Assistência Social em Jurisprudência

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-41.2004.4.03.6104

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    Direito tributário. Recurso extraordinário com repercussão geral. Impostos sobre a importação. Imunidade tributária. Entidades religiosas que prestam assistência social. 1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida a fim de definir (i) se a filantropia exercida à luz de preceitos religiosos desnatura a natureza assistencial da entidade, para fins de fruição da imunidade prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição ; e (ii) se a imunidade abrange o II e o IPI incidentes sobre as importações de bens destinados às finalidades essenciais das entidades de assistência social. 2. A assistência social na Constituição de 1988 . O art. 203 estabelece que a assistência social será prestada “a quem dela necessitar”. Trata-se, portanto, de atividade estatal de cunho universal. Nesse âmbito, entidades privadas se aliam ao Poder Público para atingir a maior quantidade possível de beneficiários. Porém, a universalidade esperada das instituições privadas de assistência social não é a mesma que se exige do Estado. Basta que dirijam as suas ações indistintamente à coletividade por elas alcançada, em especial às pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, sem viés discriminatório. 3. Entidades religiosas e assistência social. Diversas organizações religiosas oferecem assistência a um público verdadeiramente carente, que, muitas vezes, instala-se em localidades remotas, esquecidas pelo Poder Público e não alcançadas por outras entidades privadas. Assim sendo, desde que não haja discriminação entre os assistidos ou coação para que passem a aderir aos preceitos religiosos em troca de terem suas necessidades atendidas, essas instituições se enquadram no art. 203 da Constituição . 4. O alcance da imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos. A imunidade das entidades listadas no art. 150 , VI , c , da CF/1988 , abrange não só os impostos diretamente incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, mas também aqueles incidentes sobre a importação de bens a serem utilizados para a consecução dos seus objetivos estatutários. Além disso, protege a renda e o patrimônio não necessariamente afetos às ações assistenciais, desde que os valores oriundos da sua exploração sejam revertidos para as suas atividades essenciais. Precedentes desta Corte. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido, a fim de reformar o acórdão recorrido e reconhecer a imunidade tributária da recorrente quanto ao II e ao IPI sobre as operações de importação tratadas nos presentes autos. 6. Proponho a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150 , VI , c , da Constituição , que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.”.

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  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS – ARTIGO 203 , INCISO V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A assistência social prevista no artigo 203 , inciso V , da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.

  • STF - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1834 PR XXXXX-04.2004.1.00.0000

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    AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA 730 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE RESCINDIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I - As prestações da entidade autora são restritas aos empregados de suas patrocinadoras e seus dependentes, contemplando, portanto, categoria específica. II- Os benefícios previstos no estatuto, além de serem custeados pelos próprios beneficiários, estão também condicionados à contribuição financeira mensal por parte destes, sob pena de cobrança e execução judicial, sem prejuízo de outras sanções. III- A Súmula 730 /STF dispõe que a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150 , VI , c , da Constituição , somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. IV- Tal súmula teve como precedente específico o RE 202.700 , Rel. Min. Maurício Corrêa, utilizado como fundamento e transcrito integralmente na decisão monocrática ora rescindenda. V- A decisão impugnada apenas contrariou as pretensões da entidade autora, inexistindo qualquer erro a ser corrigido. VI- Ação rescisória julgada improcedente.

  • CARF - XXXXX03954200469 9303-012.924

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    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS /PASEP Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 BASE DE CALCULO E ALÍQUOTA. ENTIDADE DE EDUCAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Para a entidade de educação sem fins lucrativos, a apuração da contribuição para o PIS com base na folha de salários e à alíquota de um por cento prescinde da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1934 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Administrativo. ADI. Fundo Nacional de Assistência Social. Lei n.º 9.604 /98. Procedência parcial. 1. É inconstitucional o art. 1º da Lei n.º 9.604 /98, que fixou a competência dos Tribunais de Contas Estaduais e de Câmaras Municipais para análise da prestação de contas da aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados aos Estados e Municípios. A competência para o controle da prestação de contas da aplicação de recursos federais é do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 70 e incisos da Constituição . 2. O art. 2º da mesma lei, por sua vez, é compatível com a Constituição . A previsão de repasse automático de recursos do Fundo para Estados e Municípios, ainda que desvinculado da celebração prévia de convênio, ajuste, acordo ou contrato, não afasta a competência do TCU prevista no art. 71, VI, da Carta. 3. Procedência parcial do pedido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1358 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Lei Distrital 842/94. 2. Redação dada pela Lei 913 /95. 3. Art. 2º da Lei 913 /95. 4. Pensão especial a cônjuge de vítima assassinada no Distrito Federal. 5. Lei que impõe ao Distrito Federal responsabilidade além da prevista no art. 37 , § 6º , da Constituição . 6. Inocorrência da hipótese de assistência social. 7. Inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 842 /94. 8. Inconstitucionalidade por arrastamento dos demais dispositivos. 9. Ação julgada procedente.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20195010244

