível aferir, da simples análise do caderno processual, acerca da inexistência de queixa-crime. 5 – Em razão do exposto, encontram-se prejudicadas as razões recursais. 6 – Parecer ministerial pela declaração de extinção da punibilidade, com fundamento no art. 107 , IV , do CP , diante do não oferecimento de queixa-crime pela vítima, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses, reconhecendo-se, ainda, a ausência de legitimidade ativa do Ministério Público para oferecimento de denúncia, em relação ao delito de injúria simples. RECURSO CONHECIDO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE ATIVA COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, EM PREJUÍZO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-97.2012.8.05.0064 , Relator (a): Nilson Soares Castelo Branco, Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 09/03/2017 )

  • TJ-DF - XXXXX20188070017 DF XXXXX-33.2018.8.07.0017

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    PENAL. INJÚRIA ( CP , ART. 140 ). MENSAGENS DE ÁUDIO COM GRAVÍSSIMAS EXPRESSÕES INJURIOSAS DOLOSAMENTE ENVIADAS POR ?WHATSAPP?. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS: TIPICIDADE PENAL. INIMPUTABILIDADE PENAL DO AGENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (IMPRÓPRIA): MEDIDA DE SEGURANÇA PROPORCIONAL À PERICULOSIDADE DO AGENTE. RECURSO IMPROVIDO. I. Conduta criminosa do querelado consistente em injuriar a parte querelante, ofendendo sua dignidade, mediante o envio de mensagens de áudio, via WhatsApp, em 17.3.2018, às 14h, nas quais teria proferido gravíssimas ofensas (inclusive de cunho sexual), conforme consignado na inicial acusatória e reproduzido na sentença. II. Contexto probatório: harmonia entre a prova subjetiva firmada por testemunhas idôneas (policial militar e querelados) e os demais elementos indiciários (ocorrência policial n. 3.126/2018 - ID XXXXX, p. 16/20; mensagens de áudio de WhatsApp - IDs XXXXX a XXXXX; IDs XXXXX a XXXXX). III. No ponto, a testemunha O.L., policial militar, que se encontrava na delegacia de polícia no momento do registro da ocorrência policial realizada pelos querelantes, confirmou: (a) o gravíssimo teor ofensivo dos áudios enviados pelo querelado ao celular do querelante S.V.S.S.; (b) a existência de histórico de desentendimento entre as partes, em que o querelado ameaçava os querelantes e a filha deles, porquanto acreditava ser apaixonado por ela e que queria ficar com ela de qualquer jeito (ID XXXXX). IV. Por sua vez, o próprio acusado, em juízo, confirmou que as mensagens de áudio são verdadeiras e que as teria enviado ao número de celular do querelante S. V.S.S. (ID XXXXX). No entanto, não prospera a sua isolada alegação (destituída de provas) de que teria enviado os áudios em resposta às supostas agressões físicas e ameaças praticadas pelos querelantes (IDs XXXXX a XXXXX). V. Nesse norte, conquanto cristalizadas a tipicidade e a ilicitude da conduta do recorrente (autoria e existência do tipo penal objetivo e subjetivo descrito no art. 140 do Código Penal ), o mesmo não ocorre em relação à culpabilidade, dado o reconhecimento da inimputabilidade, tornando-o isento de pena ( CP , artigo 26 ). Precedente: TJDFT, 1ª Turma Criminal, acórdão XXXXX, 15/8/2019, publicado no DJE: 27/8/2019. VI. Com efeito, o réu, ao tempo de sua ação, ?era inteiramente incapaz de entender e de se autodeterminar?, por ser portador de doença mental (transtorno delirante persistente: CID-10 F22 - laudo de exame psiquiátrico n. 12.377/21 - ID XXXXX). VII. Impositiva, pois, a absolvição do réu e, diante do nível de periculosidade, a imposição de medida de segurança. VIII. Por fim, insubsistente a tese recursal de exasperação desproporcional da medida de segurança, uma vez que, conforme laudo de exame psiquiátrico (ID XXXXX), o recorrente é dotado de periculosidade, com risco de reincidência delitiva em grau moderado a severo, e risco de violência de grau leve a moderado, a fundamentar a fixação de seis meses de tratamento ambulatorial, em razão de o crime de injúria ser apenado tão somente com detenção ( CP , art. 97 e Súmula 527 do STJ). IX. Recurso conhecido e improvido. Sentença penal confirmada por seus próprios fundamentos (Lei 9.099 /95, art. 86 § 5º). Sem custas nem honorários.

