Atribuição de Caráter Revisional e Dever de Prestar Contas em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-29.2018.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – POSSIBILIDADE – ESTRITA OBEDIÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE CARÁTER REVISIONAL – POSSIBILIDADE DE EXIGIR CONTAS REFERENTES À CONTA CORRENTE MANTIDA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DECISÃO DA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAR QUE RECONHECEU O DEVER DO RÉU DE PRESTAR CONTAS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRIMEIRA FASE – AUSÊNCIA DE CARÁTER TERMINATIVO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - DECISÃO AGRAVADA ALTERADA NESTE PONTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 16ª C. Cível - XXXXX-29.2018.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: Desembargador Lauro Laertes de Oliveira - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 21.08.2019)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-25.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE RECONHECEU O DEVER DE PRESTAR CONTAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO GENÉRICO E INESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES QUE LEVARAM À PROPOSITURA DA DEMANDA E DE INDICAÇÃO DO PERÍODO A SER ABRANGIDO. RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. VERIFICADA PRETENSÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RESP REPETITIVO Nº 1.497.831/PR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-25.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 08.04.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30009496001 Monte Santo de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS -INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ADMINISTRAÇÃO DE BEM ALHEIO - DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO. - Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial, pois a petição cumpriu todos os requisitos previstos no Código de Ritos , contendo pedido certo e determinado. Ainda, afasta-se a preliminar de inadequação da vida eleita, haja vista que não há qualquer narrativa na peça inicial acerca de revisão de juros ou encargos - A ação específica para prestação de contas, prevista no artigo 550 e seguintes do CPC , impõe o dever, a todo aquele que administre bens alheios, de prestar contas de sua administração e gestão - A ação de prestação de contas se baseia também no princípio da informação, como um dos princípios basilares da relação consumerista, previsto no artigo 6º do CDC - Observados os requisitos do artigo 550 do CPC , cabe àquele que detém a administração dos valores pagos e impugnados pela parte autora, prestar as devidas contas. Comprovado nos autos a existência de relação jurídica entre as partes, resta configurado o dever de prestar contas.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30009496001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRELIMINAR - INÉPCIA DA INICIAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADAS -INTERESSE DE AGIR - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - ADMINISTRAÇÃO DE BEM ALHEIO - DEVER DE PRESTAR CONTAS CONFIGURADO. - Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial, pois a petição cumpriu todos os requisitos previstos no Código de Ritos , contendo pedido certo e determinado. Ainda, afasta-se a preliminar de inadequação da vida eleita, haja vista que não há qualquer narrativa na peça inicial acerca de revisão de juros ou encargos - A ação específica para prestação de contas, prevista no artigo 550 e seguintes do CPC , impõe o dever, a todo aquele que administre bens alheios, de prestar contas de sua administração e gestão - A ação de prestação de contas se baseia também no princípio da informação, como um dos princípios basilares da relação consumerista, previsto no artigo 6º do CDC - Observados os requisitos do artigo 550 do CPC , cabe àquele que detém a administração dos valores pagos e impugnados pela parte autora, prestar as devidas contas. Comprovado nos autos a existência de relação jurídica entre as partes, resta configurado o dever de prestar contas.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÍNDICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VIOLADORA DOS DEVERES DE LEALDADE. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. SEGUNDA FASE. INÉRCIA DO RÉU. PERDA DA POSSE DOS DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte recorrida não trouxe aos autos qualquer prova documental apta a comprovar que o apelante não possuía necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, permanecendo suas argumentações no campo de meras alegações. 2. Em análise dos documentos colacionados aos autos é perfeitamente possível verificar que o postulante não praticou nenhum dos atos que possa configurar litigância de má-fé. 3. Considera-se prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, em face do julgamento do recurso. 4. É dever inerente ao exercício da função de síndico de condomínio edilício a prestação de contas de sua administração, nos exatos termos do art. 1.348 , VIII , do Código Civil . 5. A perda da posse de documentos para nova gestão do condomínio não tem o condão de eximir ex-síndico do seu dever de prestar contas. 6. Verifica-se que, embora intimada para prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida não as prestou. Sendo assim, precluiu o prazo para que a parte ré apresentasse as contas que entendesse devidas. 7. Tendo o autor apresentado suas contas depois do prazo dado ao réu, não há que se falar em impugnação dos valores por ele apresentados (art. 550 , § 5º do CPC ). 8. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-49.2018.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível Apelante: CHARLES ABRÃO MIGUEL Apelado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SONHO DOURADO Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SÍNDICO. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. CITAÇÃO VÁLIDA. SEGUNDA FASE. INÉRCIA DO RÉU. PERDA DA POSSE DOS DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Considera-se prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, em face do julgamento do recurso. 2. Conforme se vê expressamente na transcrição do art. arts. 248 , § 4º , do CPC , é válido o recebimento, por terceiro, da citação nos casos de condomínios edilícios quando a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. 3. É dever inerente ao exercício da função de síndico de condomínio edilício a prestação de contas de sua administração, nos exatos termos do art. 1.348 , VIII , do Código Civil . 4. A perda da posse de documentos para nova gestão do condomínio não tem o condão de eximir ex-síndico do seu dever de prestar contas. 