TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX58456849004 MG
EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICAL - MATÉRIAS DE DEFESA - ARTIGO 741 DO CPC - ROL TAXATIVO- EXTINÇÃO PARCIAL DOS EMBARGOS- EXCESSO DE EXECUÇÃO - RECONHECIMENTO. - Nas execuções de título judicial, as matérias de defesa dos embargos ficam restritas àquelas constantes no rol taxativo do art. 741 do CPC . A ausência de intimação não se encontra no rol do art. 741 do CPC . A única nulidade relativa ao processo de conhecimento que pode ser tratada nos embargos é a falta ou nulidade de citação, mas apenas se o processo correu à revelia do embargante -Configurado o excesso na execução, deve ser o valor respectivo decotado do montante total.