Atleta de Futebol em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205010000

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    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATLETA PROFISSIONAL. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. RESCISÃO INDIRETA E LIBERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE CLUBE. MORA CONTUMAZ E INCONTROVERSA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E RECOLHIMENTO DO FGTS. ART. 31 DA LEI Nº 9.615 /98 ( LEI PELÉ ). PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/2015 . SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM, QUE SE MANTÉM. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por atleta em face de decisão que indeferiu o pedido liminar de entrega do "atestado liberatório do passe" do atleta e reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e consectários . O Tribunal Regional do Trabalho, em sua competência originária, concedeu a segurança para reconhecer a rescisão indireta e oficiar a Confederação Brasileira de Futebol para possibilitar que o impetrante celebre contrato de trabalho com outra agremiação. 2. A teor da Súmula nº 414 , II, do TST, afigura-se viável a ação mandamental em face de decisão que concede ou indefere tutela de urgência. A cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória, nesse contexto, depende da evidenciação de claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC . 3. O ato impugnado indeferiu o pedido liminar, por compreender que a rescisão indireta do contrato de trabalho desportivo demandava dilação probatória e o exercício do contraditório nos autos. Ocorre que o art. 31 da Lei nº 9.615 /98 expressamente autoriza a rescisão do contrato de trabalho desportivo na hipótese de mora salarial superior a três meses, liberando-se o atleta para transferir-se para outra agremiação. 4. Na espécie, inexiste controvérsia acerca da contumaz mora da agremiação recorrente no pagamento de salários e no recolhimento do FGTS do impetrante. Referidos atrasos são admitidos e, inclusive, reputados "públicos e notórios" nas próprias razões do recurso ordinário, em que a agremiação se limita, de forma curiosa, a alegar a falta de imediatidade, porquanto o descumprimento das obrigações permeou todo o contrato de trabalho. Além disso, da prova pré-constituída extrai-se inequívoca demonstração do atraso no pagamento de salários por diversos meses e da ausência de recolhimento do FGTS na conta vinculada do reclamante por 26 meses. 5. Nesse contexto, verifica-se, no caso concreto, ser despicienda a dilação probatória para aferição da probabilidade do direito invocado pelo atleta, ante o incontroverso e robustamente demonstrado descumprimento das obrigações contratuais pelo clube desportivo, apto a gerar a incidência do art. 31 da Lei nº 9.615 /98. 6. Evidente, ademais, o risco da demora na prestação jurisdicional, obrigando-se o atleta, ao arrepio da lei, a permanecer em situação de atraso contumaz no recebimento de verbas alimentares e de impossibilidade de transferência para prestação de serviços perante outro clube, até a prolação de sentença na reclamação trabalhista de origem. 7. Assim, afigura-se viável a anômala atuação revisora conferida à ação mandamental para reconhecer direito líquido e certo do atleta impetrante, ora recorrido, em face da decisão que indeferiu tutela provisória nos autos de origem, uma vez que evidenciada a presença dos requisitos inscritos no art. 300 do Código de Processo Civil , tal como decidido no acórdão recorrido. Recurso ordinário a que se nega provimento .

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040017

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    PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto ao reconhecimento da natureza jurídica civil do direito de imagem de jogador de futebol, além da ausência de interesse de agir do autor quanto ao pedido de liberação do FGTS. Incólume o artigo 93 , inciso IX , da Constituição Federal . Recurso de revista não conhecido. DIREITO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL. JOGADOR DE FUTEBOL. NATUREZA JURÍDICA CIVIL. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, segundo o Regional, o reclamante firmou com o clube profissional contrato de exploração da imagem de atleta profissional, de natureza civil, nos termos do artigo 87-A da Lei nº 12.395 /2011. Além disso, constou expressamente da fundamentação do acórdão recorrido que o reclamado comprovou a utilização da imagem do atleta reclamante em consonância com os termos da licença de imagem concedida, não havendo indícios de fraude. Desse modo, a partir desta premissa fática consignada no acórdão regional, inviável o reconhecimento de fraude, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 87-A da Lei nº 12.395 /2011 e 9º e 444 da CLT . Por outro lado, registra-se que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da natureza civil do direito de imagem do atleta profissional, nos termos do artigo 87-A da Lei nº 12.395 /2011, excetuando-se a hipótese de fraude, o que não se configurou in casu . Julgados. Recurso de revista não conhecido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-31.2020.8.26.0100

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    MONITÓRIA – Contrato de Intermediação para contratação de atleta profissional – Não excluída a competência da Justiça Estadual para apreciação do feito – Comissão – Comprovada a contratação e a prestação dos serviços – Irrelevante a ocorrência de rescisão por iniciativa do atleta – Art. 725 do Código Civil – Comissão devida – Sentença mantida. Apelação não provida.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040801

