Art. 157, § 2º-a, I. Tese de Não Utilização Ostensiva do Artefato em Jurisprudência

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  • TJ-TO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198270000

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. POTENCIALIDADE LESIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA ATESTAR O SEU EFETIVO EMPREGO. DOSIMETRIA. PENABASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Restou sobejamente comprovado no acervo probatório dos autos, a materialidade e a autoria do crime, mesmo porque tal matéria não se encontra em discussão no apelo - Para a configuração da majorante prevista no § 2o , I , do artigo 157 , do Código Penal , nas hipóteses em que a arma não tenha sido apreendida ou periciada, bastam demonstração da posse ostensiva ou anunciada da arma e a efetiva intimidação à vítima, que assim se sente em razão do perigo real que o artefato representa a sua integridade física, sendo desnecessária a comprovação de que a arma estava apta a realizar disparos - In casu, restou comprovado que o recorrente é reincidente, motivo pelo qual incide a agravante descrita no art. 61 , I , do CP - Recurso de apelação ao qual se nega provimento, para manter a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.

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  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 Manaus

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    RECURSO DE APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA NO ARTEFATO. MAJORANTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do entendimento consagrado no âmbitos dos Tribunais Superiores, a apreensão da arma de fogo e sua submissão à perícia é desnecessária para fins de incidência da majorante prevista no § 2º , I , do art. 157 do CP , quando existirem outros elementos probatórios que comprovem a sua utilização no roubo. 2. No caso concreto, estando o uso do artefato comprovado através das provas produzidos, não há falar em afastamento da majorante aplicada. 3. Recurso não provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198040001 Manaus

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ARMA APREENDIDA E PERICIADA – APELANTE RECONHECEU QUE UTILIZOU A ARMA DE FOGO – POSSE OSTENSIVA CAPAZ DE INTIMIDAR A VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Pacífico nas Cortes Superiores o entendimento pela prescindibilidade de apreensão e perícia na arma de fogo utilizada no crime de roubo para fins de incidência da majorante do § 2.º , inciso I , do artigo 157 do Código Penal , desde que outros meios de prova comprovem a efetiva utilização do artefato. 2. Todavia, no presente caso a arma foi apreendida e submetida à perícia, ocasião em que foi atestado que a mesma possui eficiência para produção de disparos. Há de se considerar, ainda, que a própria apelante confessou em sede de audiência de instrução e julgamento que utilizou a arma para a execução do crime, não deixando margem de dúvidas acerca da escorreita aplicação da majorante pelo julgador singular. 3. O fato de a arma ter sido apontada ou não para a vítima é irrelevante para a configuração da causa de aumento. Ao levantar a camisa e demonstrar que possuía uma arma de fogo em sua cintura a vítima demonstrou de forma bastante clara que, caso necessário, utilizaria o referido objeto, causando temor à vítima e impossibilitando-a de opor qualquer tipo de resistência, o que fez, inclusive, com que o crime se consumasse, uma vez que a vítima entregou à apelante a quantia monetária exigida. 4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O arcabouço probatório revela-se suficiente para amparar a condenação do apelante pela conduta tipificada no art. 157 , § 2º-A, I, do Código Penal . In casu, o emprego da arma de fogo foi devidamente comprovado diante da apreensão do artefato e, ainda, pelos depoimentos firmes e harmônicos dos ofendidos e dos policiais militares que participaram do flagrante. 2. Recurso não provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20218040001 Manaus

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    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O arcabouço probatório revela-se suficiente para amparar a condenação do apelante pela conduta tipificada no art. 157 , § 2º-A, I, do Código Penal . In casu, o emprego da arma de fogo foi devidamente comprovado diante da apreensão do artefato e, ainda, pelos depoimentos firmes e harmônicos dos ofendidos e dos policiais militares que participaram do flagrante. 2. Recurso não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160196 Curitiba XXXXX-60.2021.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO, MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157 , §§ 1º E 2º , II , E § 2º-A, I, DO CP )– PRETENSÃO DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, SOB O ARGUMENTO DE QUE PAIRA INCERTEZA ACERCA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO NO EPISÓDIO ILÍCITO DE ARMAMENTO PELO COMPARSA DO APELANTE – IMPROCEDÊNCIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA LINEARES E SEGURAS ACERCA DA UTILIZAÇÃO OSTENSIVA DE UMA PISTOLA PELO COMPARSA DO RÉU, COMO MEIO DE ASSEGURAR A DETENÇÃO DO PRODUTO SUBTRAÍDO – MATERIAL JUDICIALIZADO – PROEMINÊNCIA PROBATÓRIA – PRESENÇA INEQUÍVOCA DA ELEMENTAR DO TIPO INCRIMINADOR (GRAVE AMEAÇA) – REGULAR SUBSUNÇÃO DA CONDUTA À FIGURA CAPITULADA NO ART. 157 , §§ 1º 2º , II , E § 2º-A, I, DO CP – HIGIDEZ DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA CONFERIDA NA SENTENÇA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO DA CARGA PENAL – DESCABIMENTO – MENSURAÇÃO JUDICIAL CONCRETAMENTE MOTIVADA E INCLUSIVE BENÉVOLA AO CONDENADO – IMUTABILIDADE DO REGIME PRISIONAL FECHADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-60.2021.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 21.03.2022)

