Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-49.2017.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇALICITAÇÃOMODALIDADE REGISTRO DE PREÇO – APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL VENCIDA – PRAZO DE VALIDADE DA CERTIDÃO PREVISTO NO EDITALCERTAME HOMOLOGADO E ADJUDICADOPRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIRAFASTADA. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO EXPIRADOPRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETOPRELIMINAR ACOLHIDA – ORDEM DENEGADA.
1.

Preliminar de ausência de interesse de agir.
2. O fato do processo licitatório ter encerrado com a homologação e adjudicação do bem não enseja, por si só, a perda do objeto, pois a discussão travada na presente ação mandamental é a legalidade do certame, mais precisamente, na fase de habilitação das empresas licitantes. A precaução e a necessidade de se analisar a legalidade ao longo de todo o processo licitatório é vital e necessária, pois se esta for constatada, não haverá produção de efeitos jurídicos futuros, inclusive de caráter indenizatório, conforme estabelece o art. 49, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Tanto é verdade que eventual ilegalidade, caso seja reconhecida, se estende e alcança o próprio contrato, conforme expressa previsão legal estabelecida no art. 49, § 2º da Lei 8.666/93.
3. Preliminar rejeitada.
4. Preliminar de perda superveniente do objeto.
5. Prazo de validade da ata de registro de preço expirado.
6. A licitação na modalidade de Registro de Preço está prevista no art. 15, da Lei nº 8.666/93. De acordo com o dispositivo legal que rege a matéria, verifica-se que o objetivo da licitação na modalidade registro de preço é a realização e formação de uma lista de preços para futura e eventual celebração de contrato (desvinculado e autônomo) do registro de preço. Importante registrar ainda que o registro de preço não obriga a Administração Pública a contratar, bem como não estabelece qualquer vínculo ao vencedor. Tal finalidade fica clarividente da leitura do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93 e acima transcrito. Insta registrar ainda que o Registro de Preço terá validade por período não superior a 1 (um) ano, a teor do que dispõe o art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666/93 a acima epigrafado.
7. Nesse norte, considerando que a validade da Ata de Registro de Preço expirou 24/10/2018, ou seja, após o decurso do prazo de 12 meses a contar da publicação no Diário Oficial, conclui-se de forma inequívoca que houve a perda superveniente do objeto da presente Ação de Mandado de Segurança.
8. Preliminar acolhida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1176988776

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-28.2015.8.26.0053 SP XXXXX-28.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-70.2016.8.11.0002 MT

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-92.2012.8.26.0602

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 2 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-72.2019.8.13.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2016.8.26.0609 SP XXXXX-12.2016.8.26.0609