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. ATLETA PROFISSIONAL . Uma vez presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, esta deve ser reconhecida, consoante o decidido na origem. Relação que transcorreu aos moldes do previsto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.615 /98.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010074 RJ

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    DIREITO DE IMAGEM. ATLETA PROFISSIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Art. 31 da Lei nº 9.615 /98, com a redação dada pela Lei nº 13.155 /2015. Sendo o direito de imagem pleiteado, decorrente do contrato de trabalho desportivo, celebrado entre as partes, na forma da Lei nº 9.615 /98, a relação jurídica material de que se originou a pretensão deduzida em juízo, a competência material é da Justiça do Trabalho, tal como definida no art. 114 da CRFB/88 , não havendo dúvidas de que o pagamento de verba decorrente de contrato de direito de imagem de atleta profissional ocorre em razão do contrato especial de trabalho desportivo. Recurso improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL.De acordo com o artigo 791-A da CLT , ao arbitrar os honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo despendido para o seu serviço. O percentual atribuído pelo Juízo de origem se mostra razoável e totalmente compatível com a natureza e a importância da causa, assim como com o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260562 SP XXXXX-12.2020.8.26.0562

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    Apelação. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços de assessoria jurídico-desportiva, orientação desportiva e outras avenças. Autores que pretendem a cobrança de multa em razão da rescisão do contrato. Sentença de improcedência. Recurso dos autores que não merece prosperar. Contrato de prestação de serviços que se evidencia como de agenciamento de carreira de atleta (jogador de futebol), constando que substitui contrato anterior de agenciamento. Contrato firmado quando o atleta réu era menor impúbere, com apenas 14 anos de idade. Nulidade nos termos do art. 27-C , VI, da Lei Pelé (Lei 9.615 /98). Assinatura do contrato pelos genitores do atleta que não lhe conferem validade, diante da existência de obrigações contraídas em nome do menor que ultrapassam os limites da simples administração, estando ausente autorização judicial. Inteligência do art. 1.691 do CC . Contrato nulo. Multa indevida. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO.

