Art. 65, §§ 25 e 26, da Lei 12.249/2010 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144013400

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULATÓRIA. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). PLANO DE SAÚDE. INFRAÇÃO À LEI Nº. 9.645 /98. COBERTURA MÍNIMA. MULTA ADMINISTRATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DEPÓSITO JUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DE REFIS. HOMOLOGAÇÃO. CONVERSÃO EM RENDA DO DEPÓSITO EM FAVOR DA CREDORA. VALOR REMANESCENTE. DESTINAÇÃO. LEI Nº. 12.249 /2010 (ART. 65, §§ 25 E 26). OUTROS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE ( CPC , ART. 492 ). DEVOLUÇÃO À DEPOSITANTE. I Nos termos do art. 65 , §§ 25 e 26 da Lei nº. 12.249 /2010, em casos de parcelamento de débitos, tributários ou não, com a Procuradoria-Geral Federal, o saldo dos depósitos existentes, em espécie ou em instrumentos da dívida pública federal, exceto precatórios, vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados, será automaticamente convertido em renda das respectivas autarquias e fundações, após aplicação das reduções sobre o valor atualizado do depósito para o pagamento à vista ou parcelamento, sendo que, na hipótese em que o saldo exceda ao valor do débito, o saldo remanescente será levantado pelo sujeito passivo, caso não haja outro crédito tributário ou não tributário vencido e exigível em face do sujeito passivo. II Com efeito, a possibilidade de retenção de valores em favor do ente estatal, para além do débito em discussão, em virtude da existência de outros créditos tributários, refere-se à hipótese restrita, consubstanciada na situação de parcelamento de débitos perante a Administração Pública. De outro lado, sendo a discussão em juízo e referindo-se a somente um dos créditos (multa administrativa), como na espécie, há que se respeitar os limites da lide, conforme disposto no art. 492 do CPC , restringindo-se a tal débito a conversão em renda do depósito judicial feito pela promovente, que inicialmente ajuizou a demanda com o objetivo de anular a referida penalidade, mas que findou por realizar REFIS e pedir a desistência da ação. Em sendo assim, eventual valor remanescente deverá ser restituído à parte autora. III Apelação desprovida. Sentença mantida.

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000

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    ADMINISTRATIVO. MULTA. CONVERSÃO EM RENDA. DESCONTOS. ADESÃO AO PARCELAMENTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Trata-se de agravo de instrumentointerposto pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão que determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para conversão definitiva em favor da União do total dos valores constantes da conta nº 0625.635.29006168-6,bem como deferiu a penhora on-line na conta bancária do devedor em montante correspondente ao valor perseguido pelo credor. 2. O artigo 65 , §§ 25 e 26 , da Lei nº 12.249 /2010, que trata do parcelamento especial, prevê que previamente à conversão emrenda do saldo dos depósitos existentes em favor das autarquias e fundações públicas, é necessária a prévia consolidação dodébito, mediante a aplicação das reduções a que fazem jus os que aderirem ao parcelamento, aferindo-se, inclusive, a existênciade saldo remanescente a ser levantado pelo sujeito passivo. 3. Ocorre que muito embora a autora/agravante tenha, após a prolaçãoda sentença de improcedência e a interposição do seu recurso de apelação, requerido a desistência da ação anulatória em virtudede adesão ao REFIS, o pedido foi indeferido por decisão proferida pelo juízo a quo, contra a qual a autora não interpôs recurso. 4. Ademais, a mera petição requerendo a desistência, por si só, não permite concluir que o débito objeto da demanda foi efetivamenteincluído no parcelamento especial de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249 /10, de modo a fazer jus às reduções previstas nalegislação, não havendo qualquer comprovação nos autos de que efetivamente houve a adesão ao referido parcelamento, na formado disposto nos arts. 4o a 7o da Portaria AGU 247/2014. 5. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20184020000 RJ XXXXX-30.2018.4.02.0000

