23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2014.8.13.0112 Campo Belo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO - RATEIO DOS PREJUÍZOS - CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Cada litigante tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretende seja aplicado pelo Juiz na solução da lide. Deve a Cooperativa de Crédito, pretendendo ratear entre os cooperados as perdas e prejuízos, comprovar a condição de cooperado e dos requisitos e formalidades previstas no próprio estatuto social. Não restando comprovada a condição de cooperado do demandado, a ação de cobrança de perdas e prejuízos é improcedente.