TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20158180052
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR REGÊNCIA DE CLASSE. PRAZO PRESCRICIONAL. QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DL 20.910/32. I – Prazo prescricional às obrigações pecuniárias assumidas pela Fazenda Pública é de 5 anos, contados da data do ato ou fato do qual se originam. II – Antinomia Aparente, entre art. 206 , § 3º , II , IV e V , do CC e o art. 1º do DL 20.910/32, resolve-se pelo princípio da especialidade. III- Tratando-se de obrigação de trato sucessivo não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu a propositura da ação. IV – Apelação Cível conhecida e desprovida.