  • TJ-SP - Termo Circunstanciado XXXXX20238260000 São Joaquim da Barra

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    TERMO CIRCUNSTANCIADO. Calúnia e difamação. Prefeito. Competência originária. Averiguado que não foi ouvido na Delegacia. Acolhimento da manifestação da D. Procuradoria Geral de Justiça. Devolução dos autos à Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra para que proceda à oitiva do Prefeito, que é medida de rigor.

    Encontrado em: Wagner José Schimidt , por supostos crimes de injúria e difamação praticados, consoante artigos 139 e 140 , "caput", do Código Penal... Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de crime de difamação e injúria (arts. 39 e 40 ,"caput", do Código Penal ), supostamente praticado pelo Prefeito de São Joaquim da Barra, Wagner

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INJÚRIA. INTERNET. UTILIZAÇÃO DO INSTAGRAM DIRECT. CARÁTER PRIVADO DAS MENSAGENS. INDISPONIBILIDADE PARA ACESSO DE TERCEIROS. CONSUMAÇÃO. LOCAL EM QUE A VÍTIMA TOMOU CIÊNCIA DAS OFENSAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores. Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir do momento em que veiculada por seu autor. 2. No caso dos autos, embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à Vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado "instagram direct", no qual somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, não sendo para visualização por terceiros, após a sua inserção na rede de computadores. 3. Aplicação do entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a Vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo, o que, na situação dos autos, ocorreu em Brasília/DF. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12.ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília - SJ/DF, o Suscitado.

    Encontrado em: ART. 140 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NA ORIGEM. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. 1... Em investigação na qual se apura a prática de injúria (art. 140 , caput , c.c. o art. 141 , incisos II e III , e § 2.º, do Código Penal ), o Juízo Suscitado declinou de sua competência, entendendo que... MINISTRA LAURITA VAZ (RELATORA): Cuida-se de situação em que é apurada a prática do crime de injúria, tipificado no art. 140 , caput , c.c. o art. 141 , incisos II e III , e § 2.º, do Código Penal , praticado

  • TJ-PR - XXXXX20228160080 Engenheiro Beltrão

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    APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. ART. 140 , CAPUT DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE PLEITEIA ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 82 , § 1º DA LEI 9.099 /95. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - RELATÓRIO

    Encontrado em: caput, do Código Penal , à pena de 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto que foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestar serviços à comunidade, a base de uma... Criminal interposta em face da sentença de mov. 48.1 – autos de origem, que julgou procedente a pretensão punitiva contida na queixa-crime, para o fim de condenar a Ré como incursa na sanções do artigo 140

  • TJ-PR - XXXXX20208160014 Londrina

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. DELITOS DE CALÚNIA E INJÚRIA (ARTS. 138 E 140 , C/C ART. 141 , II e III , NA FORMA DO ART. 70 , TODOS DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE AVENTADA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OFENSA EM POSTAGEM EM REDE SOCIAL. LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ANIMUS CALLUNIANDI e INJURIANDI EVIDENCIADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PRÁTICA DELITUOSA CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ajustando-se as condutas aos tipos penais de calúnia e injúria, impõe-se manter a r. sentença condenatória. 2. Na espécie, afigura-se inconteste a intenção do recorrente em atingir a honra objetiva e subjetiva do querelante, além de imputar ao ofendido falsamente a prática do crime previsto no art. 121 do Código Penal , configurando-se assim, conduta típica. 3. A liberdade de expressão não é respaldada nem garantida pela Constituição da Republica quando se trata da expressão ou divulgação de opiniões, escritos ou palavras que configurem uma possível violação da lei penal, como é o caso de crimes contra a honra (calúnia, difamação e/ou injúria). Portanto, a Constituição não concede uma franquia constitucional que permita o exercício abusivo desse direito fundamental. (STF, ARE XXXXX ).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX91213214001 Belo Horizonte

