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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90430389001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Claret de Moraes
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE PROCESSUAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO -COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - FINANCIAMENTO - CREDOR QUE NÃO INTEGRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - APLICABILIDADE DA LEI DE USURA - JUROS LIMITADOS AO DOBRO DA TAXA LEGAL - LEI 6.463/77 - EXEGESE.

1 - O interesse processual se configura quando a parte demonstra a necessidade e adequação do provimento judicial pretendido, capaz de lhe propiciar resultado útil.
2 - A apelante não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, se sujeita à Lei de Usura, sendo-lhe vedada, pois, a cobrança de juros superiores ao dobro da taxa legal, por força do art. do Decreto 22.626/1933. 3 - A Lei 6.463/77 não autoriza empresas comerciais não integrantes do Sistema Financeiro Nacional a cobrar juros acima do dobro da taxa legal. Referida norma legal permite às empresas comerciais apenas repassar ao consumidor as despesas de operação com seu departamento de crédito, adicionada a taxa de custo dos financiamentos das instituições financeiras, desde que devidamente detalhado o preço de venda à vista da mercadoria, o número e o valor das prestações, a taxa de juros mensal e demais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação.
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