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    I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467 /2017 1 - DEPÓSITO RECURSAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CEBAS (CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). DOCUMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA A CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Ao contrário do que defende a reclamada, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a arguida condição de entidade filantrópica, que tem como característica o atendimento assistencial à sociedade de forma integralmente gratuita, circunstância que não necessariamente se encontra presente em uma entidade beneficente . 2. De igual modo, referida Certidão de CEBAS-Educação, por si só, não demonstra o preenchimento de todos os requisitos elencados no art. 29 da Lei nº 12.101 /2009 para ter direito à isenção das contribuições previdenciárias. 2 - FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o parcelamento do FGTS em atraso firmado entre o empregador e a CEF, conquanto encontre amparo legal, não afasta o direito do empregado de requerer em Juízo o recolhimento integral e imediato das competências faltantes, uma vez que o mencionado ajuste não gera efeitos em relação a terceiros (trabalhador). 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia, relegando a discussão para a fase de liquidação, de maneira ausente a sucumbência, não se vislumbra o binômio necessidade e utilidade, e, por conseguinte, carece a parte de interesse, no particular. Agravo não provido .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047000 PR

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    TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REQUISITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E IMPOSTOS. 1. Para as entidades beneficentes de assistência social usufruírem da imunidade tributária prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição , na vigência do art. 55 da Lei 8.212 /91, devem atender aos requisitos materiais previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e, simultaneamente, aos requisitos procedimentais previstos no artigo 55 , da Lei 8.212 /1991, à exceção do inciso III, declarado inconstitucional. Já na vigência da Lei 12.101 /2009, a fruição da imunidade tributária requer o cumprimento dos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e dos estabelecidos no artigo 29 da Lei 12.101 /2009, à exceção do inciso VI, declarado inconstitucional. 2. Não apresentado o CEBAS pela entidade requerente, afasta-se o direito à imunidade tributária e isenção legal das contribuições previdenciárias. 3. Não se exige CEBAS para reconhecimento da imunidade de impostos das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, prevista na alínea c do inciso VI e no parágrafo 4º do artigo 150 da Constituição , mas apenas o cumprimento dos requisitos do artigo 14 do CTN e do artigo 12 da Lei 9.532 /1997, à exceção da alínea f deste último diploma, declarada inconstitucional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10111571001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO. 1. É vedada a instituição de impostos sobre instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos previstos na legislação. 2. Às entidades beneficentes de assistência social assegura-se a isenção de contribuição para seguridade social (art. 195 , § 7º , CR ), que não se confunde com a imunidade tributária, prevista no art. 150 , VI , c , da CR .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90968735001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - INOBSERVÂNCIA DO § 2º , DO ART. 1.018 , DO CPC - AUTOS ELETRÔNICOS - DESNECESSIDADE - PENHORA ONLINE - BACENJUD - RECURSOS PÚBLICOS PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE - IMPENHORABILIDADE - DÍVIDA EXECUTADA RELATIVA A SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE - POSSIBILIDADE DE PENHORA. A obrigatoriedade de comunicação ao juízo a quo quanto à interposição do agravo de instrumento, prevista no § 2º , do art. 1.018 , do CPC , não é estendida a ação cujos autos são eletrônicos, não havendo, assim, que se falar em inadmissibilidade do recurso, quando for o caso. Consoante disposto no art. 833 , IX , do CPC , são impenhoráveis os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. No entanto, tratando-se de dívida oriunda de serviços prestados na própria área da saúde, não se pode invocar a impenhorabilidade de tais repasses. (Des. Relator) V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É medida de cautela obstar o levantamento dos valores penhorados nos autos se os embargos à execução encontram-se pendentes de julgamento. 3. Recurso parcialmente provido. (1º Vogal)

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