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    EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA RACIAL - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INJÚRIA PROVOCADA PELO OFENDIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 140 , § 1º , I , DO CP - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. - O delito de injúria racial, conforme determina o art. 145 , parágrafo único , do Código Penal , é de ação pública condicionada, de forma que não há falar em extinção da punibilidade dos acusados em virtude da alegada decadência do direito do ofendido, que não ofereceu queixa-crime, mas representação - Para a configuração do crime de discriminação racial, toda uma coletividade deve ser atacada, não apenas a honra subjetiva de determinada pessoa. No caso dos autos o agente não pretendia atacar uma coletividade, mas somente atentar contra a honra da vítima, de forma individualizada, situação que atrai a aplicação do art. 140 , § 3º , do CP - Comprovado que o ofendido provocou diretamente a injúria praticada pelos acusados, devem ser eles isentos de pena, nos termos do art. 140 , § 1º , I , do Código Penal - Recurso Ministerial não provido.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20158210060 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 140 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . COMPETÊNCIA INTERNA. \nEm se tratando de recurso interposto em face de sentença pela qual o réu foi condenado como incurso nas sanções do artigo 140 , § 3º , do Código Penal , a competência para o julgamento pertence a 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais deste Tribunal, na forma do art. 29 , inciso I, alínea \c\, do RITJRS. Precedentes.\nCOMPETÊNCIA DECLINADA.

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-97.2020.8.07.0020

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME REJEITADA. INJÚRIA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À CONDIÇÃO DE PESSOA IDOSA DA SUPOSTA VÍTIMA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DEMAIS CONDUTAS. AÇÃO PENAL PRIVADA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. As condutas descritas pela queixa-crime oferecida pela querelante demonstram a ocorrência, em tese, de diversos delitos, dentre eles, injúria simples (art. 140 , caput do Código Penal ), injúria qualificada (art. 140 , § 3º do Código Penal ), calúnia (art. 138 do CP ) e difamação (art. 140 do CP ). 2. Nos termos do art. 145 do CP , os delitos de injúria simples (art. 140 , caput do Código Penal ), calúnia (art. 138 do CP ) e difamação (art. 140 do CP ) devem ser processados por meio de ação penal privada, razão pela qual a queixa-crime deve ser recebida em relação aos referidos tipos penais. 3. O crime de injúria qualificada, previsto no art. 140 , § 3º do CP , consistente na injúria em que se utiliza elementos referentes à condição de pessoa idosa, deve ser processado por meio de ação penal pública condicionada à representação, nos termos do art. 145 , parágrafo único do CP . 4. Não se sustenta a tese apresentada pela recorrente, no sentido de que as palavras supostamente proferidas pelo querelado não teriam ofendido a condição de pessoa idosa da suposta vítima, não se amoldando o fato no tipo penal previsto no art. 140 , § 3º do CP . A utilização do termo ?velha safada? no contexto em que se demonstrou nos autos, apresenta conduta condizente com o tipo penal do art. 140 , § 3º do CP , devendo nele ser capitulada. 5. Diante da dicotomia dos fatos apresentados pela querelante na queixa-crime oferecida, a referida peça exordial deve ser rejeitada apenas em relação ao crime de injúria qualificada (art. 140 , § 3º do CP ), devendo prosseguir em relação aos demais delitos imputados ao querelado pela queixa-crime, conforme descrição dos fatos, uma vez que devem ser processados mediante ação penal privada. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Decisão reformada para determinar o adequado prosseguimento do feito em relação aos crimes processados mediante ação penal privada.

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