Art. 523, Par em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-08.2020.8.07.0000

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO EXTEMPORANEO DO DÉBITO. INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO ART. 523 DO CPC SOBRE A TOTALIDADE DA DÍVIDA. AGRAVO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto contra decisão proferida no cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente impugnação e determinou a incidência de encargos do art. 523 do CPC apenas sobre parte do débito pago com atraso. 2. Segundo o § 1º do art. 523 do CPC , não ocorrendo pagamento voluntário de parcela incontroversa, no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3. Na hipótese dos autos, o pagamento foi realizado intempestivamente e o próprio agravado admitiu este atraso de 4 dias quando ofertou impugnação ao cumprimento de sentença. 4. Merece reforma a decisão agravada, porquanto plausível a tese recursal quanto à incidência da multa e dos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC sobre o valor integral da dívida, sem prejuízo do abatimento da correção monetária e dos juros indevidamente cobrados. 4.1 Contudo, a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada na sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, par.1, do CPC). 5. Agravo provido.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Controvérsia das partes sobre o termo inicial do prazo para o pagamento voluntário da quantia estabelecida na sentença. Nulidade da intimação realizada por meio de publicação, a par de haver sido realizada na pessoa dos patronos substabelecentes sem reserva de poderes. Comparecimento espontâneo do executado, que supre a aludida nulidade e enseja o início do cômputo do prazo legal para o pagamento voluntário, inclusive para o fim de aplicação do § 1º , do art. 523 , do CPC . Inteligência dos artigos 239 , 272 e 771 , do CPC . Enunciado nº 84, da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal. Precedentes jurisprudenciais do e. STJ, desta Corte estadual. Reforma da decisão agravada. Recurso a que se dá provimento parcial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 523 , § 1º , DO CPC/2015 . MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Cumprimento de sentença arbitral. 2. Ação ajuizada em 03/06/2019. Recurso especial concluso ao gabinete em 05/10/2021. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a recorrida deve ser condenada ao pagamento das penalidades previstas no art. 523 , § 1º , do CPC/2015 . 4. A multa e honorários advocatícios a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito. 5. Na hipótese dos autos, a recorrida manifestou a sua intenção de depositar o valor executado como forma de garantia do juízo, destacando expressamente que não se tratava de cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual o débito exequendo deve ser acrescido das penalidades previstas no art. 523 , § 1º , do CPC/2015 . 6. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO ART. 523 , PAR.1º , DO CPC . DEVEDOR INTERDITADO. APLICAÇÃO DA MULTA QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, POIS A LIBERAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AGRAVANTE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE CURATELA. DEVEDOR QUE COMPROVA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARA PARA QUITAÇÃO DA CONTA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70081162448, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 30/05/2019).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260588 SP XXXXX-16.2021.8.26.0588

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Execução que tem por objeto apenas valores relativos às astreintes fixadas pelo descumprimento de obrigação de fazer – Executado que efetuou depósito judicial do valor cobrado e apresentou impugnação – Sentença que afastou a impugnação e reconheceu o pagamento do débito pelos valores depositados extinguindo a execução – Insurgência da exequente requerendo a incidência da multa e dos honorários advocatícios, previstos no art. 523 , par.1o, do CPC – Não acolhimento – Simples depósito que não se confunde com pagamento e que, em princípio, daria ensejo à incidência de multa e honorários advocatícios - Hipótese, no entanto, em que o valor executado é apenas o das "astreintes" - Astreintes que não integram a condenação, sendo apenas meio de coerção - Astreintes que não se confundem com "dívida", a que alude o art. 523 , par.1o, do CPC – Inviabilidade da incidência de multa e honorários advocatícios sobre as "astreintes" - Precedentes – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intempestividade do recurso. Não acolhimento. Desconsideração, no cômputo do prazo, do feriado da independência. Cobrança de juros. Impugnada fixação do equivalente a 1% ao mês. Impossibilidade. Matéria acobertada pelo trânsito em julgado. Pendência de ação rescisória, por sua vez, que não influencia no cumprimento de sentença, ao menos até que sobrevenha o seu julgamento. Penhora online, sem prejuízo da incidência de multa. Observância do art. 523, par.1º, do CPC . Litigância de má-fé. Configuração. Destaque de matéria, na execução, que não se compraz com o título judicial. AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-38.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Excesso de execução. Não acolhimento. Referência, no demonstrativo de crédito, à multa e honorários do art. 523, par.1º, do CPC , com a rubrica "se devido". Saldo devedor, na mesma petição, deduzido sem os referidos encargos, uma vez não esgotado o prazo para pagamento espontâneo da importância devida. Depósito parcial. Correta imputação dos mencionados acréscimos sobre a diferença. Impugnação, no fundo, que comporta acolhimento. Preservação dos valores exigidos, apartada a condenação do exequente ao pagamento de honorários. AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Santana de Parnaíba

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Exequente que, após prévia liquidação para apuração do valor devido a título de aluguel, apresentou o cálculo do débito e postulou a intimação da executada para pagamento, sob pena de multa e honorários advocatícios, na forma do art. 523 , par.1o, do CPC – Executado que, ciente da petição, compareceu ao autos e impugnou o cálculo do débito apresentado pela exequente – Comparecimento do executado e apresentação de impugnação que dispensam a intimação prevista no art. 513 , par.2o, I, do CPC - Impugnação acolhida – Acertada, no entanto, a incidência da multa e dos honorários previstas no art. 523, par.1o, sobre o saldo remanescente, já que não houve pagamento, sendo incontroverso o valor - Honorários advocatícios fixados por equidade – Descabimento – Tema 1076 do C. STJ - Honorários que devem ser fixados em 10% da diferença entre o valor cobrado e o valor devido - Incidência da súmula 519 do C. STJ - Hipótese em que só são cabíveis honorários em caso de acolhimento, não de rejeição do cumprimento de sentença - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-30.2020.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impugnação – Decisão que acolheu impugnação, determinando a apresentação de novos cálculos, com exclusão dos valores cobrados a maior – Insurgência do credor reclamando a incidência de multa e honorários advocatícios, uma vez depositado valor insuficiente pelo devedor, entendendo indevida a proposta de parcelamento do restante – Acolhimento parcial – Excesso de execução que não dispensava o devedor de efetuar o pagamento da parte incontroversa – Multa e honorários advocatícios do art. 523, par.1o, do CPC , que deverão incidir sobre a parte incontroversa não paga no prazo legal - Prematura, ainda, a pretensão à análise da questão do parcelamento por esta turma julgadora, antes de o Juízo a quo sobre ela se pronunciar, sob pena de indevida supressão de instância – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-35.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Não há controvérsia de que o agravado exigiu valor maior do que era devido, ficando configurado o excesso de execução, tanto que a impugnação foi acolhida, com exclusão dos valores cobrados a maior. Mas isso não justificava a dispensa integral da multa e dos honorários advocatícios do art. 523, par.1o, do CPC . À evidência, não podem incidir a multa os honorários sobre os valores cobrados a maior, mas deve haver a incidência sobre os valores incontroversos não quitados. Se o executado quisesse eximir-se do pagamento da multa e dos honorários, deveria ter depositado a integralidade do valor que entendia devido. No mais, uma vez não pago o valor devido, de rigor a manutenção da penhora. Agravo parcialmente acolhido.

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