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX01481737002 Uberlândia

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECOTE DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. USO DE ARMA COMPROVADO PELA FIRME PALAVRA DA VÍTIMA E PELA CONFISSÃO DO ACUSADO. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. - Para que se configure a causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo, é desnecessária a sua apreensão ou mesmo a realização de perícia para comprovar a sua potencialidade lesiva, bastando para o seu reconhecimento, que o emprego da arma seja comprovado através de prova testemunhal idônea. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DECOTE MAJORANTE - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO - INEXISTÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA LESIVIDADE DO INSTRUMENTO - EMBARGOS INFINGENTES ACOLHIDOS. 1 - A causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo somente pode ser reconhecida se comprovada a potencialidade lesiva do instrumento. Arma de fogo que não se presta à finalidade de efetuar disparos é utilizada como mero meio intimidatório, o que já é elementar típica do crime de roubo. 2 - Embargos Infringentes acolhidos.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198200001

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    ART. 156 DO CPP . AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 157, § 2º-A, I. TESE DE NÃO UTILIZAÇÃO OSTENSIVA DO ARTEFATO... O pleito de afastamento da majorante em razão da arma de fogo estar o tempo todo na cintura do agente, sem a ostensiva utilização do artefato, não pode ser analisado... VIOLAÇÃO AOS ARTS. 156 DO CPP E 157 , § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ? CP . PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR O EMPREGO DO ARTEFATO

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC . INEXISTÊNCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA SOBRE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 156 DO CPP E 157 , § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - CP . PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR O EMPREGO DO ARTEFATO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 156 DO CPP . AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 157, § 2º-A, I. TESE DE NÃO UTILIZAÇÃO OSTENSIVA DO ARTEFATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há omissão por parte do Tribunal de origem, porque, quando do julgamento dos Embargos de Declaração, ele entendeu inexistir incerteza da vítima sobre o uso de arma de fogo, 2. O Tribunal de origem deu credibilidade ao relato da vítima, em consonância ao entendimento desta Corte de que, nos crimes contra o patrimônio, em especial o roubo, cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa.3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "para a incidência da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal , é prescindível a apreensão e perícia da arma, quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas" ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, DJe 9/3/2020).4. No caso, se a vítima afirmou ter havido o emprego de arma de fogo, não é possível rever tal conclusão sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ. 5 . Não há falar em violação ao art. 156 do CPP , pois "se o acusado sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal " ( HC n. 96.099/RS , Rel. Min. Ricardo Lewandowski , Tribunal Pleno, DJe de 5/6/2009).6. O pleito de afastamento da majorante em razão da arma de fogo estar o tempo todo na cintura do agente, sem a ostensiva utilização do artefato, não pode ser analisado. Isso porque essa tese específica não foi levada à exame do Tribunal de origem, o que configura ausência de prequestionamento e faz incidir os óbices sumulares ns. 282 e 356 do STF, o que também implica em não conhecimento do recurso especial pelo dissídio pretoriano 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ? CPC . INEXISTÊNCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA SOBRE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 156 DO CPP E 157 , § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL ? CP . PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR O EMPREGO DO ARTEFATO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. ART. 156 DO CPP . AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 157, § 2º-A, I. TESE DE NÃO UTILIZAÇÃO OSTENSIVA DO ARTEFATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ? STF. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há omissão por parte do Tribunal de origem, porque, quando do julgamento dos Embargos de Declaração, ele entendeu inexistir incerteza da vítima sobre o uso de arma de fogo, 2. O Tribunal de origem deu credibilidade ao relato da vítima, em consonância ao entendimento desta Corte de que, nos crimes contra o patrimônio, em especial o roubo, cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial importância e prepondera, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "para a incidência da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal , é prescindível a apreensão e perícia da arma, quando evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou o depoimento de testemunhas" (AgRg no AREsp XXXXX/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 9/3/2020). 4. No caso, se a vítima afirmou ter havido o emprego de arma de fogo, não é possível rever tal conclusão sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ. 5. Não há falar em violação ao art. 156 do CPP , pois "se o acusado sustentar a ausência de potencial lesivo da arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal " ( HC n. 96.099/RS , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 5/6/2009). 6. O pleito de afastamento da majorante em razão da arma de fogo estar o tempo todo na cintura do agente, sem a ostensiva utilização do artefato, não pode ser analisado. Isso porque essa tese específica não foi levada à exame do Tribunal de origem, o que configura ausência de prequestionamento e faz incidir os óbices sumulares ns. 282 e 356 do STF, o que também implica em não conhecimento do recurso especial pelo dissídio pretoriano 7. Agravo regimental desprovido.

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