Art. 210 do Ristj em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. ANÁLISE DE PLEITO CONSTANTE DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932 , III , do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2. Nos termos do art. 210 do RISTJ, o recurso em habeas corpus não pode prosseguir quando é reiteração de pedido anterior deduzido em outro writ. 3. Inexiste excesso de prazo nas hipóteses em que não há procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por desídia do Poder Judiciário. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE ASSISTIR A SESSÃO DO SENADO FEDERAL E DE TER ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA CASA LEGISLATIVA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO STJ. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NECESSIDADE. ART. 210 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Habeas Corpus preventivo, impetrado por Eliane Custódio Maffei Dardis, em causa própria, com fundamento nos arts. 5º , IV , XVI e LXVIII , da CF/88 , 647 do Código de Processo Penal e 188 do RISTJ, a fim de garantir seu direito de assistir a sessão do Senado Federal de 01/02/2019 e de transitar nas dependências da Casa Legislativa, nos locais destinados ao público. O Presidente do STJ declarou a incompetência da Corte para processar e julgar o writ. II. A insurgência do parquet cinge-se à falta de extinção do feito, sem resolução do mérito, em face do que dispõe o art. 210 do RISTJ. III. Sendo manifesta a incompetência do STJ para processar e julgar o feito, é de rigor seu indeferimento liminar, com extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 210 do RISTJ. IV. Agravo interno provido, para indeferir liminarmente o pedido, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 210 do RISTJ.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ANÁLISE DE PLEITO CONSTANTE DE RECURSO ANTERIOR. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, o habeas corpus não pode prosseguir quando é reiteração de pedido anterior deduzido em outro writ. 2. O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105 , I , c , da Constituição Federal ). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 210 DO RISTJ. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NULIDADES. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previso no art. 34, XVIII, a e b ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. II - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo. III - Inviável adentrar ao mérito do presente writ, pois verifica-se que o eg. Tribunal a quo sequer se manifestou acerca das matérias discutidas no presente recurso, ficando, portanto, impedida esta Corte de proceder a sua análise, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 210 DO RISTJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XVIII, a e b ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. II - A reiterada orientação jurisprudencial desta Corte é clara no sentido de que não é cabível a impetração de mandado de segurança com o escopo de dar efeito suspensivo a recurso de agravo em execução. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 197 da LEP , o recurso de agravo em execução não comporta efeito suspensivo, salvo no caso de decisão que determina a desinternação ou liberação de quem cumpre medida de segurança. III - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO RESPALDADO POR NORMA REGIMENTAL (ART. 210 DO RISTJ). SUBMISSÃO DO RECURSO AO ÓRGÃO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E EXTORSÃO. SUPOSTA ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA PRISÃO JÁ EXAMINADOS POR ESTA CORTE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUNDAMENTO QUE REMANESCE HÍGIDO. DESNECESSIDADE DE FATOS NOVOS (ART. 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP ). Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. NULIDADE NO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS E DA TENTATIVA DE UM DOS CRIMES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O indeferimento liminar monocrático de habeas corpus encontra respaldo no art. 210 do RISTJ e não caracteriza cerceamento de defesa pela impossibilidade de sustentação oral, tampouco ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Não é cabível o processamento de habeas corpus cuja matéria postulada - nulidade no reconhecimento das qualificadoras, na espécie - não foi discutida na origem, sob pena de supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DECIDIDO. 1. Configurada a reiteração de pedido, está o Relator autorizado a indeferir liminarmente o habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ. 2. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME DO MÉRITO EM WRIT ANTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria de mérito já apreciada em habeas corpus anteriormente julgado, pois configura a inadmissível reiteração de pedido; da mesma forma que não se admite a revisão criminal de forma originária neste Superior Tribunal de Justiça, quando competir ao eg. Tribunal de origem, por representar indevida supressão de instância; tudo, nos termos do art. 210, do RISTJ: "Art. 210. Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente". Precedentes. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 210 DO RISTJ. NULIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA ORIGEM. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O julgamento monocrático do writ não representa ofensa ao princípio da colegialidade, quando a hipótese se coaduna com o previsto no art. 34, XVIII, a e b ou art. 210, ambos do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental, como na espécie. II - A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, em 23/8/2017, ao julgar o REsp n. 1.349.935/SE , de Relatoria do em. Ministro Rogério Schietti Cruz, sedimentou o entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. III - No caso vertente, ante a demonstração inequívoca de que os autos foram efetivamente recepcionados pelo Ministério Público apenas em 5/5/2003 (segunda-feira), "conforme carimbo da Divisão de Registro e Acompanhamento de Feitos Criminais,"D.R.A.F. Criminais", às fls. 1464 dos autos digitalizados" (fl. 3.610 - grifei), verifica-se que, iniciando a contagem do prazo para interposição do recurso de apelação a partir do dia seguinte, 6/5/2003, terça-feira, este teve por término o dia 10/5/2003. Destarte, conforme se extrai das informações acostadas aos autos, como a apelação do Ministério Público Federal foi interposta em 9/5/2003 (fl. 3.610), é tempestivo o apelo ministerial que deu azo ao recrudescimento da sanção imposta ao ora paciente. IV - Não se vislumbra na espécie, portanto, constrangimento ilegal apto para a concessão da ordem de ofício. V - Neste agravo regimental não foram apresentados argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo ser mantida a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

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