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    ADMINISTRATIVO. MULTA. CONVERSÃO EM RENDA. DESCONTOS. ADESÃO AO PARCELAMENTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra decisão que determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para conversão definitiva em favor da União do total dos valores constantes da conta nº 0625.635.29006168-6, bem como deferiu a penhora on-line na conta bancária do devedor em montante correspondente ao valor perseguido pelo credor. 2. O artigo 65 , §§ 25 e 26 , da Lei nº 12.249 /2010, que trata do parcelamento especial, prevê que previamente à conversão em renda do saldo dos depósitos existentes em favor das autarquias e fundações públicas, é necessária a prévia consolidação do débito, mediante a aplicação das reduções a que fazem jus os que aderirem ao parcelamento, aferindo-se, inclusive, a existência de saldo remanescente a ser levantado pelo sujeito passivo. 3. Ocorre que muito embora a autora/agravante tenha, após a prolação da sentença de improcedência e a interposição do seu recurso de apelação, requerido a desistência da ação anulatória em virtude de adesão ao REFIS, o pedido foi indeferido por decisão proferida pelo juízo a quo, contra a qual a autora não interpôs recurso. 4. Ademais, a mera petição requerendo a desistência, por si só, não permite concluir que o débito objeto da demanda foi efetivamente incluído no parcelamento especial de que trata o art. 65 da Lei nº 12.249 /10, de modo a fazer jus às reduções previstas na legislação, não havendo qualquer comprovação nos autos de que efetivamente houve a adesão ao referido parcelamento, na forma do disposto nos arts. 4o a 7o da Portaria AGU 247/2014. 5. Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno não conhecido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-95.2012.4.02.5101

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO DO SALDO DEPOSITADO EM RENDA. LEVANTAMENTO DO SALDO REMANESCENTE - §§ 25 E 26 , DO ARTIGO 65 , DA LEI Nº 12.249 /2010. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSADOS - § 17 , DO ARTIGO 65 DA LEI Nº 12.249 /2010. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL nos autos da ação ordinária ajuizada em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR-ANS, objetivando, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão da exigibilidade da mora relativa à sanção pecuniária imposta (fls. 09) e, como provimento final, a decretação da nulidade dos encargos da mora que correspondem a R$ 36.247,20 (fl. 11). 2. A parte autora requereu a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação (fls. 307/308 e 362/363) em razão de ter aderido ao parcelamento previsto na Lei nº 12.249 /2010, motivo pelo qual foi proferida a sentença extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487 , III , c , do CPC , tendo sido determinada a conversão em renda dos valores objeto do depósito judicial, bem como a fixação em honorários advocatícios. 3. Em sede de apelação, a GEAP se insurge requerendo o levantamento do saldo remanescente do depósito, após a conversão em renda do valor do débito com descontos, bem como a isenção dos honorários. 4. Os parágrafos 25 e 26 , do art. 65 , da Lei nº 12.249 /2010, preveem a hipótese de levantamento dos valores que excedam ao valor do débito. No entanto, esse levantamento se refere aos valores depositados administrativamente, e não judicialmente. Outra interpretação da norma resultaria em inevitável inconstitucionalidade, já que permitiria a usurpação patrimonial do agente privado pelo poder público sem qualquer chance de discussão a respeito da matéria, ferindo o devido processo legal (art. 5º , LIV , da CF/88 ). 5. Por fim, o Juízo de primeiro grau condenou a parte autora em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. O § 17 do art. 65 da Lei nº 12.249 /2010 dispõe que "são dispensados os honorários advocatícios em razão da extinção da ação na forma deste artigo". 1 6. Assim, considerando-se que o referido dispositivo legal estabelece norma especial, impõe- se, no caso em exame, o afastamento da aplicação das normas previstas no CPC , que tratam dos honorários da parte que sucumbir ou que renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação. 7. Desta forma, deve a sentença recorrida ser reformada, a fim de que seja determinada a conversão em renda do valor depositado após a aplicação os descontos legais, nos termos previstos no artigo 65 , da Lei nº 12.249 /2010, e levantamento do saldo remanescente, afastando-se a condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 65 , § 17 , do mesmo diploma legal. 8. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    Quanto às questões de fundo, sustenta ofensa aos artigos 65 , §§ 16 , 17 , 25 e 26 da Lei 12.249 /2010, 6º da Lei 11.941 /2009, e 39, § 3º, Lei 12.865/2014, aos seguintes argumentos: (a) as instâncias... No cerne da questão, em relação à alegação de ofensa aos artigos 65 , §§ 16 , 17 , 25 e 26 da Lei 12.249 /2010, 6º da Lei 11.941 /2009, e 39, § 3º Lei 12.865/2014, o acórdão recorrido consignou que, embora... da Lei nº 12.249 /2010, determinar que o pedido de parcelamento deve ser instruído, no caso de existência de ação judicial contestando o crédito, como no caso em comento, com cópia da petição de desistência

