Art 741 do Cpc em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX58456849004 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICAL - MATÉRIAS DE DEFESA - ARTIGO 741 DO CPC - ROL TAXATIVO- EXTINÇÃO PARCIAL DOS EMBARGOS- EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO. - Nas execuções de título judicial, as matérias de defesa dos embargos ficam restritas àquelas constantes no rol taxativo do art. 741 do CPC . A ausência de intimação não se encontra no rol do art. 741 do CPC . A única nulidade relativa ao processo de conhecimento que pode ser tratada nos embargos é a falta ou nulidade de citação, mas apenas se o processo correu à revelia do embargante -Configurado o excesso na execução, deve ser o valor respectivo decotado do montante total.

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  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20034058000

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    PROCESSO Nº: XXXXX-36.2003.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: GENAURA ALVES NICACIO e outros ADVOGADO: Felipe Sarmento Cordeiro APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETORNO DOS AUTOS DO STJ. REAJUSTE DE 47,94%. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . JUÍZO DE RETRAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Retornaram os autos do Egrégio STJ, a fim de que seja a apelação novamente julgada, dado que o acórdão respectivo estaria em confronto com sua jurisprudência dominante, que entende que o art. 741 , parágrafo único , do CPC (acrescentado pela MP 2.180/2001) não se aplica aos casos cuja sentença exequenda tenha transitado em julgado antes da entrada em vigor da nova redação; 2. Há um distinguishing entre as ações individuais e as coletivas, dado que nestas últimas, a situação pessoal de cada servidor não é analisada na fase de conhecimento, mas tão somente na execução e nos embargos do devedor. Daí porque, nas ações coletivas, o parágrafo único do art. 741 do CPC deve ser aplicado se a fase de execução tiver ocorrido posteriormente à MP nº 2.180/2001, sendo desimportante a data do trânsito em julgado do título executivo; 3. Sendo essa a hipótese dos autos, não é o caso de se exercer o juízo de retratação; 4. Juízo de retratação não exercido. RC

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1353749: Ap XXXXX20044036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES NÃO ABRANGIDOS EM DECISÃO DO STF. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos à execução visando à exclusão dos índices constantes do título judicial, uma vez que não foram abrangidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (Planos Bresser e CollorII), com fulcro no parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil ( CPC ). 2. Tal pedido não prospera uma vez que não se pode cogitar que uma declaração incidental com efeito inter partes desconstitua decisão judicial transitada em julgado, proferida em autos diversos, razão pela qual considero que o parágrafo único do art. 741 do CPC refere-se somente às decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas no controle concentrado de constitucionalidade, ou no controle concreto, desde que o Senado Federal expeça resolução suspendendo a execução da lei ou ato normativo em todo o território nacional. 3. Em se tratando de atualização das contas vinculadas ao FGTS, a decisão proferida pela Excelsa Corte, em sede de Recurso Extraordinário n.º 226.855-7/RS, considerou indevidos os percentuais relativos aos Planos Bresser (junho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91) por não reconhecer o direito adquirido a regime jurídico, não reconhecendo, por outro lado, qualquer violação a direito subjetivo constitucional no procedimento adotado pela gestora do referido fundo. Nesse sentido, não houve pronunciamento do STF acerca da constitucionalidade das leis de regência do FGTS ou dos Planos Econômicos editados pelo Governo, o que afasta a hipótese de incidência da norma. 4. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o art. 741 , parágrafo único , do CPC , não se aplica às ações que versam sobre FGTS, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia, nos termos dos Art. 543-C do CPC e Resolução STJ n.º 08/2008. 5. Apelação da CEF a que se nega provimento.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES - 413960: EI XXXXX19984039999 EI - EMBARGOS INFRINGENTES -

