Ativismo Ambiental em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 30634 SC XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA AMBIENTAL. ATIVIDADE DE LAZER. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGO DE ATIVIDADE. SUSPENSÃO. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. 1. É certo que a administração pública deve privilegiar o princípio da proteção da confiança, não podendo, em função disso, frustrar expectativas criadas com precedente atuação sua. 2. Havendo laudo técnico - emitido por órgão ambiental municipal com atribuições para tanto - afastando determinado empreendimento do rol daqueles que necessitam de licença ambiental, mostra-se desarrazoado exigir-lhe a mencionada licença, aplicar-lhe multa e embargar-lhe a atividade, tudo de modo imperativo. 3. Existindo verossimilhança das alegações e risco de dano irreparável, faz-se necessário, de acordo com o prudente critério judicial, suspender os efeitos de auto de infração ambiental até final julgamento exauriente da demanda, não configurando, tal decisão, ativismo judicial infundado. 4. Agravo de instrumento improvido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-84.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação civil pública. Decisão que deferiu a antecipação da tutela requerida. Recurso da ré. Sem razão. Prévia intimação da CETESB que não é necessária. Ausência de órgão público na lide e julgamento da ADI nº 4296 . Extração de minério em área extensa localizada em proteção de manancial e com vegetação nativa em desenvolvimento. Cláusula constitucional reforçando a proteção ambiental em atividade de mineração. Laudos apontando relevantes impactos ambientais pela expansão. Pedido em trâmite na CETESB. Harmonização da atividade econômica com a sustentabilidade. Não há vedação para o requerimento de licenças, apenas provisória vedação para maior participação e controle no procedimento de autorização em virtude da magnitude do evento. Rechaço ao fato consumado ambiental (Súmula nº 613 do STJ). Ativismo que é da lei e da CF, não do juiz. Tutela de urgência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260587 SP XXXXX-93.2007.8.26.0587

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    Ação Indenizatória por danos materiais e morais Reinstalação de dutos Permissão de acesso ao local pela propriedade do autor (pequeno agricultor) Dano ambiental - Assoreamento do rio Morte de peixes Inutilização do sistema de captação de água utilizado pelo autor Diversas reclamações Soluções paliativas Demanda julgada parcialmente procedente, acolhendo apenas os danos morais Apelo das rés e recurso adesivo do autor, pretendendo a majoração dos danos morais Nulidade de ofício da sentença Poderes instrutórios do juiz Processo civil contemporâneo Caráter publicista - Busca da verdade real Quebra de paradigmas processuais Ativismo judicial Bem jurídico transindividual Tutela diferenciada, mesmo em sede de ação individual - Perícia requerida pelas partes Cerceamento de defesa - Incongruência do juiz que entende pela desnecessidade da prova técnica, aferindo a existência do nexo causal, mas rechaça os danos materiais, reputando-os não individualizados Autor vulnerável e hipossuficiente Pequeno agricultor Rés que constituem gigantes empresas do ramo petrolífero Desigualdade que deve ser corrigida pelo Magistrado Necessidade de perícia para aferição dos danos e outros aspectos Providência que se impunha para o conhecimento do mérito Efeito translativo dos recursos Matéria de ordem pública - Motivos mais que suficientes a legitimar a anulação do decisum - Sentença anulada ex officio Recursos prejudicados.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Lauro Müller XXXXX-0

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. SANEAMENTO BÁSICO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. "1 O princípio da separação dos Poderes vem sendo tratado de forma consentânea com a atual ordem constitucional, que confere atribuições e obrigações aos Poderes constituídos da República e permite, por meio do sistema de freio e contrapesos, que um fiscalize o outro e postule, no plano jurisdicional, mediante grave ponderação do que se convencionou denominar 'mínimo existencial' e 'reserva do possível', que se imponha ao poder inadimplente o desempenho de deveres e obrigações que lhe são impostas diretamente pela própria Carta e pela legislação que a conforma. 2 'No Brasil, ao contrário de outros países, o juiz não cria obrigações de proteção do meio ambiente. Elas jorram da lei, após terem passado pelo crivo do Poder Legislativo. Daí não precisarmos de juízes ativistas, pois o ativismo é da lei e do texto constitucional . Felizmente nosso Judiciário não é assombrado por um oceano de lacunas ou um festival de meias-palavras legislativas. Se lacuna existe, não é por falta de lei, nem mesmo por defeito na lei; é por ausência ou deficiência de implementação administrativa e judicial dos inequívocos deveres ambientais estabelecidos pelo legislador' (STJ - REsp. n. XXXXX , rel. Min. Herman Benjamin). 3 'O controle judicial das políticas públicas é vedado quando o pleito deduzido em sede de ação civil pública reveste-se de caráter genérico, inespecífico e abstrato. Quando, porém, da execução de determinada política pública, seja por ação ou omissão, decorre prejuízo concreto, a interesses individuais homogêneos, difusos ou coletivos, é possível o controle judicial de tais políticas por meio de ação coletiva, já que investidos o Judiciário, o Ministério Público e as associações de representação funcional específica, de caráter constitucional. Nesse caso, não se cogita de ativismo judicial frente à Administração e ao Legislativo, porquanto foi o próprio Poder Constituinte originário quem atribuiu ao Judiciário e aos demais órgãos em questão a titularidade para o manejo de ações específicas para compelir a Administração inconstitucionalmente omissa a implementar políticas públicas. Nesse caso, cumpre ao juiz, na condição de guardião das promessas (na expressão de Garapón), obrigar o Administrador faltoso ou omisso a tornar factível o princípio vinculante da Supremacia da Constituição'

