Art. 11, § 1, Inc. Vi Lei Eleitoral em Jurisprudência

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  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DA CRFB 1988. ARTIGO 11 , § 1º , VI , DA LEI DAS ELEICOES . CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. MULTA ELEITORAL PARCELADA. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 50 DO TSE. IMPROCEDÊNCIA DA AIRC. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Para candidatar-se a cargo eletivo, a candidata ou candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, cuja abrange, dentre outros requisitos, a certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988 combinado com o art. 11 , § 1º , VI , da Lei das Eleicoes . 2. A certidão circunstanciada de quitação eleitoral que ateste o cumprimento regular do parcelamento de multas arbitradas em eleições anteriores é prova suficiente para afastar a ausência de quitação eleitoral. Aplicação do enunciado de Súmula nº 50 do TSE. 3. Ação de impugnação de registro de candidatura improcedente. Registro de candidatura deferido.

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  • TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA REFERENTE AO PLEITO DE 2020 JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 11 , § 1º , VI , DA LEI 9.504 /97 C/C O ART. 28, § 2º, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.609/2019. MANUTENÇÃO DO IMPEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATÉ O FINAL DA LEGISLATURA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. 1. Tendo sido julgada a prestação de contas do recorrido relativas ao pleito de 2020 como não prestadas, ainda que ocorra o deferimento de seu pedido de regularização de suas contas omissa, faz–se presente a restrição para obtenção de quitação eleitoral durante o curso do mandato relativo ao pleito pelo qual concorreu. Inteligência da Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral. 2. Inexistindo a quitação eleitoral do requerente, tem–se que o requisito da Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 1º , VI c/c o art. 28, § 2º da Resolução TSE n.º 23.609/2019 não foi devidamente atendido, devendo, por essa razão, o seu pedido de candidatura ser indeferido. 3. Indeferimento do registro de candidatura.

  • TRE-ES - : RCand XXXXX20226080000 VITÓRIA - ES

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    RCAND XXXXX–61.2022.6.08.0000 REQUERENTE: EDMAR SANTOS DE SOUZA RELATOR: JUIZ FEDERAL ROGÉRIO MOREIRA ALVES PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2022. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO SATISFEITA. ART. 11 , § 1º , INCISO VI , DA LEI DAS ELEICOES . SÚMULA 42 TSE. REGISTRO INDEFERIDO. O pré–candidato não conseguiu sanar a irregularidade identificada no Cadastro Eleitoral quanto à ausência de quitação eleitoral, afigurando–se incabível, faltando–lhe a condição de elegibilidade prevista no art. 11 , § 1º , inciso VI , da Lei das Eleicoes . A Súmula nº 42 do TSE enuncia que " a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas ". Incabível a discussão nos autos do Pedido de Registro de Candidatura quanto aos motivos que levaram ao julgamento das contas como não prestadas, sendo necessário se socorrer do procedimento de requerimento de regularização da omissão de prestação de contas eleitorais, previsto, no caso do pleito de 2016, no art. 73 da Resolução TSE nº 23.463/2015. Indeferimento do Registro de Candidatura.

  • TRE-PA - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX20226140000 BELÉM - PA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DA CRFB 1988. ARTIGO 11 , § 1º , VI , DA LEI DAS ELEICOES . CERTIDÃO CIRCUNSTANCIADA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. MULTA ELEITORAL PARCELADA. ENUNCIADO DE SÚMULA Nº 50 DO TSE. IMPROCEDÊNCIA DA AIRC. DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA. 1. Para candidatar-se a cargo eletivo, a candidata ou candidato deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, cuja abrange, dentre outros requisitos, a certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal de 1988 combinado com o art. 11 , § 1º , VI , da Lei das Eleicoes . 2. A certidão circunstanciada de quitação eleitoral que ateste o cumprimento regular do parcelamento de multas arbitradas em eleições anteriores é prova suficiente para afastar a ausência de quitação eleitoral. Aplicação do enunciado de Súmula nº 50 do TSE. 3. Ação de impugnação de registro de candidatura improcedente. Registro de candidatura deferido.

  • TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA REFERENTE AO PLEITO DE 2018 JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. MANUTENÇÃO DO IMPEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATÉ O FINAL DA LEGISLATURA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 11 , § 1º , VI , DA LEI 9.504 /97 C/C O ART. 28 , § 2º. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. 1. Tendo sido julgada a prestação de contas do requerente relativas ao pleito de 2018 como não prestadas, ainda que ocorra o deferimento de seu pedido de regularização de suas contas omissa, faz–se presente a restrição para obtenção de quitação eleitoral durante o curso do mandato relativo ao pleito pelo qual concorreu. Inteligência da Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral. 2. Inexistindo quitação eleitoral, tem–se que o requisito da Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 1º , VI c/c art. 28, § 2º da Resolução TSE n.º 23.609/2019, não foi devidamente atendido, motivo porque o presente pedido de candidatura deve ser indeferido. 3. Indeferimento do registro de candidatura.

  • TRE-SP - : RCand XXXXX20226260000 SÃO PAULO - SP XXXXX

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    REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL DECORRENTE DA ANOTAÇÃO DO ASE 230 NO CADASTRO ELEITORAL. IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PLEITO DE 2020. INVIABILIDADE DE SUPRESSÃO DA ANOTAÇÃO EM SEDE DE REGISTRO DE CANDIDATURA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA TSE Nº 51 . AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO ART. 11 , § 1º , INCISO VI , DA LEI Nº 9.504 /97. REGISTRO INDEFERIDO

  • TRE-MA - REGISTRO DE CANDIDATURA: RCand XXXXX20226100000 SÃO LUÍS - MA

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    ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS DE CAMPANHA REFERENTE AO PLEITO DE 2020 JULGADAS COMO NÃO PRESTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 11 , § 1º , VI , DA LEI 9.504 /97 C/C O ART. 28, § 2º, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.609/2019. MANUTENÇÃO DO IMPEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL ATÉ O FINAL DA LEGISLATURA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. 1. Tendo sido julgada a prestação de contas da candidata, relativas ao pleito de 2020 como não prestadas, o impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral por esse motivo perdurará até o fim do ano de 2024, estendendo tal impedimento para além desse marco, enquanto as contas não forem apresentadas. Inteligência da Súmula 42 do Tribunal Superior Eleitoral. 2. Ausente a quitação eleitoral da requerente, tem–se que o requisito da Lei nº 9.504 /97, art. 11 , § 1º , VI c/c o art. 28, § 2º da Resolução TSE n.º 23.609/2019 não foi devidamente atendido, devendo, por essa razão, o seu pedido de candidatura ser indeferido. 3. Indeferimento do registro de candidatura.

  • TRE-ES - Registro de Candidatura: RCAND XXXXX VITÓRIA - ES

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    PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2022. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO SATISFEITA. ART. 11 , § 1º , INCISO VI , DA LEI DAS ELEICOES . SÚMULA 42 TSE. REGISTRO INDEFERIDO. 1. O pré-candidato não conseguiu sanar a irregularidade identificada no Cadastro Eleitoral quanto à ausência de quitação eleitoral, afigurando-se incabível, faltando-lhe a condição de elegibilidade prevista no art. 11 , § 1º , inciso VI , da Lei das Eleicoes . 2. A Súmula nº 42 do TSE enuncia que "a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas". 3. Incabível a discussão nos autos do Pedido de Registro de Candidatura quanto aos motivos que levaram ao julgamento das contas como não prestadas, sendo necessário se socorrer do procedimento de requerimento de regularização da omissão de prestação de contas eleitorais, previsto, no caso do pleito de 2016, no art. 73 da Resolução TSE nº 23.463/2015. 4. Indeferimento do Registro de Candidatura.

  • TRE-GO - : RCand XXXXX20226090000 GOIÂNIA - GO XXXXX

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    REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA (RRC). ELEIÇÕES 2022. DEPUTADO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL – Omissão na apresentação das contas relativas às eleições 2012 – Não atendimento da condição de elegibilidade prevista no artigo 11 , § 1º , VI , § 7º , da Lei 9.504 /1997. INDEFERIMENTO.

  • TRE-PR - AGRAVO REGIMENTAL: AgR XXXXX20226160000 CURITIBA - PR XXXXX

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    – ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. LEI Nº 9.504 /97, ART. 11º , § 1º , VI . AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O pedido de registro de candidatura deve ser instruído com a certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 11 , § 1º , VI , da Lei nº 9.504 /97. 2. Conforme art. 73, inciso I, da Res.–TSE nº 23.609/2019, a decisão que julgar as contas como não prestadas acarreta ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até efetiva apresentação das contas. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

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