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ART. 741 DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. - Restituição dos autos pela egrégia Vice-Presidência, com fulcro no art. 1.040 , inciso II , do Código de Processo Civil , para eventual retratação de acórdão, em razão de assentamento de controvérsia, pelo c. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Repetitivo n. XXXXX, no sentido de fugirem ao alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha sucedido em data anterior à vigência do aludido preceito, bem como em decorrência do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n. 611.503 , decidido sob a sistemática da repercussão geral da matéria, que cuidou de regular a questão, entendendo pela constitucionalidade do referido 741, desde que o reconhecimento da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda - Frise-se que o julgamento, em sede de retratação, está adstrito ao entendimento adotado pelo STJ no Recurso Repetitivo n. XXXXX e ao entendimento do STF no Recurso Extraordinário n. 611.503 - Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido destoa do entendimento sufragado pela Corte Superior e pelo Superior Tribunal de Justiça - Do folhear dos autos, verifica-se que a sentença emanada no processo de conhecimento passou em julgado em 21/06/1991, muito antes, portanto, da entrada em vigor da novel redação do artigo 741 do CPC , engendrada pela edição da MP n. 2.158-35/2001, bem como da declaração de inconstitucionalidade do art. 128 , da Lei n. 8.213 /1991, no julgamento, pelo STF, do RE n. 193.456-5/RS , ocorrido em 07/11/1997, de modo que o julgado nos embargos infringentes diverge da orientação firmada pelos Tribunais Superiores, merecendo reforma - Em juízo de retratação, reformado o acórdão para dar provimento ao agravo legal do segurado, com o provimento dos embargos infringentes e prevalência do voto vencido do Des. Fed. Newton de Lucca , para não declarar a inexigibilidade do título judicial, conhecendo, a douta Turma Julgadora, dos recursos interpostos.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1194089: Ap XXXXX20064036100 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES NÃO ABRANGIDOS EM DECISÃO DO STF. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO IMPROVIDO. I. No presente caso, o objeto central dos embargos é excluir os índices constantes do título judicial, uma vez que não foram abrangidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (Planos Bresser, Collor I e II), com fulcro no parágrafo único do art. 741 do Código de Processo Civil ( CPC ). II. Ora, tal pedido não prospera uma vez que não se pode cogitar que uma declaração incidental com efeito inter partes desconstitua decisão judicial transitada em julgado, proferida em autos diversos, razão pela qual considero que o parágrafo único do art. 741 do CPC refere-se somente às decisões do Supremo Tribunal Federal, proferidas no controle concentrado de constitucionalidade, ou no controle concreto, desde que o Senado Federal expeça resolução suspendendo a execução da lei ou ato normativo em todo o território nacional. III. Em se tratando de atualização das contas vinculadas ao FGTS, a decisão proferida pela Excelsa Corte, em sede de Recurso Extraordinário n.º 226.855-7/RS, considerou indevidos os percentuais relativos aos Planos Bresser (junho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91) por não reconhecer o direito adquirido a regime jurídico, não reconhecendo, por outro lado, qualquer violação a direito subjetivo constitucional no procedimento adotado pela gestora do referido fundo. Nesse sentido, não houve pronunciamento do STF acerca da constitucionalidade das leis de regência do FGTS ou dos Planos Econômicos editados pelo Governo, o que afasta a hipótese de incidência da norma. IV. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o art. 741 , parágrafo único , do CPC , não se aplica às ações que versam sobre FGTS, em Recurso Especial Representativo de Controvérsia, nos termos dos Art. 543-C do CPC e Resolução STJ n.º 08/2008. V. Apelação a que se nega provimento.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES - 342959: EI XXXXX19964039999 EI - EMBARGOS INFRINGENTES -

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ART. 741 DO CPC . JUÍZO DE RETRATAÇÃO. - Restituição dos autos pela egrégia Vice-Presidência, com fulcro no art. 1.040 , inciso II , do Código de Processo Civil , para eventual retratação de acórdão, em razão de assentamento de controvérsia, pelo c. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Repetitivo n. XXXXX, no sentido de fugirem ao alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha sucedido em data anterior à vigência do aludido preceito, bem como em decorrência do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário n. 611.503 , decidido sob a sistemática da repercussão geral da matéria, que cuidou de regular a questão, entendendo pela constitucionalidade do referido 741, desde que o reconhecimento da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda - Frise-se que o julgamento, em sede de retratação, está adstrito ao entendimento adotado pelo STJ no Recurso Repetitivo n. XXXXX e ao entendimento do STF no Recurso Extraordinário n. 611.503 - Na espécie, verifica-se que o acórdão recorrido destoa do entendimento sufragado pela Corte Superior e pelo Superior Tribunal de Justiça - Do folhear dos autos, verifica-se que a sentença emanada no processo de conhecimento passou em julgado em idos de 1994, muito antes, portanto, da entrada em vigor da novel redação do artigo 741 do CPC , engendrada pela edição da MP n. 2.158-35/2001, bem como da declaração de inconstitucionalidade do art. 128 , da Lei n. 8.213 /1991, no julgamento, pelo STF, da Adi n. 1.252/DF, ocorrido em 28/05/1997, de modo que o julgado nos embargos infringentes diverge da orientação firmada pelos Tribunais Superiores, merecendo reforma - Em juízo de retratação, mantido o não conhecimento do agravo legal do segurado, à falta de interesse de agir e reformado o acórdão para negar provimento ao agravo legal do INSS, com a manutenção do provimento dos embargos infringentes e prevalência do voto vencido do Des. Fed. Newton de Lucca , para não declarar a inexigibilidade do título judicial.

  • TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX20164058400 RN

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    PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR APOSENTADO ANTES DA LEI 8.112 /90. EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES EM ATIVIDADE. COISA JULGADA. MANIFESTAÇÃO DO STF MUITO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Apelação interposta contra sentença que, em cumprimento de sentença, acolheu a impugnação do INSS para reconhecer a inexigibilidade do título exequendo, consubstanciado em sentença transitada em julgado em 1998, na qual se assegurou ao exequente, ora apelante, o direito a equiparação de reajuste dos proventos nos mesmos moldes dos servidores do regime estatutário em atividade, pós implantação do regime jurídico único (regra da paridade - CF , art. 40, parágrafo 4º , na redação anterior à EC 20 /98). 2. A jurisprudência dos tribunais superiores se firmou no sentido de que a inexigibilidade do título, referida no art. 741 , parágrafo único , do CPC , por se tratar de norma que excepciona a fruição de direito, deve ser interpretada restritivamente, alcançando apenas as situações em que o título executivo estava fundado em norma que o Supremo Tribunal Federal, posteriormente ao trânsito em julgado, tenha declarado inconstitucional, não se aplicando indistintamente a todos os casos em que aplicada orientação diversa daquela firmada pelo Pretório Excelso. 3. "Também estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do dispositivo." STJ, 1ª S., REsp XXXXX , Rel. Min. Castro Meira, DJe 02/09/2010. 4. No caso, o pedido de cumprimento de sentença é resultado do inadimplemento da obrigação fixada no título executivo judicial, pois, apesar de a equiparação ter sido implantada desde janeiro/2002, o INSS teria "congelado" o valor do benefício, o que seria contrário à determinação judicial. O trânsito em julgado ocorreu há décadas, não havendo que se falar em inexigibilidade do título em razão do advento da regra da inexigibilidade prevista no parágrafo único , do art. 741 do CPC e de manifestação posterior do STF contrária à pretensão. 5. Apelação provida, para determinar o prosseguimento da execução.

  • TRF-2 - XXXXX20074025106 RJ XXXXX-20.2007.4.02.5106

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    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 741 , II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . INAPLICÁVEL. TRÂNSITO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR . 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos de fls. 87/11. Concluiu a sentença que a adoção da regra prevista no art. 202 da Constituição Federal no cálculo da RMI dos benefícios em comento está em estrita sintonia com a coisa julgada e com o entendimento do STJ. 2. O parágrafo único do art. 741 do CPC , muito embora tenha aplicação imediata devido à sua natureza processual, não retroage para atingir sentenças que tenham transitado em julgado em data anterior à da sua vigência 24/08/2001 (MP nº 2.180-35/2001). Precedente: (STJ,5ª T., AGRESP XXXXX, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 15/06/2009). Na hipótese dos autos, a decisão exequenda transitou em julgado em 04/09/1992, quando ainda não era aplicável o parágrafo único do artigo 741 do CPC . 3. Apelação desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1971622: Ap XXXXX20074036183 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . EXEGESE. INAPLICABILIDADE. REFORMADA A DECISÃO. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de embargos à execução, nos quais o INSS impugna cálculos aritméticos elaborados pela parte exequente e pede seja afastado o suposto excesso. 2. Estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do dispositivo. 3. No caso em tela, o trânsito em julgado do aresto prolatado na ação de conhecimento se operou em 19/04/1999 (conforme certificado na fl. 152 dos autos em apenso), ou seja, em data anterior ao início de vigência da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ocorrido em 24.08.2001, razão pela qual reconheço a impossibilidade de aplicação retroativa da citada alteração legislativa, quanto à inexigibilidade do título executivo, em conformidade com a orientação consolidada na Súmula nº 487 do C. Superior Tribunal de Justiça. 4. Sendo a contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário. Não concordando, ao devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso, não bastando a mera referência aos valores que julgar corretos. 5. A Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região demonstrou que os cálculos da embargada, estão de acordo com o título exequendo. 6. Matéria preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1971622: Ap XXXXX20074036183 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. ART. 741 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . EXEGESE. INAPLICABILIDADE. REFORMADA A DECISÃO. CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Trata-se de embargos à execução, nos quais o INSS impugna cálculos aritméticos elaborados pela parte exequente e pede seja afastado o suposto excesso. 2. Estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do dispositivo. 3. No caso em tela, o trânsito em julgado do aresto prolatado na ação de conhecimento se operou em 19/04/1999 (conforme certificado na fl. 152 dos autos em apenso), ou seja, em data anterior ao início de vigência da Medida Provisória nº 2.180-35/2001, ocorrido em 24.08.2001, razão pela qual reconheço a impossibilidade de aplicação retroativa da citada alteração legislativa, quanto à inexigibilidade do título executivo, em conformidade com a orientação consolidada na Súmula nº 487 do C. Superior Tribunal de Justiça. 4. Sendo a contadoria o órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, os cálculos por ela operados devem prevalecer, até prova em contrário. Não concordando, ao devedor-executado cabe, em embargos à execução, comprovar o alegado excesso, não bastando a mera referência aos valores que julgar corretos. 5. A Seção de Cálculos Judiciais do TRF3ª Região demonstrou que os cálculos da embargada, estão de acordo com o título exequendo. 6. Matéria preliminar rejeitada. Apelação parcialmente provida.

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