  • TJ-PR - XXXXX20198160000 Antonina

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTO DE MEDIDAS DESTINADAS A GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE JÁ CONTEMPLA O REAPARELHAMENTO, MANUTENÇÃO. MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL. DECISÃO LIMINAR REVOGADA.RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: de acordo com a Resolução SEMA 021/2009 a qual “Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece condições e padrões ambientais e dá outras providências, para empreendimentos de saneamento”; g) Troca... O ativismo judicial, por outro lado, liga-se à resposta que o Judiciário oferece à questão objeto de judicialização... In “Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização Do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente Adequada”

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-92.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLEMENTO DE MEDIDAS DESTINADAS A GARANTIR O ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM PADRÕES MÍNIMOS DE QUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA QUE JÁ CONTEMPLA O REAPARELHAMENTO, MANUTENÇÃO. MELHORIA E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO ENTE MUNICIPAL. DECISÃO LIMINAR REVOGADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-92.2019.8.16.0000 - Antonina - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 03.09.2019)

    Encontrado em: de acordo com a Resolução SEMA 021/2009 a qual “Dispõe sobre licenciamento ambiental, estabelece condições e padrões ambientais e dá outras providências, para empreendimentos de saneamento”; g) Troca... O ativismo judicial, por outro lado, liga-se à resposta que o Judiciário oferece à questão objeto de judicialização... In “Entre o ativismo e a judicialização da política: a difícil concretização Do direito fundamental a uma decisão judicial constitucionalmente Adequada”

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80009356001 Coração de Jesus

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    APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL - CARVÃO VEGETAL - EXTRAÇÃO ILEGAL - TRANSPORTE - FALSIDADE - DANO AMBIENTAL - PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - REPARAÇÃO DO DANO - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO. - De acordo com o art. 225 da CF/88 , deve sempre ser observado a primazia ao meio ambiente - Para a caracterização da responsabilidade civil por dano ao meio ambiente, não se leva em consideração a culpa ou dolo do agente, mas tão somente a comprovação do evento danoso, a conduta lesiva e o nexo causal entre ambos, configurando responsabilidade objetiva - "Esta Corte Superior firmou entendimento de que a responsabilidade ambiental é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal e, ainda, que o dever de reparação independe de culpa do agente e se aplica a todos os que direta ou indiretamente teriam responsabilidade pela atividade causadora de degradação ambiental. (...)", STJ, Agravo em Recurso Especial nº 1.153.305 - MG , Ministro Og Fernandes Relator, p. 09/02/2018 - Nada obstante as alegações do réu, evidenciada restou a conduta lesiva, consubstanciada no transporte de carvão vegetal ilicitamente, amparado em registros fraudados, ocasionando os comprovados danos ao meio ambiente.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218172218

