Art. 3 do Estatuto do Idoso em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 MS XXXXX-64.2022.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONHECIDA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA E PRAZO MANTIDOS. 01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação de ilegitimidade ativa não conhecida. 02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . 03. A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial. 04. Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação. Recurso conhecido em parte e não provido.

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  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188120003 MS XXXXX-39.2018.8.12.0003

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    AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE APELAÇÃO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. 01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . 02. Conforme enunciado da Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Recursos conhecidos e não providos

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Bataguassu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO DO CUMPRIMENTO DO DEVER AO ESTADO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO – PRAZO MANTIDO. 01. Conforme o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal. Inteligência art. 23 , II , da Constituição Federal . 02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190054

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    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PESSOA IDOSA COM 84 (OITENTA E QUATRO) ANOS. OMISSÃO. DEFESA QUE ALEGOU O PRAZO 21 DIAS ÚTEIS PARA A AUTORIZAÇÃO. DIAGNÓSTICO DE URGÊNCIA. ESTADO DE SAÚDE PRECÁRIO. AFRONTA AO ART. DO ESTATUTO DO IDOSO . DIFICULDADE PARA ENGOLIR E IMPOSSIBILIDADE DE SE ALIMENTAR DE FORMA ADEQUA. SOCIEDADE RÉ QUE NÃO PODERIA SE FURTAR A CELERIDADE NECESSÁRIA À AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VERBA PARA DANO MORAL SOMENTE ALTERÁVEL MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DE OSTENSIVA DESPROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 343 DO EG. TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120048 Rio Negro

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INTELIGÊNCIA ART. 85 , § 8º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – VALOR MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. 01. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . 02. Comprovados os pressupostos fáticos, subjetivos e objetivos, a parte autora faz jus ao fornecimento dos medicamentos prescritos, a fim de resguardar sua saúde e dignidade, conforme a tese vinculante exposta no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.657.156/RJ (Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça). 03. Por se enquadrar nas hipóteses expostas no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil (causa de valor inestimável, de irrisório proveito econômico ou de valor muito baixo), os honorários não devem ser fixados de acordo com o § 3º do art. 85 do diploma processual. Valor mantido. 04. Os honorários advocatícios somente não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Recursos conhecidos e não providos.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Naviraí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-09.2021.8.26.0000

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    Ação de modificação de regime de visitas – Pretensão da revogação da decisão que determinou o retorno das visitas presenciais, de forma provisória e experiental, dos familiares ao idoso interditado – Garantia à convivência familiar e comunitária, conforme o art. 3.º do Estatuto do Idoso – Manutenção da visitação – Legitimidade da medida – Recurso não provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 Eldorado

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO . O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 Miranda

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO . O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-97.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. DO ESTATUTO DO IDOSO . O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal , em seu art. 196 , bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. do Estatuto do Idoso . Recurso conhecido e provido.

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