24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: XXXXX-15.2011.4.02.5120
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Publicação
Julgamento
Relator
FERREIRA NEVES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZOQUINQUENAL INTERROMPIDO NA PRIMEIRA METADE DO SEU DECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 9º D.L 20.910/32 C/C SÚMULA 383 DO STF. INAPLICABILIDADE DO ART. 4º DO DL 20.910/32. PEDIDOS DIVERSOS QUE NÃO SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO. APELAÇÃODESPROVIDA.
1. A apelante impetrou mandado de segurança contra ato omissivo do Delegado da Receita Federal em Nova Iguaçupara que fossem analisados pedidos de compensação de créditos, transmitidos em 23/05/2011 por via eletrônica. Tais créditosforam reconhecidos por sentença transitado em julgado em 14/12/2005 e habilitados por decisão da Receita Federal em 14/07/2006.2. Consoante jurisprudência dos Tribunais Federais, a homologação da habilitação de crédito judicialmente reconhecido interrompea prescrição quinquenal para a pretensão de compensação de crédito tributário. 3. O prazo prescricional contra a Fazenda Públicadeve ser analisado através da interpretação do art. 9º do D.L 20.910/32 combinado com a Súmula 383 do STF. Como a apelanteinterrompeu o prazo prescricional na primeira metade do seu decurso, a prescrição deve ser de 5 (cinco) anos, contado desdeo trânsito em julgado da decisão que reconheceu o crédito a seu favor, em 14/12/2005. 4. Prazo prescricional encerrado, portanto,em 15/12/2010. Caracterizada a prescrição da pretensão da apelante, já que Per/Dcomp’s objeto de pedido de análise, foramtransmitidos em 23/05/2011. 5. A alegação de que houve suspensão do prazo prescricional, com base no art. 4º do DL 20.910/32,devido à transmissão em 18/12/2006 e 20/12/2006 de pedidos de compensação, não prospera, pois se referem a pedidos diversosdaqueles transmitidos em 23/05/2011. 6. Apelação desprovida.