Aterro Sanitário em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040801

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATERRO SANITÁRIO. AGENTES BIOLÓGICOS. São insalubres em grau máximo as atividades de empregado que circula em aterro sanitário, porquanto se sujeita a contato com agentes biológicos, que se disseminam com extrema facilidade. Atividade da reclamante se enquadra como insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo nº 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso da reclamante provido no aspecto.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040451

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. As atividades desenvolvidas pelo reclamante em aterro sanitário, como no caso dos autos, sujeita o empregado ao contato diário com agentes nocivos transmissores das mais variadas doenças, porque em contato com lixo urbano, pródigos em germes propagadores de diversas patologias. Caracterizada a insalubridade em grau máximo, conforme o Anexo n. 14 da NR-15 Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho - Trabalhos ou operações, em contato permanente, com: lixo urbano (coleta e industrialização). Recurso ordinário não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090015

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargador Fernando de Castro Mesquita REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-68.2017.8.09.0015 COMARCA DE AURILÂNDIA AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RÉU : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIZAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PRORROGAÇÃO DO MARCO CIVIL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS PARCIALMENTE CUMPRIDAS. PERDA PARCIAL DO INTERESSE PROCESSUAL. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. 1. Partindo do pressuposto de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, são vedadas as práticas que importem poluição, incumbindo aos municípios a tomada de providências para a implantação de aterro sanitário. 2. As medidas adotadas pelo consórcio intermunicipal, do qual o apelante é parte integrante, para a efetiva implementação do aterro sanitário, em decorrência da liminar concedida initio litis, devem ser excluídas do decreto sentencial por perda superveniente do interesse processual, ratificando-se, apenas, as faltantes. 3. O administrador público não possui a prerrogativa de escolha do momento mais conveniente e oportuno para a implementação das medidas voltadas à reparação e preservação do meio ambiente, ainda que a lei 14.026 /20 tenha prorrogado o marco civil de instalação de aterro sanitário nos municípios. 4. Não se desincumbindo o autor/recorrido do ônus da prova dos parâmetros mínimos dos danos causados ao meio ambiente, pelo descarte inadequado dos resíduos sólidos no lixão de Cachoeira de Goiás, inviável é a condenação da municipalidade em danos materiais. 5. Mostra-se razoável a dilação do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fixado na parte final da sentença para o cumprimento de tais medidas, para 02 (dois) anos, uma vez que dotadas de certa complexidade e burocracia própria. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CÍVEL CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO. DESPROVIDO O SEGUNDO.

  • TJ-SE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218250000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE. PROJETO DE ALTA MAGNITUDE. INDEVIDA INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INSERÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO BAIXO SÃO FRANCISCO. EXECUÇÃO CONJUNTA PARA VIABILIZAR A COLETA ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS SEM PREJUÍZO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 202100730632 Nº único: XXXXX-97.2021.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 18/02/2022)

  • TRT-16 - XXXXX20135160002

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    EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. ATERRO SANITÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Verificando-se nos autos, sobretudo pelo meticuloso exame pericial, que o reclamante, ao ter laborado como motorista de escavadeira em aterro sanitário, expôs-se a agentes insalubres, não sendo suficientes, para eliminar os riscos de exposição, os EPI's fornecidos pela empresa,devido o adicional de insalubridade.

  • TJ-GO - XXXXX20208090093

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA AMBIENTAL. ATERRO SANITÁRIO. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ? SEMAD. COMPETÊNCIA. 1. O município apelante alega que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ? SEMAD instaurou contra ele Auto de Infração, por fazer funcionar aterro sanitário sem o devido licenciamento ambiental, mas que o auto de infração é nulo, ante a incompetência da Secretaria Estadual para impor a autuação fiscal. Contudo, não há falar-se em nulidade do auto de infração por incompetência da SEMAD, pois a legislação que rege a matéria atribui à referida Secretaria Estadual a competência para o licenciamento de aterros sanitários localizados no Estado de Goiás, bem como para o controle e fiscalização da atividade. 2. Para se definir a competência para o licenciamento ambiental de aterros sanitários localizados no Estado de Goiás, bem como para o consequente controle e fiscalização, é preciso aferir se a atividade é definida pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente como causadora, ou potencialmente causadora, de impacto ambiental de âmbito local ou não. A esse respeito, a Resolução n. 107/2021 do CEMAm, dispõe, no seu artigo 6º, inciso VI, que aterros sanitários não são considerados de impacto ambiental local. Logo, é de atribuição do Estado de Goiás o licenciamento, controle e fiscalização da atividade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA: AgRg na SLS XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARAINSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. LESÃO ÀORDEM PÚBLICA. Demonstrado o grave risco ambiental decorrente dainstalação de aterro sanitário em área de proteção ambiental, adecisão que determina o prosseguimento da obra tem potencial decausar grave lesão à ordem pública; em termos de meio ambiente, deveprevalecer o princípio da precaução. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MA - Remessa Necessária Cível XXXXX20148100091 MA XXXXX

