RECURSO DE APELAÇÃO – LEI N.º 11.340 /06 – CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E/OU FAMILIAR – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM DEFINITIVO – PRELIMINAR EX OFFICIO DE NÃO CONHECIMENTO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PROVIDÊNCIAS IMPOSTAS QUE POSSUEM NATUREZA PENAL (ART. 22 , INC. III , DA LEI N.º 11.340 /06)– INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL – INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL – PRELIMINAR EX OFFICIO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Muito embora exista forte divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do recurso cabível na hipótese de (in) deferimento das medidas protetivas de urgência, somente se admite a aplicação da fungibilidade recursal (art. 579 , CPP ) se respeitado o prazo de interposição para o recurso adequado e não esteja evidenciado erro grosseiro ou má-fé processual da parte. 2. Assim, sendo impostas no caso concreto medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 , incs. II e III , da Lei n.º 11.340 /06, que possuem natureza eminentemente penal, uma vez que objetivam garantir a incolumidade física e psicológica da suposta vítima de calúnia, difamação e injúria em âmbito doméstico e/ou familiar, além de restringirem o direito de ir e vir da aludida agressora, induvidoso que devem ser adotados os procedimentos do Código de Processo Penal , a inadmitir o processamento do recurso de apelação cível, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade. 3. Preliminar ex officio de inadequação da via eleita e recurso não conhecido.