28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 32505 DF XXXXX-54.2013.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – AUDITORIA – CONTRADITÓRIO – INADEQUAÇÃO.
A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, considerado processo administrativo ou judicial, de acusado ou litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem, declarando o prejuízo do agravo protocolado em face da decisão mediante a qual não implementada a liminar, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.