5. Verifica-se que a parte requerida, embora intimada para prestar as contas no prazo legal, não as prestou. Sendo assim, precluiu o prazo para que a parte ré apresentasse as contas que entendesse devidas. 6. Tendo o autor apresentado suas contas, não há que se falar em impugnação dos valores por ele apresentados (art. 550 , § 5º do CPC ). 7. Uma vez desprovida a Apelação Cível, devida se mostra a majoração da verba honorária fixada em desfavor do Apelante. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20188090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÍNDICO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VIOLADORA DOS DEVERES DE LEALDADE. EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. SEGUNDA FASE. INÉRCIA DO RÉU. PERDA DA POSSE DOS DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO PLAUSÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte recorrida não trouxe aos autos qualquer prova documental apta a comprovar que o apelante não possuía necessidade de litigar sob o pálio da justiça gratuita, permanecendo suas argumentações no campo de meras alegações. 2. Em análise dos documentos colacionados aos autos é perfeitamente possível verificar que o postulante não praticou nenhum dos atos que possa configurar litigância de má-fé. 3. Considera-se prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, em face do julgamento do recurso. 4. É dever inerente ao exercício da função de síndico de condomínio edilício a prestação de contas de sua administração, nos exatos termos do art. 1.348 , VIII , do Código Civil . 5. A perda da posse de documentos para nova gestão do condomínio não tem o condão de eximir ex-síndico do seu dever de prestar contas. 6. Verifica-se que, embora intimada para prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerida não as prestou. Sendo assim, precluiu o prazo para que a parte ré apresentasse as contas que entendesse devidas. 7. Tendo o autor apresentado suas contas depois do prazo dado ao réu, não há que se falar em impugnação dos valores por ele apresentados (art. 550 , § 5º do CPC ). 8. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20048160014 PR XXXXX-09.2004.8.16.0014 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. JULGADA A PRETENSÃO REVISIONAL DO PEDIDO INICIAL. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DO BANCO. 1. CONTRARRAZÕES: ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA DAS MATÉRIAS QUE NÃO TERIAM SIDO SUSCITADAS PELO BANCO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. 2. APELAÇÃO CÍVEL: .2.1 TEORIA DA . ALEGAÇÃO DESUPRESSIO AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. TESE AFASTADA. DIREITO DO CONSUMIDOR QUANTO À INFORMAÇÃO. DEVER DE PRESTAR CONTAS QUE DECORRE DO DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE2.2. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS CONTAS APRESENTADAS. TESE ACOLHIDA. IMPUGNAÇÃO REALIZADA DE FORMA GENÉRICA, SEM REFERÊNCIA EXPRESSA E ESPECÍFICA AOS LANÇAMENTOS QUESTIONADOS ( CPC , ART. 550 , § 3º ). CONTAS APRESENTADAS PELO BANCO JULGADAS BOAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO2.3. DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM SEDE DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, DADO O SEU RITO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA. ORIENTAÇÃO EMANADA DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.497.831/PR PELO STJ, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE OPORTUNO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. . ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO E3 ATRIBUIÇÃO AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.4 RECURSAIS INDEVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO QUE INVIABILIZA A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL ( CPC , ART. 85 , § 11º ). APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. VISTA, relatada e discutida a Apelação Cível nº XXXXX-09.2004.8.16.0014 , da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, em que figuram como ITAÚapelante UNIBANCO S.A. e como JOSÉ DE ANDRADE FERNANDES.apelado (TJPR - 14ª C.Cível - XXXXX-09.2004.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 23.03.2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTA CORRENTE.APELAÇÃO CÍVEL I. ATRIBUIÇÃO DE CARÁTER REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.497.831/PR. SENTENÇA REFORMADA II. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA FORMAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.AUSÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS.MATÉRIAS PREJUDICADAS. III. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA.CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA. I."(...) De acordo com o entendimento do e. STJ, consolidado no REsp XXXXX/PR (Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 07/11/2016), é vedada a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, não sendo possível nesta demanda de rito especial a alteração dos juros remuneratórios, capitalização, taxas e tarifas cobrados do cliente ao longo dos anos no contrato de abertura de crédito em conta corrente (...)".(TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1664672-3 - Curitiba - Rel.: Hayton Lee Swain Filho - Unânime - J.14.06.2017). II. Com a impossibilidade de analisar a legalidade ou validade das cláusulas contratuais em prestação de contas, restam prejudicadas as demais matérias trazidas na apelação. III. Com o provimento ao recurso de apelação, por consequência, rejeitados todos os pedidos constantes na petição inicial, necessária a redistribuição das verbas de sucumbência, para condenar a parte autora ao seu pagamento integral.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1713247-3 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - Unânime - J. 01.11.2017)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-0 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.500.914-0 - 13ª CÂMARA CÍVEL.ORIGEM: VARA CÍVEL DE PORECATU.APELANTE: COFERCATU - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.APELADOS: EPHIGÊNIA CÍCERO LAGO E OUTROS.RELATOR: DES. FERNANDO FERREIRA DE MORAES.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM SEGUNDA FASE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO AO DEVER DE PRESTAR CONTAS. QUESTÕES JÁ DECIDAS NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO.CARÁTER REVISIONAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.497.831/PR. APLICABILIDADE AO CASO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INVERTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR BOAS AS CONTAS PRESTADAS PELA RECORRENTE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁApelação Cível nº 1.500.914-0 - fls.02. (TJPR - 13ª C.Cível - AC - 1500914-0 - Porecatu - Rel.: Desembargador Fernando Ferreira de Moraes - Unânime - J. 03.05.2017)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo