Auditoria Realizada por Órgão Público em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. TRIBUNAL DE CONTAS. DISTRITO FEDERAL. AUDITORIA INTERNA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO STF. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em impetração que objetivava a anulação de processo administrativo de tomada de contas sob a alegação de que violou o seu direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. 2. No caso concreto, está claro que o processo que é objeto de irresignação - Processo 31.531/2010 - estava dirigido pelo Tribunal de Contas apenas aos órgãos estatais e, assim, não é possível considerar as empresas como partes ou interessadas; quando foi proferida decisão pelo órgão de contas, foi dada vista às empresas, para que pudessem apresentar defesa e se integrar ao feito (fls. 47-49). 3. "A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, no processo administrativo, de acusado ou de litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público" ( MS XXXXX/DF , Relator Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, Processo eletrônico publicado no DJe-089 em 14.5.2013). Recurso ordinário improvido.

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  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 32505 DF XXXXX-54.2013.1.00.0000

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    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – AUDITORIA – CONTRADITÓRIO – INADEQUAÇÃO. A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, considerado processo administrativo ou judicial, de acusado ou litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010206 RJ

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    EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO. ART. 71 , § 1º , DA LEI Nº 8.666 /93. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO ADINISTRATIVO. CABIMENTO. Não pode se beneficiar do comando irradiado do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93, declarado constitucional pelo STF ao julgar a ADC 16, o órgão público que sequer traz aos autos a suposta auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, apta a comprovar que a contratação da primeira acionada teria ocorrido sem sua aquiescência, o que retira do Judiciário a possibilidade de examinar a sua existência/validade e evidencia a sua culpa ao escolher prestadoras de serviços inidôneas, hipótese excepcional em que fica autorizada a imposição de responsabilidade subsidiária.

  • TRT-10 - XXXXX20175100018

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    BANCÁRIO. AUDITORIA INTERNA PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. JUSTA CAUSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. A apuração dos fatos mediante auditoria interna pelo banco é prática louvável que mantém a transparência sobre os atos administrativos e gerenciais do banco público. Todavia, se faz necessário assegurar ao empregado o contraditório e a ampla defesa no esclarecimento dos atos contrários às normas internas. No caso, o acesso restrito do reclamante aos documentos necessários à justificação dos atos auditados violou o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal , pois não lhe proporcionou acesso aos meios necessários à ampla defesa. Consequentemente, impõe-se a nulidade da rescisão contratual e a reintegração do empregado, sem prejuízo do refazimento da auditoria interna, assegurados os princípios constitucionais em referência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260152 SP XXXXX-88.2019.8.26.0152

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    EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TERMO DE PARCERIA. PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO AFASTADA. ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Dispõe o art. 95 do Código de processo civil que: "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º . § 3º Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, ela poderá ser: I - custeada com recursos alocados no orçamento do ente público e realizada por servidor do Poder Judiciário ou por órgão público conveniado; II - paga com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal, no caso de ser realizada por particular, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. § 4º Na hipótese do § 3º, o juiz, após o trânsito em julgado da decisão final, oficiará a Fazenda Pública para que promova, contra quem tiver sido condenado ao pagamento das despesas processuais, a execução dos valores gastos com a perícia particular ou com a utilização de servidor público ou da estrutura de órgão público, observando-se, caso o responsável pelo pagamento das despesas seja beneficiário de gratuidade da justiça, o disposto no art. 98, § 2º.§ 5º Para fins de aplicação do § 3º, é vedada a utilização de recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública" Provimento da apelação para cassar a r. sentença de origem.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20084013400

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. HORÁRIO ESPECIAL PARA ESTUDANTE. ART. 98 DA LEI Nº 8.112 /90. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que os servidores, Analistas de Finanças e Controle, com fulcro no art. 98 e § 1º da Lei 8.112 /90, pleiteiam a concessão de horário especial por estarem cursando Direito na Universidade Federal da Bahia - UFBA, curso ofertado somente no período matutino. 2. O horário especial do servidor estudante está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, ausência de prejuízo ao serviço e compensação de horário no órgão de exercício do servidor, respeitando-se a duração semanal de trabalho. 3. A compensação de horário deve se realizar de acordo com as normas legais, de modo a não causar prejuízo ao serviço, em atenção aos princípios da eficiência, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado. 4. No caso dos autos não se verifica a ausência de prejuízo ao serviço, eis que, como consignado na sentença recorrida, "são relevantes os argumentos utilizados pela autoridade, uma vez que as funções desempenhadas pelos Analistas de Finanças e Controle, cargo dos impetrantes, englobam atribuições que não somente se restringem ao ambiente do órgão, são compostas também de auditorias e fiscalizações que são realizadas nas instituições auditadas/fiscalizadas, tendo o servidor que se deslocar muitas vezes fora de seu município; e essas são realizadas dentro do horário de funcionamento dos respectivos órgãos". Assim sendo, "a alteração do horário prejudicará suas funções e o serviço, eis que os servidores estarão ausentes em horários de funcionamento da maioria dos órgãos, prejudicando assim o desempenho das atribuições que são inerentes aos cargos que ocupam e, consequentemente, o interesse pública. (...) sopesando as opções e os prejuízos para os servidores e para a Administração Pública, no caso em tela, deve predominar o interesse público, que é um dos princípios da Administração Pública". 5. Apelação dos impetrantes não provida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12288591001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DOCUMENTOS PLEITEADOS - DIREITO CONSTITUCIONAL DA REQUERENTE À EXIBIÇÃO. - O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder ( CPC , art. 396 )- Se os documentos requeridos pela agravante se referem à sua própria trajetória laboral em órgão público, a obtenção dessas informações é direito constitucional da requerente.