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. LEI FEDERAL Nº 13.494 /2017. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA. APLICAÇÃO DE DESCONTOS. NÃO POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Apesar da discussão envolver débitos de natureza não-tributária, a resolução do caso passa pela aplicação das regras gerais estabelecidas no CTN , que regulam hipóteses de interpretação da legislação que concede benefícios que resultam na exclusão de créditos tributários, por força do que determina o art. 4º , § 2º da Lei nº 6.830 /1980 e pela aplicação da analogia. - O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, nos termos do artigo 155-A , do Código Tributário Nacional - O artigo 4º , § 1º , da Lei Federal nº. 13.494 /2017, determina que os descontos só são aplicáveis ao saldo remanescente, após a conversão dos depósitos em pagamento - Não há dúvidas de interpretação da norma como alega a agravante, de modo a favorecer aos seus interesses, para além daquilo estabelecido pelo legislador - Não é possível a alteração das modalidades de parcelamento. A aplicação de desconto ao saldo depositado, antes da conversão em renda, possível. Entendimento jurisprudência da 4ª Turma Recursal desse E. Tribunal - Recurso não provido.

    Encontrado em: ART. 65 , §§ 25 E 26 , DA LEI 12.249 /2010. 1... e 26 do art. 65 da Lei 12.249 /2010. 2... Diante da adesão ao programa de parcelamento fiscal, a recorrida aceitou as condições impostas, entre as quais consta a previsão do art. 65 da Lei 12.249 /2010 acima citada, que torna legal o ato de conversão

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20134025101 RJ XXXXX-94.2013.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO AUTO INFRAÇÃO. ANS. DEPÓSITO JUDICIAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. LEVANTAMENTO DO MONTANTE QUE EXCEDE O VALOR DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. 1. A autora ingressou com a demanda impugnando a multa que lhe foi aplicada pela ANS, originada do auto de infração 28.077, em razão de ter deixado de garantir atendimento hospitalar de emergência a segurada, em violação ao artigo 35-C da Lei 9.656 /98. 2. Ocorre que a demandante renunciou ao direito sobre o qual se funda ação, em razão da adesão ao parcelamento de que trata a Lei 12.249 /2010, razão pela qual foi proferida sentença na forma do art. 487 , III , c do CPC , tendo sido determinada a conversão em renda da integralidade dos valores depositados, caso haja outros débitos em nome da demandante. 3. O artigo 65 , §§ 25 e 26 , da Lei 12.249 /2010 prevê o levantamento dos valores que excedam o montante do débito somente na hipótese em que não haja outro crédito (tributário ou não tributário) vencido e exigível em face do sujeito passivo. 4. O texto legal deve ser interpretado no sentido de que o levantamento se refere a depósitos realizados administrativamente, e não judicialmente, sob pena de imediata conversão do depósito em renda, obstando eventual impugnação judicial do crédito, em violação ao devido processo legal e inobservância dos princípios do contraditório e ampla defesa. Precedentes deste Tribunal: AC 1 XXXXX-53.2012.4.02.5101 , 6ª TESP, 08/02/2018, Relator Des. Fed. Poul Erik Dyrlund; AC XXXXX-31.2012.4.02.5101 , Relator Des. Fe. José Antonio Neiva, 7ª TESP, 16/11/2016 e AC XXXXX- 68.2012.4.02.5101; 5ª TESP; 06/12/2017. 5. Apelação provida.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-53.2012.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA SEM A UTILIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARÁGRAFOS 25 E 26 DO ARTIGO 65 DA LEI 12.249 /2010. LEVANTAMENTO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO SALDO DEPOSITADO EM RENDA A FAVOR DA AUTARQUIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS nos autos da ação cautelar ajuizada pela AMICO SAÚDE LTDA, objetivando a suspensão do débito nº 455040355090, referente ao processo nº 33902.232034/2002-27. 2. A parte autora requereu a desistência do feito, nos termos do artigo 269 , V , do CPC de 1973 (renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação), para adesão ao REFIS, às fls. 76/88, razão pela qual foi proferida a sentença extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487 , III , c , do CPC . 3. Em sede de apelação, a ANS se insurge contra o levantamento do depósito, que deverá ser efetuado integralmente pela parte autora, tendo em vista a quitação do débito objeto dos autos em sede administrativa (fls. 465 dos autos da ação ordinária). 4. O disposto nos §§ 25 e 26 do artigo 65 , da Lei n.º 12.249 /2010, deve ser interpretado no sentido de que o levantamento se refere a depósitos realizados administrativamente e não em juízo, sob pena de imediata conversão do depósito em renda, obstando eventual impugnação judicial do crédito, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes deste eg. Tribunal Regional Federal. 5. Recurso desprovido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-67.2012.4.02.5101

