TRT-11 - XXXXX20195110006
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO PREPOSTO. ART. 117 , CPC/15 . A princípio, a facultatividade do litisconsórcio, nos termos do art. 117 do CPC/15 , impossibilita que atos e omissões de um dos litisconsortes imputem ao outro prejuízos quanto ao feito, porém, a confissão de uma das rés, na ação trabalhista, não a esvazia de força probante, devendo ser analisada no contexto dos autos e daquilo que restou demonstrado em instrução. In casu, não há que se falar em utilização da confissão da Reclamada em prejuízo da Litisconsorte, mas, sim, em valoração das provas formadas nos autos, mormente nos depoimentos dos prepostos colhidos em audiência, que comprovaram a prestação de serviços pela Reclamante, através da Reclamada, à Unimed, inexistindo violação ao art. 117 , CPC/15 . PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 , ITEM IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No caso concreto, restou comprovado que a Reclamante prestou servi...