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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL: AGEPN XXXXX-94.2016.8.09.0024

Tribunal de Justiça de Goiás
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A CAMARA CRIMINAL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
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Ementa

HABEAS CORPUS EM EXECUÇÃO PENAL.

1 - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. ART. 30, DA LEI 10.826/03. INAPLICABILIDADE. A atipicidade temporária prevista no art. 30, da Lei 10.826/03, diz respeito apenas ao crime de posse de arma de fogo, estando a conduta de porte descoberta de possíveis beneplácitos ao réu.
2 - SUPERVENIÊNCIA DE SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO. INCOMPATIBILIDADE COM SATISFAÇÃO SIMULTÂNEA DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. A hermenêutica relativa ao art. 44, §§ 4º e , do CP, ocorre à luz da necessária adequação com o art. 111, Parágrafo Único, da LEP. Nesse sentido, já consagrou o STJ que o critério da unificação ou não de penas corpóreas e restritivas de direito baseia-se apenas na possibilidade de satisfação simultânea de ambas. Se impraticável for, como nos casos do regime fechado, a sanção superveniente sempre será aglutinada à antecessora, independente se aquela é privativa de liberdade ou restritiva de direito.

Decisão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/934205309