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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 32505 DF XXXXX-54.2013.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MARCO AURÉLIO

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_MS_32505_5acc5.pdf
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Ementa

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOAUDITORIACONTRADITÓRIOINADEQUAÇÃO.

A exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, considerado processo administrativo ou judicial, de acusado ou litígio. Descabe observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas da União ante auditoria realizada em órgão público.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a ordem, declarando o prejuízo do agravo protocolado em face da decisão mediante a qual não implementada a liminar, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.
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