TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Maringá XXXXX-06.2022.8.16.0000 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. – PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO DUPILUMABE (DUPIXENT). AUTORA diagnosticadA com DERMATITE ATÓPICA SEVERA. MEDICAMENTO injetável ministrado EM ambiente ambulatorial ou hospitalar. insucesso do tratamento com outras drogas. dever de cobertura. requisitos da verossimilhança e da urgência presentes. – MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE. PERIODICIDADE DIÁRIA EM CONFORMIDADE COM A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- É devido o fornecimento do medicamento Dupilumabe para tratamento de dermatite atópica severa em razão da paciente ser refratário ao tratamento tradicional.- Por se tratar de medicamento injetável, que deve ser ministrado com acompanhamento, a cláusula contratual que exclui o dever de fornecer fármaco de uso domiciliar não se aplica ao caso.– A multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem de fornecimento do medicamento não se revela excessiva frente à capacidade financeira da parte ré, empresa de grande porte e consolidada no mercado de assistência privada à saúde. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-06.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RAFAEL VIEIRA DE VASCONCELLOS PEDROSO - J. 23.07.2022)