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO PELA DESTINAÇÃO ADEQUADA DOSRESÍDUOS SÓLIDOSDO MUNICÍPIO DE AXIXÁ. EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL. PLANEJAMENTO MUNICIPAL. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DAS MESORREGIÕES NORTE E LESTE MARANHENSE - CONLESTE. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE MEDIDAS CONCRETAS. RESPONSABILIDADE DOMUNICÍPIO. DANO AMBIENTAL. ARTIGO 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. I. A responsabilidade civil, objetiva e solidária, pelo dano ambiental, impõe a obrigação de cada ente federado pela proteção ao meio ambiente na forma descrita noart. 225, da Constituição Federalde 1988; II. O Município é dotado de competência comum para zelar pela preservação do meio ambiente e o combate da poluição em quaisquer de suas formas (art. 23 , inc. VI , da Constituição Federal ), possuindo, ainda, a competência exclusiva de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30 , inc. VIII , da CF ); III. De acordo com oSupremo Tribunal Federal:"O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes" ( AI XXXXX AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/02/2012); III. Demonstrado, através de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual, o dano ambiental decorrente da destinação ambientalmente inadequada de resíduos sólidos, com a existência de "Lixão" na localidade, em inobservância às diretrizes do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei 12.305 /2010, e regulamentado pelo Decreto nº. 7.404 /2010, de modo a comprometer não somente o meio ambiente, mas também a integridade física e a vida dos moradores da região, revela-se acertada a sentença que condenou o Município na obrigação de fazer correspondente à construção do aterro sanitário; IV. O Município pondera a existência de entraves financeiros, no entanto, deixa de comprovar o comprometimento ou a inviabilidade das medidas para a Administração Municipal, inobservando, assim, as regras do art. 373 , NCPC , ressaltando-se, nesse aspecto, a possibilidade da adoção de medidas transitórias para a gestão dos resíduos, o que não foi comprovado nos autos, bem como a possibilidade de construção de aterros de pequeno porte, nos moldes das normas ABNT NBR 15.849/2010; V. Nesse contexto, o princípio da reserva do possível não é admissível, pois além de não existir demonstração do comprometimento financeiro e orçamentário do ente público, a garantia de um meio ambiente equilibrado é dever do Estado, em sentido lato, não podendo ser condicionado à conveniência política da Administração Pública; VI. Por tal razão, a indicação de integração ao Consórcio Público Intermunicipal das Mesorregiões Norte eLeste Maranhense - CONLESTE, sem demonstração de medidas efetivas de cumprimento do Plano Nacional, não retira do ente municipal a obrigação para com a destinação adequada de seus resíduos sólidos; VII. As astreintes, substitutivo do pretor romano, têm por escopo pressionar psicologicamente o devedor, a fim de desestimulá-lo ao descumprimento da lei, levando-o a adimplir contratos, bem como decisões judiciais; VIII. Remessa parcialmente provida para acrescentar a cominação de multa mensal para o cumprimento da obrigação.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105210021

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIGIA. TRABALHO EM ATERRO SANITÁRIO. A potencial contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1/TST autoriza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIGIA. TRABALHO EM ATERRO SANITÁRIO. A Constituição Federal , ao conferir proteção à saúde do trabalhador, expressamente afirma como direito social a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). O Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, por sua vez, trata do contato com agentes biológicos e dispõe ser devido o adicional de insalubridade na hipótese de contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). No caso concreto, o Reclamante, no exercício da função de vigia, conseguiu demonstrar que laborava próximo aos agentes nocivos, submetendo-se a seus efeitos deletérios. Ora, no Direito do Trabalho, não se pode ampliar interpretação supressiva de parcelas trabalhistas, principalmente quando relacionadas a matéria concernente à saúde e segurança do trabalhador, constitucionalmente protegidas. Sob esse prisma, tem-se que é perfeitamente aplicável à hipótese em análise a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade. Considera-se que houve a constatação da insalubridade por meio de laudo técnico e que a situação vivenciada pelo obreiro encontra previsão na citada norma do Ministério de Trabalho e Emprego. Ademais, as provas documental e testemunhal produzidas nos autos, segundo o TRT, ratificam a conclusão trazida pelo Perito. Em razão desses aspectos, não se há falar que a decisão regional implicou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135170004

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO URBANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos elementos de prova dos autos, consignou, com amparo no laudo pericial, que o reclamante, motorista de caminhão de coleta de lixo urbano , efetuava de três a quatro viagens por dia ao aterro sanitário, onde permanecia por cerca de vinte minutos, respirando o odor dos dejetos, pois não recebia máscaras de proteção respiratória para neutralizar os agentes insalubres. Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que ficou comprovado, de forma contundente, que as atividades exercidas pelo reclamante se enquadravam no Anexo 14 da NR nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o que justificava o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Constata-se que qualquer decisão em sentido contrário à valoração da prova pela instância regional somente poderia ser alcançada após o reexame da valoração de fatos e provas feita pelas instâncias ordinárias, o que é vedado a esta esfera recursal de natureza extraordinária, em manifesta contrariedade à Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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