  • TRF-5 - Ação Rescisoria: AR 4794 RN XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS COQUEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI E ERRO DE FATO. CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO RESSARCIMENTO, EM FAVOR DA CEF, DO EXCESSO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EXTRA PETITA. AUDITORIA REALIZADA POR ÓRGÃO PÚBLICO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. - A decisão rescindenda ao condenar a empresa autora ao ressarcimento à Caixa Econômica Federal do valor excedente do fixado no contrato original quando, em verdade, inexistira pedido nesse sentido na ação ordinária promovida pelos mutuários adquirentes das unidades Habitacionais Parque dos Coqueiros, violou literal disposição de lei, porquanto extrapolou os limites do pedido (art. 460 do CPC ). - "O fato de ter o magistrado fundamentado sua decisão em relatório emitido pela Auditoria Integrada do FGTS em feito semelhante, mas inexistente nos autos, não é suficiente para se desconstituir julgado sob a alegação de ocorrência de erro de fato (artigo 485 , IX do CPC ), haja vista que o juiz estava a utilizar, como razões de decidir, a fundamentação de sentença proferida por outro magistrado". - Ação rescisória parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50092040002 Caxambu

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAXAMBU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTE DO COLENDO STF. RE Nº 852.475/SP . TEMA Nº 897. SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. INCORPORAÇÃO INDEVIDA AO PATRIMÔNIO PARTICULAR DE PESSOA JURÍDICA. EXAMES DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO. DOLO E CULPA GRAVE. COMPROVAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS E REGULAMENTARES. RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 247/2001. DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS - DENASUS. ATOS ÍMPROBOS CARACTERIZADOS. ARTIGO 10 , I , II , VII E XI , DA LEI FEDERAL Nº 8.429 /92. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 852.475/SP (Tema nº 897), fixou a tese de que "são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa ". II. A ação civil pública constitui o meio processual hábil conferido ao Ministério Público para a defesa do patrimônio público, sendo cabível quando se objetiva a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429 /92 para os atos de improbidade administrativa, bem como quando se postula o ressarcimento dos danos causados ao erário. III. A transferência, pelo Executivo Municipal, de recursos advindos do SUS à pessoa jurídica de direito privado estabelecida como órgão público de fachada, desprovido de condições de atendimento viáveis à comunidade, caracteriza ato de improbidade administrativa, pois facilitada e permitida a incorporação de verbas do acervo patrimonial municipal ao patrimônio particular de pessoa jurídica, sem a observância das formalidades legais e regulamentares, conforme amplamente demonstrado no Relatório de Auditoria nº 247/2001, elaborado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS (Artigo 10 , I , II , VII e XI , da Lei Federal nº 8.429 /92).

  • TRF-5 - Ação Rescisoria: AR 3626 RN XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS COQUEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI E ERRO DE FATO. (ART. 485 , V E IX , DO CPC ). CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO RESSARCIMENTO, EM FAVOR DA CEF, DO EXCESSO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUDITORIA REALIZADA POR ÓRGÃO PÚBLICO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. ATO QUE DECRETOU OS EFEITOS DA REVELIA. REVOGAÇÃO. 1. A decisão rescindenda, ao impor condenação não requerida pelos mutuários à ora Autora (PROEX), consistente na devolução, à CEF, do valor excedente do fixado no contrato original, afastou-se dos limites do pedido, violando o disposto no artigo 460 , do Código de Processo Civil , que estabelece: "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 2. A anulação da cláusula que estabelecera novo preço para o imóvel teve, por conseqüência, a invalidação do preço cobrado, prevalecendo o preço anteriormente pactuado. Eventual devolução à CEF do que a autora recebeu a maior, entretanto, não deveria ter sido objeto de apreciação na r. sentença, haja vista que tal matéria não foi objeto do pedido inicial. 3. O fato de ter o magistrado fundamentado sua decisão em relatório emitido pela Auditoria Integrada do FGTS em feito semelhante, mas inexistente nos autos, não é o suficiente para se desconstituir julgado sob a alegação de ocorrência de erro de fato (artigo 485 , IX , do CPC ), haja vista que, em verdade, estava o juiz a utilizar, como razões de decidir, a fundamentação de sentença proferida por outro magistrado. 4. "A hipótese de o julgador ter fundamentado seu decisório em auditoria de órgão público não juntada aos autos, desconsiderando perícia do autor, não se amolda ao conceito legal de erro de fato (art. 485 , IX , parágrafo 1º , do CPC )" (TRF 5ª Região, AR XXXXX/RN , Pleno, DJ de XXXXX-2-2002, p. 1225, Rel. Des. Fed. José Maria Lucena). 5. Procedência, em parte, dos pedidos formulados na ação rescisória. Desconstituição do julgado no tocante à condenação da PROEX/Autora na devolução do excesso de preço à CEF. Manutenção da sentença no ponto em que condenou a PROEX nos ônus sucumbenciais. Porque compôs o pólo passivo da lide e restou sucumbente ao final (não é demais frisar que foram reputadas nulas as alterações imprimidas pelas então demandadas ao instrumento contratual), correta a condenação da Construtora ao pagamento de custas e honorários. 6. Na Ação Rescisória em que o Réu for revel (artigo 319 , do CPC ), a revelia não produzirá os seus efeitos, eis que "...na rescisória, a revelia não produz confissão, pois o litígio versa sobre direito indisponível." (Ação Rescisória, LTr, 2002, p. 163). Decisão revogada. 7. Pedido de antecipação da tutela - pendente de apreciação - que se defere parcialmente, apenas para suspender o trecho da sentença rescindenda através do qual se condenou a PROEX a restituir à CEF o valor excedente recebido pelo imóvel. 8. Verba honorária de sucumbência nos termos do voto.

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