TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 MS XXXXX-64.2022.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONHECIDA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA E PRAZO MANTIDOS. 01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação de ilegitimidade ativa não conhecida. 02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso . 03. A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial. 04. Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação. Recurso conhecido em parte e não provido.