Art. 4 da Lei de Líbras - Lei 10436/02 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260554 SP XXXXX-89.2013.8.26.0554

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Autor, deficiente auditivo, que pretende o recebimento de auxílio de professor intérprete dos sinais em Língua Brasileira de Sinais (Líbras), a fim de possibilitar igualdade de condições para seu acesso e permanência na escola pública Estadual Garantia à Educação que impõe este dever constitucional e legal (art. 208 , III , CF ; art. 58, par.1º, da Lei nº 9.394 /96; art. , da Lei nº 10.436 /02; art. 3º , Decreto nº 5.626 /05; art. 1º, da Resolução Estadual SE nº 38/09) Aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial que se mostra adequado ao caso Precedentes do TJSP - Procedência da ação mantida Recurso da Fazenda Estadual não provido.

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  • TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 10324 SC XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. MATRÍCULA EM PROGRAMA ESPECIAL DE LICENCIATURA EM LETRAS / LÍBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS. ART. DA LEI Nº 10.436 /2002. RESERVA DE VAGA. 1. O art. da Lei nº 10.436 /2002 estabelece a inclusão, nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Líbras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, enquanto o seu regulamento (Decreto nº 5.626 /2005) dispõe que as pessoas surdas terão prioridade nos cursos de licenciatura em "Letras: Líbras" ou em "Letras: Líbras/Língua Portuguesa". 2. Dispondo o edital que poderiam candidatar-se, no concurso, todos os interessados dentro das categorias instrutores surdos, surdos e ouvintes, a prioridade aos deficientes não pode ser absoluta, de forma a impedir o ingresso no curso de pessoa melhor classificada e que não fosse portadora de deficiência.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20435036001 MG

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    EMENTA: TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC . REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. ACESSIBILIDADE: DIREITO DOS SURDOS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NO CONCURSO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do artigo 300 do CPC/2015 a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Não há, aqui, nenhuma situação de risco a ser tutelada, não tendo a requerente demonstrado urgência a justificar a concessão da tutela pretendida - As hipóteses para a garantia de acesso do deficiente surdo às provas estão previstas no edital. Cada caso, inclusive, deve ser analisado individualmente não podendo o Judiciário interferir nas questões afetas às ações realizadas pela Administração Pública e pela Banca Examinadora regularmente contratada, ressalvadas as hipóteses de manifesta ilegalidade, arbitrariedade e violação às normas editalícias, situações ausentes, em tese, no caso em exame - Não há, de outro lado, prova de que não será assegurada a adoção de critérios de avaliação que considerem a singularidade linguística dos surdos.

    Encontrado em: Já quanto ao pedido para que seja o edital traduzido para a língua brasileira de sinais, conforme a Lei 10.436 /02 e art. 30 -VII da Lei 13.146 /15, tem-se que nos termos do artigo da Lei 10.436 /02... Aponta, demais disso, que a tradução de conteúdos escritos em língua portuguesa para a língua de sinais, líbras, não representa ofensa ao art. , parágrafo único , da Lei 10.436 /02... a necessidade do atendimento especial em líbras, conforme a Lei 10.436 /02 e Lei 13.146 /15; iii. assegurar a tradução integral dos conteúdos escritos da prova para a língua brasileira de sinais por meio

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 Manaus

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONFIGURADA. PODER DISCRICIONÁRIO DO ENTE PÚBLICO NA CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS/LÍBRAS. LEI N. 10.436/2022, ART. 4º C/C DECRETO 5626 /2005, ART. 7º . STF-ADPF45. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I - De acordo com o art. 4º da Lei n. 10.436/2022, o que se verifica é a garantia do ensino da Língua Brasileira de Sinais dentro de cursos de formação acadêmica de nível médio e superior, de modo a habilitar docentes a ministrar cursos em líbras, sendo que tal dispositivo em nenhum de seus termos impõe a criação de um curso específico de nível superior em letras/líbras. II - Há patente violação do Princípio da Separação dos Poderes, uma vez a recorrente busca valer-se do judiciário, não para garantir uma política pública prevista em lei, e sim para que ativamente legisle sobre a criação de uma política pública. III - Se não existe imposição legal para a criação do curso de graduação em letras/líbras, e, ao mesmo tempo, tem-se o Decreto n. 5626 /2005, que em seu art. 7º traz alternativas em face da falta de tais profissionais graduados, leva-nos a conclusão de que não cabe ao judiciário ordenar a criação do curso de graduação supramencionado, uma vez que atentaria diretamente contra a separação dos poderes. III - Apesar do STF, na ADPF 45, ter entendido sobre a possibilidade do judiciário implementar políticas públicas, tal feito somente cabe em casos ultra excepcionais, não sendo o caso dos autos IV – Apelação conhecida e desprovida.

    Encontrado em: Em suas razões recursais (fls. 159/177), aduz a apelante, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que: 1) por existir o dever da UEA de garantir a execução do art. da Lei n.º 10.436 /02 - regulamentado... pelo Decreto n. 5.626 /05, mormente, nos arts. 3º , , 7º , 9º , 13 e 30 -, a criação de curso de graduação em Letras com habilitação em Líbras é corolário do previsto na mencionada legislação, exigência

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-11.2016.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Vice-Presidência, j. Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021).

    Encontrado em: Em síntese, alegou violação ao art. da Lei n. 10.436 /02, uma vez que deveria ter sido interpretado de forma sistêmica o art. 28 , § 1º , da Lei n. 13.146 /15 (Evento 47)... Dito isso, no que se refere ao art. da Lei n. 10.436 /02, verifica-se que o Recurso não merece ser admitido, neste ponto, em virtude da ausência de prequestionamento, pois tal dispositivo legal não

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20168240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-11.2016.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Vice-Presidência, j. 22-07-2021).

