PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. ESPÉCIE POR INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA - NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMOS QUE GERARAM ALONGAMENTO POR ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS, DOS VALORES CONFESSADOS E DOS PRÓPRIOS TERMOS DA ESCRITURA DE CONFISSÃO, CUMULADA COM DECLARATÓRIA. ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO ENTRE A COOPERATIVA E COOPERADO. EXGESE DA LEI 5.764 /71. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . INAPLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. EXEGESE DO ART. 6º. DA NORMA CONSUMERISTA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. Recurso de agravo provido. 1. Cooperativas - definição. As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestarem serviços aos associados ou cooperativados, distinguindo-se das demais sociedades ou empresas que atuam no setor econômico em razão de apresentarem características específicas que as distanciam totalmente do modelo de empresa capitalista comum, assumindo grande relevo, neste contexto, o fato de não distribuírem lucros aos associados. Trata-se de uma espécie de gerenciamento, de assessoramento dos cooperados. Assim, seus membros a constituem com o objetivo de desempenharem, em benefício comum, determinada atividade. 2. Dos atos cooperativos. A Lei 5.764 /71 distingue os "atos cooperativos", definindo-os no art. 79 , dos demais atos praticados pelas Cooperativas, sendo este o identificador do fim socioeconômico a que se destinam as "sociedades cooperativas", ou seja, seu Objeto Social, formador do Estatuto Social da Cooperativa. 3. Norma Consumerista e Cooperativismo. Na doutrina pátria, para Waldirio Bulgarelli ... "através da figura do"ato cooperativo"denota-se que não há compra e venda, nem operação de mercado, no que chama de circulo interno das cooperativas. Não há que se falar em consumidor, incorporação e outras figuras tais". As relações jurídicas decorrentes do "ato cooperativo" não estão sujeitas às regras da legislação especial relativa às relações de consumo - CDC ., pois o associado não é consumidor, mas sim um dos titulares da sociedade, com quotas de capital e direito a voto, sendo aquela mera prestadora de serviços sem visar lucro ao próprio ente cooperativo. 4. Desvio de finalidade no ato cooperativo. Desvirtuado o ato cooperativo, ou naquelas relações fora do seu âmbito, como nas típicas relações com terceiros no mercado de consumo, só aí afasta-se as peculiaridades da legislação especial Cooperativista, incidindo as regras de direito comum, até mesmo as Normas Consumeristas. Daí, via de regra, os cooperados não podem ser equiparados aos consumidores perante a sua própria cooperativa, nem esta à figura do fornecedor, como tipificados no CDC . 5. Ônus da prova. Inversão. Requisitos. Ainda que se aplicasse o CDC , não é o caso de mera inversão do ônus da prova, pois, não trouxe o autor aos autos prova suficiente a confirmar origem abusiva anterior, não cabendo revisão de contratos anteriores por mera impugnação genérica.