TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90008768001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LICITAÇÃO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - PRINCÍPIO DA DEFERÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - ATA - ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE - ADESÃO - "CARONA" - ÓRGÃO GERENCIADOR - AUTORIZAÇÃO - VANTAJOSIDADE - POSSIBILIDADE. - No cumprimento da missão constitucional de reparação de qualquer lesão ou ameaça a direito, o órgão julgador deve agir com autocontenção, atento ao princípio da deferência aos atos da administração, pois, até prova em contrário, dos atos administração emana a presunção de validade - O processo licitatório tem como objetivo proporcionar o negócio mais vantajoso para a administração pública e assegurar, em condições de igualdade, a participação dos administrados nos negócios em que pretende a Administração Pública realizar com particulares - O Sistema de Registro de Preços - SRP é forma de gestão das contratações realizadas pelo Poder Público, tratando-se de cadastro de fornecedores selecionados por meio de licitação, visando futuras contratações - A legislação admite que um órgão ou entidade não participante da licitação adira à ata de registro de preços, como "carona", mesmo sem participar dos procedimentos iniciais da licitação, podendo se vale da primeira etapa realizada, consistente no registro de preços, e aderir, mediante prévia anuência do órgão gerenciador e desde que comprovada a vantajosidade, a ata de registro para futura contratação - Não comprovado, de plano, ilegalidade ou vício no ato administrativo, não justifica sua alteração.