Atos Cooperados em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130701 Uberaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TÁXI - ISSQN - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA - SERVIÇO PRESTADO A TERCEIROS - ATO COOPERATIVO DESCARACTERIZADO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO COL. STJ - RECOLHIMENTO DO ISSQN PELOS COOPERADOS NA QUALIDADE DE TAXISTAS - SERVIÇOS DE NATUREZA DISTINTA - BIS IN IDEM TRIBUTÁRIO - INOCORRÊNCIA - FATOS GERADORES DISTINTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que os serviços tributados referem-se à prestação de serviços de transporte por táxi a pessoas jurídicas, estes não se amoldam ao conceito de ato cooperado, previsto no art. 79 da Lei 5.764 /71, sendo devida a incidência do tributo. Entendimento consolidado do col. Superior Tribunal de Justiça. 2. O serviço prestado pela sociedade cooperativa de táxi em decorrência de contratos firmados com pessoas jurídicas se distingue do transporte de passageiros prestado por seus cooperados, na qualidade de taxistas, o que afasta a alegação de bis in idem tributário. 3. Recurso desprovido.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES – IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO – OPERAÇÃO DE MERCADO FIRMADA ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – CRÉDITO PROVENIENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL PRATICADA PELO CREDOR - INAPLICABILIDADE DO ART. 6º , § 13º DA LEI 11.101 /2005 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A Cédula de Crédito Bancário se trata de operação comum no mercado financeiro – concessão de limite de crédito -, daí porque, não se enquadra na exceção legal que reveste de proteção aos efeitos da recuperação judicial apenas os “atos cooperativos”, compreendidos como aqueles “para a consecução dos objetivos sociais”.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036102 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO – COOPERATIVA – ASSEMBLEIA – DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS AOS COOPERADOS – IMPOSTO DE RENDA – NÃO INCIDÊNCIA – NULIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL – APELAÇÃO PROVIDA 1. A Constituição Federal no artigo 174 , § 2º , determina que a lei estimulará o cooperativismo. 2. A normatização da proteção das cooperativas encontra-se na Lei 5.764 /71, sendo que o artigo 4º , caput, distingue as cooperativas de qualquer outro tipo de sociedade, assinalando que elas possuem forma e natureza próprias e tem a finalidade prestar serviços aos seus associados. 3. A Lei nº 5.764 /71 prescreve no Inciso VII do Artigo 4º que ao final de cada exercício os cooperados arcarão com as perdas ou com as sobras dos recursos não utilizados pela cooperativa. 4. O artigo 79 da Lei nº 5.764 /71 assinala que as práticas entre os associados e as cooperativas são denominadas atos cooperativos, os quais não implicam em operação de mercado. 5. As sobras da cooperativa, apuradas no final de um período não representam qualquer ganho de capital do cooperado, mas devolução dos recursos que não foram utilizados pela cooperativa, uma vez que esta sociedade não pode obter lucro em qualquer exercício. De forma contrária, caso a cooperativa obtenha prejuízo ao final de um exercício, caberá aos associados a cobertura do déficit, pois a sociedade não pode obter prejuízo. Portanto, o tratamento legal e tributário das cooperativas é sui generis, devido as peculiaridades que regem o seu regime. 6. As sobras na presente ação foram distribuídas em razão de deliberação dos associados na assembleia da cooperativa realizada em 07/03/2000. 7. Na presente ação, como bem asseverou a sentença, a autuação fiscal decorreu da omissão da apelante (cooperativa), na qualidade de responsável tributário, pela retenção na fonte do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de sobras de recursos aos cooperados, portanto não teve origem na incidência do Imposto de Renda sobre as sobras em si. 8. A questão da incidência ou não do Imposto de Renda sobre a distribuição por cooperativa das sobras de resultado aos seus cooperados, por diversas vezes foi enfrentada por nossos tribunais, havendo em princípio decisões nos dois sentidos, ocorre que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça pacificou definitivamente a Jurisprudência ao julgar o REsp 1.836.270 , assinalando que a hipótese configura caso de não incidência. 9. Apelação provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40046213001 Campo Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO - RATEIO DOS PREJUÍZOS - CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Cada litigante tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretende seja aplicado pelo Juiz na solução da lide. Deve a Cooperativa de Crédito, pretendendo ratear entre os cooperados as perdas e prejuízos, comprovar a condição de cooperado e dos requisitos e formalidades previstas no próprio estatuto social. Não restando comprovada a condição de cooperado do demandado, a ação de cobrança de perdas e prejuízos é improcedente.

