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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-94.2014.8.13.0112 Campo Belo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Antônio Bispo
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO - RATEIO DOS PREJUÍZOS - CONDIÇÃO DE ASSOCIADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

Cada litigante tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretende seja aplicado pelo Juiz na solução da lide. Deve a Cooperativa de Crédito, pretendendo ratear entre os cooperados as perdas e prejuízos, comprovar a condição de cooperado e dos requisitos e formalidades previstas no próprio estatuto social. Não restando comprovada a condição de cooperado do demandado, a ação de cobrança de perdas e prejuízos é improcedente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/943043367

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