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA SEM A UTILIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARÁGRAFOS 25 E 26 DO ARTIGO 65 DA LEI 12.249 /2010. LEVANTAMENTO. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO SALDO DEPOSITADO EM RENDA A FAVOR DA AUTARQUIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS nos autos da ação ordinária ajuizada pela AMICO SAÚDE LTDA, objetivando a anulação do débito cobrado no processo nº 33902.232034/2002-27. 2. A parte autora requereu a desistência do feito, nos termos do artigo 269 , V , do CPC de 1973 , haja vista ter realizado o pagamento à vista do crédito sub judice, razão pela qual foi proferida a sentença extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487 , III , c , do CPC . 3. Em sede de apelação, a ANS se insurge contra o levantamento do depósito, que deverá ser efetuado integralmente pela parte autora, tendo em vista a quitação do débito objeto dos autos em sede administrativa (fls. 465/466). 4. O disposto nos §§ 25 e 26 do artigo 65 , da Lei n.º 12.249 /2010, deve ser interpretado no sentido de que o levantamento se refere a depósitos realizados administrativamente e não em juízo, sob pena de imediata conversão do depósito em renda, obstando eventual impugnação judicial do crédito, em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Precedentes deste eg. Tribunal Regional Federal. 5. Recurso desprovido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-58.2012.4.02.5101

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PARÁGRAFOS 25 E 26 DO ARTIGO 65 DA LEI 12.249 /2010. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta pela ANS contra sentença proferida em medida cautelar inominada. Discute-se, no recurso, se cabe a conversão do crédito sub judice em renda da ANS para a quitação de outros créditos da autarquia em face da apelada, nos termos dos §§ 25 e 26 do artigo 65 da Lei nº 12.249 /10. 2. Caso de entendesse possível prevalecer a interpretação vislumbrada pela apelante, estar-se-ia diante de dispositivo flagrantemente inconstitucional, porquanto pretende compelir o sujeito passivo a quitar débitos em aberto sem que lhe seja dada oportunidade de questioná-los. A prevalecer tal entendimento, estariam sendo negadas garantias constitucionais fundamentais, tais como contraditório e ampla defesa, o que, por óbvio, não se pode admitir. 3. O artigo 65 , parágrafos 25 e 26 , da Lei 12.249 /10 prevê a hipótese de levantamento dos valores que excedam o valor do débito. No entanto, esse levantamento se refere aos valores depositados administrativamente e não judicialmente. Outra interpretação da norma resultaria em inevitável inconstitucionalidade, já que permitiria a usurpação patrimonial do agente privado pelo poder público sem qualquer chance de discussão a respeito da matéria, ferindo o devido processo legal. 4. Apelação improvida.

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