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO CÍVEL (198) nº XXXXX-87.2021.8.17.2218 APELANTE: MUNICIPIO DE GOIANA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GOIANA APELADO: ZULEIDE DE OLIVEIRA SILVA EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE GOIANA-PE. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORAPÚBLICAMUNICIPAL-AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL- PLEITEANDO CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTANDO A MATÉRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE DO SERVIDOR. APELO NÃO PROVIDO. 1. O cerne do presente recurso resume-se, basicamente, à possibilidade deaapelante, que exerce o cargo deAgente de Saúde Ambiental, receber a verba relativa ao adicional de insalubridade sobre o vencimento base e não sobre o salário mínimo. 2. É cediço que o adicional de insalubridade consiste na retribuição pecuniária paga ao trabalhador que realiza o seu labor exposto a agentes nocivos à saúde, encontrando guarida no art. 7 , XXIII , da CF/88 , que assegura o direito ao mencionado adicional aos trabalhadores urbanos e rurais. 3. A expressão “na forma da lei” constante da parte final do art. 7º, inciso XXIII, está a indicar a existência de norma constitucional de eficácia limitada, de forma que a percepção do referido adicional está condicionada à regulamentação específica no âmbito do serviço público municipal. 4. Ademais,o art. 37 , inciso X , da Carta Magna dispõe que a remuneração dos servidores somente poderá ser fixada ou alterada através de Lei específica, significando dizer que,incasu, é necessário que haja uma lei específica tratando da matéria. 5. No que toca à legislação municipal de Goiana/PE, o adicional de insalubridade está previsto - de forma genérica - no artigo 106 do Estatuto dos Servidores Municipais de Goiana, onde não há previsão sobre qual seria a base de cálculo do mencionado adicional. 6. A previsão contida no art. 2º do Decreto Executivo de nº 33, no sentido da incidência do referido adicional sobre os vencimentos percebidos pelo servidor, não tem aplicação ao presente caso, por não se tratar de leiem sentido estrito, não podendo, portanto, um decreto regulamentar se sobrepor à lei.No entanto, o caso em questão não deve ficar sem solução. 7. Isso porque, ao não se adotar o ato infralegal ora em comento, a saber, o Decreto Executivo de nº 33, o Município permanecerá efetuando o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, em violação ao disposto na Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 4 do STF, consumando uma prática de inconstitucionalidade. 8. Portanto, considerando-se a ausência de justificativa plausível para a manutenção da utilização do salário-mínimo como indexador da base de cálculo do adicional deinsalubridade, estes julgadores, pautando-se no permissivo do ativismo judicial, passaram a dar solução diversa- a que vinha sendo dada em julgados anteriores- ao presente caso. 9. Acerca da matéria, destacou que, recentemente, esta Câmara de Direito Público passou a adotar o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do salário mínimo como indexador da base de cálculo do adicional de insalubridade (APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001164- 93.2020.8.17.2218, 2ª Câmara de Direito Público TJPE, Relator Des. Francisco Bandeira de Mello, julgado em 08/04/21). 10. Desse modo, considerando-se os imperativos de segurança jurídica e efetividade do processo, a matéria não pode ser tratada de forma diversa no presente caso. 11. De mais a mais, registrou-se a lei em comento deve ter o seu alcance ampliado diante da retração do Poder Legislativo Municipal, neste ponto residindo o ativismo judicial realizado no presente caso. 12. Significa dizer que, mesmo na ausência de previsão expressa para a adoção da base de cálculo ora perseguida (vencimento-base), esta deve ser extraída do alcance da referida lei. 13. Isso porque a adoção do mínimo legal como base de cálculo encontra óbice constitucional, não restando outra opção que não seja fazer incidir o adicional de insalubridade sobre o vencimento do servidor. 14. Esta solução é decorrência lógica da própria composição da remuneração do servidor, onde o salário base serve de ponto de partida para incidência de outras vantagens 15. Apelo não provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 MS

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA EX OFFICIO E EM MAIOR EXTENSÃO ÀQUELA INICIALMENTE CONCEDIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A ação de origem foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do ICMBIO e do IBAMA objetivando, em síntese, que seja declarado o direito de pleno uso, com a finalidade de garantir a subsistência da Comunidade Tradicional da Barra do São Lourenço por intermédio de pesca de subsistência, na quantidade de 100 kg (cem quilos) de pescado semanais por ribeirinho, e a coleta de iscas vivas, da forma como hoje é praticada, inclusive em área situada na Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense – PNPM, localizado no município de Corumbá/MS, cuja compreensão se dá no leito do Rio Paraguai – respeitado o limite do PNPM. 2. Após a audiência instrutória o magistrado antecipou a tutela além, extra e fora do pedido. 3. O “periculum in mora” inverso é manifesto. No momento, a comunidade de ribeirinhos/pescadores artesanais não se encontra sob risco de perecimento, mas a “generosa” antecipação de tutela tem potencial para comprometer a biodiversidade do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense e, ao fazê-lo, ultrapassou até os limites do pedido originariamente formulado pelo MPF, que pediu antecipação de tutela em favor dos pescadores, mas que fossem respeitados os limites do Parque Nacional do Pantanal Matogrossense. 4. É correto dizer que a interlocutória violou o princípio da congruência (os artigos 141 e 492 do CPC/2015 ), configurando-se como decisão ultra petita, eis que – a pretexto de usar seu poder geral de cautela – o Magistrado foi além do pedido e das providências reputadas necessárias pelo próprio autor Ministério Público Federal. Mesmo em tema de acautelamento de direitos ou de proteção do resultado útil do processo, convém que o Juiz se atenha ao que foi pedido pela parte; se, ao depois, constatar a insuficiência da medida outrora tomada (situação que deve ser-lhe denunciada pela parte interessada) poderá ampliar a proteção. Antes disso, é complicado admitir a jurisdição ex officio. 5. Uma interferência judicial na seara da atuação da Administração Púbica ambiental nem sempre é bem-vinda, por representar um “ativismo” que – despido da expertise própria de alguns órgãos administrativos – pode, além de ofender o art. 2º da CF – causar mais mal do um bem, sem embargo das boas intenções do Juiz. Em sentido aparentado com o que exposto, veja-se o acórdão do REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 20/05/2011. 6. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX São Miguel do Oeste XXXXX-0

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS. DEVER DE FISCALIZAR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA LACRAÇÃO DAS LIGAÇÕES IRREGULARES E CLANDESTINAS. NECESSIDADE, TAMBÉM, DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS ACERCA DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL (ART. 225 , § 1º , VI , CF ). PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

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