  • TJ-PE - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20108170810 PE XXXXX-53.2010.8.17.0810

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    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. COBRANÇA DE ISS SOBRE ATOS COOPERADOS. JUSTO RECEIO NÃO-COMPROVADO. INSATISFAÇÃO DO REQUISITO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDA E PROVIDA, PREJUDICADO O APELO VOLUNTÁRIO. DECISÃO UNÍVOCA. a) Tratando-se de mandado de segurança preventivo, a admissibilidade da ação requer a demonstração do justo receio de sofrer o ato coator ilegal, sob pena de se descaracterizar o interesse de agir;b) No caso em tela, a impetrante se cingiu a justificar o receio na existência da previsão genérica, na legislação tributária municipal, acerca da incidência do ISS sobre atos praticados por cooperativas de saúde, entretanto, é entendimento pacífico que o referido imposto é devido sobre atos não-cooperados. Sendo assim, caberia à impetrante, ora apelada, fazer provas plausíveis da intenção específica do Município de cobrar o tributo sobre atos tipicamente cooperados, o que não se logrou, in casu;e) Reexame necessário provido, unanimemente, prejudicando-se o Apelo voluntário.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-11.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – execução de título extrajudicial – deferido sobrestamento do feito por 180 dias em razão da recuperação judicial dos devedores – insurgência manifestada pela credora sob a tese de que seu crédito é extraconcursal diante do previsto pelo art. 6º , § 13 , da Lei nº 11.101 /2005, incluído pela Lei nº 14.112 /2020 - descabimento – no caso concreto, a execução veio embasada em notas promissórias rurais derivadas de operações de compra e venda de produtos, situação que não se comunica com atos cooperativos, que são aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados com o fim de atingir os objetivos sociais - de qualquer forma, a questão atinente à natureza do crédito da empresa agravante é de competência do juízo em que tramita a recuperação judicial - decisão mantida – recurso desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. ESPÉCIE POR INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA - NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS QUE GERARAM ALONGAMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS, DOS VALORES CONFESSADOS E DOS PRÓPRIOS TERMOS DA ESCRITURA DE CONFISSÃO, CUMULADA COM DECLARATÓRIA. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO ENTRE A COOPERATIVA E COOPERADO. EXGESE DA LEI 5.764 /71. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 6º. DA NORMA CONSUMERISTA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Recurso de agravo provido. 1. Cooperativas - definição. As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestarem serviços aos associados ou cooperativados, distinguindo-se das demais sociedades ou empresas que atuam no setor econômico em razão de apresentarem características específicas que as distanciam totalmente do modelo de empresa capitalista comum, assumindo grande relevo, neste contexto, o fato de não distribuírem lucros aos associados. Trata-se de uma espécie de gerenciamento, de assessoramento dos cooperados. Assim, seus membros a constituem com o objetivo de desempenharem, em benefício comum, determinada atividade. 2. Dos atos cooperativos. A Lei 5.764 /71 distingue os "atos cooperativos", definindo-os no art. 79 , dos demais atos praticados pelas Cooperativas, sendo este o identificador do fim socioeconômico a que se destinam as "sociedades cooperativas", ou seja, seu Objeto Social, formador do Estatuto Social da Cooperativa. 3. Norma Consumerista e Cooperativismo. Na doutrina pátria, para Waldirio Bulgarelli ... "através da figura do"ato cooperativo"denota-se que não há compra e venda, nem operação de mercado, no que chama de circulo interno das cooperativas. Não há que se falar em consumidor, incorporação e outras figuras tais". As relações jurídicas decorrentes do "ato cooperativo" não estão sujeitas às regras da legislação especial relativa às relações de consumo - CDC ., pois o associado não é consumidor, mas sim um dos titulares da sociedade, com quotas de capital e direito a voto, sendo aquela mera prestadora de serviços sem visar lucro ao próprio ente cooperativo. 