  • TST - : E XXXXX20145090014

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    AGRAVO EMBARGOS. CONHECIMENTO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL EVIDENCIADO. SÚMULA N.º 296 , I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE IMAGEM. ARTIGO 87-A DA LEI N.º 9.615 /1998. NATUREZA JURÍDICA. 1 . Caso concreto em que a Turma do TST concluiu que, em regra, por força do que dispõe o artigo 87-A da Lei n.o 9.615 /1998, os valores recebidos em contraprestação à cessão do direito de imagem do atleta profissional não consubstanciam salário, pois decorrem de ajuste contratual de natureza civil entre o atleta e o clube desportivo empregador. Asseverou, ainda, o douto Órgão fracionário, que, na hipótese vertente dos autos, não transmuda a natureza civil do ajuste entabulado entre as partes a ausência de demonstração da exploração efetiva da imagem do atleta e o montante dos valores percebidos a esse título, com habitualidade, muito superiores ao salário do autor. Forte nessas razões, a egrégia Turma concluiu pela inocorrência de fraude à legislação trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT . 2 . Prospera a pretensão obreira, no sentido de demonstrar dissenso jurisprudencial, em sede de Embargos à SBDI-1, mediante a transcrição de arestos paradigmas oriundos de outra Turma desta Corte superior, segundo os quais o pagamento de valores auferidos a título de cessão do direito de imagem, de forma habitual e desvinculada da exposição da imagem do atleta profissional , em quantia muito superior à remuneração total ajustada entre as partes , configura fraude à legislação trabalhista , à luz do mesmo dispositivo legal invocado pela Turma de origem, qual seja, o artigo 9º da CLT . Cuidam-se, assim, de "teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram", consoante a diretriz da Súmula n.º 296 , I, do TST. 3 . Admissíveis os Embargos, por dissenso jurisprudencial, merece reforma a decisão monocrática obstativa do seu prosseguimento. 4 . Agravo a que se dá provimento. EMBARGOS ATLETA PROFISSIONAL. DIREITO DE IMAGEM. ARTIGO 87-A DA LEI N.º 9.615 /1998. NATUREZA JURÍDICA. 1 . Prevalece, nesta Corte superior, entendimento segundo o qual, por força do que dispõe a norma do artigo 87-A da Lei n.º 9.615 /1998, em princípio , não ostentam natureza jurídica salarial os valores auferidos pelo atleta profissional a título de cessão do direito de imagem. Têm-se ressalvado , contudo, da aplicação do artigo 87-A da Lei n.º 9.615 /1998 as hipóteses em que efetivamente demonstrado, nas instâncias ordinárias, o desvirtuamento do contrato de natureza civil entabulado originalmente entre o atleta e a agremiação desportiva , a atrair a aplicação do artigo 9º da CLT . Em tais casos, segundo a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior, uma vez comprovada fraude à legislação trabalhista, os valores auferidos pelo atleta profissional a esse título integram a remuneração para todos os efeitos legais . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. 2 . A desvinculação do pagamento efetuado pela agremiação desportiva a título de cessão do direito imaterial do atleta profissional da efetiva exploração de sua imagem desnatura o objeto do contrato civil celebrado sob o pálio do artigo 87-A da Lei n.º 9.615 /1998 , atraindo, assim, o reconhecimento da natureza salarial das parcelas recebidas sob essa rubrica, por aplicação da norma insculpida no artigo 9º da CLT . A esse respeito, a SBDI-1, em acórdão recente , decidiu que, "inexistindo correspondência entre o uso da imagem do reclamante e os valores mensalmente pagos , mantém-se a conclusão do TRT (...) e da Turma quanto à fraude, uma vez que evidenciado que o pagamento tem como objetivo, na realidade, desvirtuar a aplicação da legislação trabalhista . Recurso de embargos conhecido e desprovido" (E- RR-XXXXX-48.2014.5.12.0055 , Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT de 22/5/2020; os destaques foram acrescidos). 3. Conquanto não se aplique aos contratos de trabalho desportivos firmados anteriormente à sua vigência (caso dos autos) a norma prevista no parágrafo único do artigo 87-A da Lei n.º 9.615 /1998 - que fixou um teto para o percentual pago a título de cessão do direito de imagem, tendo por base a remuneração total devida ao atleta profissional (40%) - , é possível extrair da alteração legislativa o claro intuito de, entre outras finalidades, emprestar maior transparência à contratação e coibir práticas fraudulentas perpetradas em violação à legislação trabalhista e previdenciária no âmbito desportivo . É o que deflui da exposição de motivos da Medida Provisória n.º 671 /2015, posteriormente convertida na Lei n.º 13.155 /2015, que introduziu o parágrafo único ao artigo 87-A da Lei n.º 9.615 /1998 (os destaques foram acrescidos): "(...) Dentre as medidas que integram esse projeto, destacam-se a obrigação de apresentação regular de demonstrações financeiras contábeis, a regularidade de pagamento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais com atletas e demais funcionários, inclusive quanto ao direito de imagem , assim como o estabelecimento de um limite máximo com folha de pagamento e direitos de imagem de atletas profissionais de futebol não superior a setenta por cento da receita bruta anual ." Daí se conclui que a introdução do parágrafo único ao artigo 87-A da Lei n.º 9.615 /1998, por iniciativa do legislador ordinário, apenas explicitou, de forma objetiva, vedação já existente, impeditiva do desvirtuamento do instituto previsto na cabeça do referido preceito legal, decorrente das disposições do artigo 9º da CLT . 4. Embargos interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento para restabelecer o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional de origem.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120037

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    JUSTIÇA GRATUITA. ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INDEFERIMENTO. 1. "A partir do início da vigência da Lei nº 13.467 /2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais ( § 4º do art. 790 da CLT )" - Tese Jurídica nº 13, IRDR nº XXXXX-47.2022.5.12.0000 - Tema nº 18. 2. Não demonstrada, por meio de elementos conclusivos, a condição financeira do requerente, atleta profissional de futebol, para a aferição do direito ao benefício, inviável é a concessão da gratuidade sem o necessário respaldo probatório.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010052

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    VÍNCULO DE EMPREGO. ATLETA PROFISSIONAL. ART 2º e 3º da CLT . CONFIGURADO. Demonstrados nos autos que o autor preenchia os requisitos definidores do vínculo empregatício, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, confirma-se o vínculo de emprego, na condição de atleta profissional, já que ausente a liberdade de prática capaz de configurar o desporto não profissional.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115130009 XXXXX-89.2011.5.13.0009

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    JOGADOR DE FUTEBOL. ACIDENTE DE TRABALHO. DEFERIMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E O SALÁRIO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO PELA NÃO CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS INDEVIDA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Hipótese em que a entidade desportiva não contratou o seguro obrigatório de acidentes pessoais, nos termos do art. 45 da Lei n. 9.615 /1998, com redação dada pela Lei n. 12.395 /2011, e o reclamante, jogador de futebol, sofreu acidente de trabalho, mas não teve nenhum prejuízo, pois o clube já foi condenado na complementação salarial relativa à diferença entre o benefício previdenciário e o salário contratual. Sentença que deve ser mantida, em face do princípio da razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do atleta. Recurso não provido.

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