    Encontrado em: Em síntese, alegou violação ao art. da Lei n. 10.436 /02, uma vez que deveria ter sido interpretado de forma sistêmica o art. 28 , § 1º , da Lei n. 13.146 /15 (Evento 47)... Dito isso, no que se refere ao art. da Lei n. 10.436 /02, verifica-se que o Recurso não merece ser admitido, neste ponto, em virtude da ausência de prequestionamento, pois tal dispositivo legal não

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20168240023 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-11.2016.8.24.0023

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    APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INIBITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA AJUIZADA PELO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA ? SINEPE EM FACE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.PEDIDO PARA QUE O ENTE PÚBLICO SE ABSTENHA DE EXIGIR DAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA A OFERTA DE ENSINO DE LÍBRAS OU DE SISTEMA BRAILLE, MANTENDO-SE O CUSTEIO DESTAS OPÇÕES APENAS PARA OS QUE UTILIZAM O SERVIÇO.SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O FEITO, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE, POR ESTA VIA PROCESSUAL, DE DISCUSSÃO DE LEI CUJA CONSTITUCIONALIDADE JÁ FOI DECLARADA PELA CORTE SUPREMA. 1) INSURGÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL.A) SUSTENTADO QUE O DEVER DE OFERTA DE ENSINO DE LÍBRAS OU DE SISTEMA BRAILLE, ALÉM DE NÃO INTEGRAR O CURRÍCULO BÁSICO NACIONAL, LIMITA-SE ÀS ESCOLAS BILÍNGUES OU INCLUSIVAS, AOS CURSOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, DE FONOAUDIOLOGIA E DE MAGISTÉRIO, OU AINDA, À FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTÉRPRETES DA LÍBRAS.TESE REJEITADA.OBRIGATORIEDADE PREVISTA NA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ART. 28 , I DA LEI N. 13.146 /2015), CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI N. 5.357/DF, COM EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE.INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA NOS ESTREITOS LIMITES DESTA DEMANDA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SINDICATO DAS ESCOLAS PARTICULARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONHECIDO E DESPROVIDO.

    Encontrado em: de Líbras e que apesar do Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade do § 1º do art. 28 da Lei n. 13.146 /15, nada manifestou sobre o art. , da Lei n. 10.436 /02.Pois bem... Afirmou, ainda, que o art. , da Lei n. 10.436 /02 prevê que somente os cursos de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, serão obrigados a ofertar o ensino... da Lei n. 10.436 /02, não encontra fundamento algum, porquanto a norma legal já teve a sua constitucionalidade aferida e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado. na ADI n

  • TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20178260053 SP

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    Embora previsto no parágrafo único do artigo , da Lei nº 10.436 /02, que " A Língua Brasileira de Sinais - Líbras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa ", certo é que esse... Por seu turno, na ordem interna, o Decreto nº 5.626 /05, que regulamentou a Lei nº 10.436 /02 sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, assimilando as diretrizes preconizadas pela Convenção, estabelece... parágrafo não comporta interpretação literal, autônoma e isolada, por si só, vez que complementa a norma enunciada no caput do artigo , e é assim deve ser compreendido: Líbras não poderá substituir

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20208250009

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZATORIA – DEFICIENTE AUDITIVO - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR INTERPRETE DE SINAIS – DEVER DO ESTADO – OBRIGAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE NOVA YORK – LEI 13.146 /2015 – DANO MORAL – CABIVEL – CINCO ANOS PARA A REFERIDA CONTRATAÇÃO – PREJUIZOS DIVERSOS CAUSADOS A ALUNA – REDUÇÃO DO VALOR – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (Apelação Cível Nº 202100836190 Nº único: XXXXX-36.2020.8.25.0009 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): José dos Anjos - Julgado em 19/03/2022)

    Encontrado em: da Lei nº 10.436 /02; art. 3º , Decreto nº 5.626 /05; art. 1º, da Resolução Estadual SE nº 38/09) Aplicação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial que se mostra adequado ao caso Precedentes... de condições para seu acesso e permanência na escola pública Estadual Garantia à Educação que impõe este dever constitucional e legal (art. 208 , III , CF ; art. 58, par.1º, da Lei nº 9.394 /96; art.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047200 SC XXXXX-63.2016.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. LEI 13.146 /15. LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARTICULARES. OFERTA DO ENSINO DA LÍBRAS E DO SISTEMA BRAILE. OBRIGATORIEDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 5357 julgando constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas. 2. Segundo o princípio da hierarquia das leis, as disposições do Decreto n. 5.626 , de 22 de dezembro de 2005 não devem prevalecer sobre as disposições constantes da Lei n. 13.146 /2015 - notadamente o § 1º do art. 28 - que impõe, dentre outras obrigações, a oferta do ensino da Líbras e do Sistema Braile pelas instituições particulares de ensino. 3. Majorados os honorários fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais), nos termos do disposto no § 11 do art. 85 do CPC e majorar a condenação em honorários sucumbenciais imposta ao apelante (honorários recursais), em razão do acréscimo de trabalho causado pela interposição do recurso ao patrono da parte apelada.

    Encontrado em: Refere que o alcance do inciso XII do art. 28 da Lei 13.146 /15 encontra limite na inteligência do art. 3º e §§ do Decreto 5.626 /05 que regulamenta o art. da Lei 10.436 /02... Menciona que, conforme o art. da Lei 10.436 /02, há obrigação de garantia da “inclusão, nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior... Alega que, considerando o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto n. 5.626 /2005, que Regulamenta a Lei n. 10.436 , de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, nem a

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