4. Desvio de finalidade no ato cooperativo. Desvirtuado o ato cooperativo, ou naquelas relações fora do seu âmbito, como nas típicas relações com terceiros no mercado de consumo, só aí afasta-se as peculiaridades da legislação especial Cooperativista, incidindo as regras de direito comum, até mesmo as Normas Consumeristas. Daí, via de regra, os cooperados não podem ser equiparados aos consumidores perante a sua própria cooperativa, nem esta à figura do fornecedor, como tipificados no CDC . 5. Ônus da prova. Inversão. Requisitos. Ainda que se aplicasse o CDC , não é o caso de mera inversão do ônus da prova, pois, não trouxe o autor aos autos prova suficiente a confirmar origem abusiva anterior, não cabendo revisão de contratos anteriores por mera impugnação genérica.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO – PIS E COFINS – LEI 9.718 /98 – COOPERATIVA DE CRÉDITO – NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERADOS. 1. Na linha da jurisprudência da Suprema Corte, o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo, a que se refere o art. 146 , III , c , da Carta Magna e o tratamento constitucional privilegiado a ser concedido ao ato cooperativo não significam ausência de tributação. 2. Apenas os atos cooperativos típicos, assim entendidos aqueles praticados na forma do art. 79 da Lei 5.764 /71, gozam de isenção, retirando-se do alcance isencional os atos cooperativos atípicos ou impróprios (praticados por terceiras pessoas, mesmo em torno do objetivo da cooperativa. 3. Não incidência do PIS e da COFINS sobre os atos cooperativos das cooperativas de crédito confirmada pelo art. 30 , da Lei 11.051 , de 29/12/2004, sendo legítima a cobrança quando se tratar de operação realizada com não-cooperado. 4. Recurso especial parcialmente provido

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. IMPOSTO DE RENDA. DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS AOS COOPERADOS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 141 /CARF. 1. No caso exclusivo das cooperativas de crédito, já assentou este Superior Tribunal de Justiça que o ato cooperativo típico abarca também toda a movimentação financeira das cooperativas de crédito ? incluindo a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados, bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado. Especificamente para essas sociedades, em razão de sua finalidade singular, foi excepcionada a aplicação da Súmula n. 262 /STJ ("Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas"). Precedentes: AgRg no AgRg no REsp. 717.126/SC , Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09.02.2010; REsp. n. 591.298/MG , Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 24.10.2004; REsp. n. 1.305.294/MG , decisão monocrática, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28.05.2013. 2. O tema inclusive já foi objeto de enunciado sumular no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Súmula n. 141 /CARF: "As aplicações financeiras realizadas por cooperativas de crédito constituem atos cooperativos, o que afasta a incidência de IRPJ e CSLL sobre os respectivos resultados". 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INAPLICABILIDADE – RELAÇÃO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO – PRECEDENTES DO STJ – APLICAÇÃO DO ART. 373 , DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de ser inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao negócio jurídico estabelecido entre cooperativa e cooperado, quando se tratar de ato cooperativo típico, ou seja, de negócios jurídicos celebrado entre cooperativa e cooperado para consecução de seus objetivos sociais (REsp nº. 1.435.979/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, julgado em 30/03/2017). Nesse contexto é inaplicável o CDC quando verificado que o objeto da celeuma refere-se à ato típico cooperativo firmado com cooperativa agrícola de produtores rurais, pois a relação jurídica daí decorrente refere-se à concessão de fomento para a atividade agrícola, devendo prevalecer, na espécie, a regra estabelecida no artigo 373 do CPC . O Juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele aquilatar sobre a necessidade ou não de sua produção, visando formar seu convencimento para o correto desenlace da lide.

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