PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE DOS COQUEIROS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI E ERRO DE FATO. (ART. 485 , V E IX , DO CPC ). CONDENAÇÃO DA CONSTRUTORA AO RESSARCIMENTO, EM FAVOR DA CEF, DO EXCESSO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AUDITORIA REALIZADA POR ÓRGÃO PÚBLICO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO. ATO QUE DECRETOU OS EFEITOS DA REVELIA. REVOGAÇÃO. 1. A decisão rescindenda, ao impor condenação não requerida pelos mutuários à ora Autora (PROEX), consistente na devolução, à CEF, do valor excedente do fixado no contrato original, afastou-se dos limites do pedido, violando o disposto no artigo 460 , do Código de Processo Civil , que estabelece: "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 2. A anulação da cláusula que estabelecera novo preço para o imóvel teve, por conseqüência, a invalidação do preço cobrado, prevalecendo o preço anteriormente pactuado. Eventual devolução à CEF do que a autora recebeu a maior, entretanto, não deveria ter sido objeto de apreciação na r. sentença, haja vista que tal matéria não foi objeto do pedido inicial. 3. O fato de ter o magistrado fundamentado sua decisão em relatório emitido pela Auditoria Integrada do FGTS em feito semelhante, mas inexistente nos autos, não é o suficiente para se desconstituir julgado sob a alegação de ocorrência de erro de fato (artigo 485 , IX , do CPC ), haja vista que, em verdade, estava o juiz a utilizar, como razões de decidir, a fundamentação de sentença proferida por outro magistrado. 4. "A hipótese de o julgador ter fundamentado seu decisório em auditoria de órgão público não juntada aos autos, desconsiderando perícia do autor, não se amolda ao conceito legal de erro de fato (art. 485 , IX , parágrafo 1º , do CPC )" (TRF 5ª Região, AR XXXXX/RN , Pleno, DJ de XXXXX-2-2002, p. 1225, Rel. Des. Fed. José Maria Lucena). 5. Procedência, em parte, dos pedidos formulados na ação rescisória. Desconstituição do julgado no tocante à condenação da PROEX/Autora na devolução do excesso de preço à CEF. Manutenção da sentença no ponto em que condenou a PROEX nos ônus sucumbenciais. Porque compôs o pólo passivo da lide e restou sucumbente ao final (não é demais frisar que foram reputadas nulas as alterações imprimidas pelas então demandadas ao instrumento contratual), correta a condenação da Construtora ao pagamento de custas e honorários. 6. Na Ação Rescisória em que o Réu for revel (artigo 319 , do CPC ), a revelia não produzirá os seus efeitos, eis que "...na rescisória, a revelia não produz confissão, pois o litígio versa sobre direito indisponível." (Ação Rescisória, LTr, 2002, p. 163). Decisão revogada. 7. Pedido de antecipação da tutela - pendente de apreciação - que se defere parcialmente, apenas para suspender o trecho da sentença rescindenda através do qual se condenou a PROEX a restituir à CEF o valor excedente recebido pelo imóvel. 8. Verba honorária de sucumbência nos termos do voto.