Auditoria Sistêmica em Jurisprudência

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  • TRT-18 - Recurso Administrativo: RecAdm XXXXX20215180000

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    EMENTA: AUDITORIA REALIZADA PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUANTO AO PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/2019 DO CNJ. INDEFERIMENTO DO PLEITO. Considerando a AUDITORIA SISTÊMICA efetuada pelo CSJT (Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI nº 45/2021) nos atos e procedimentos relativos à concessão e ao pagamento de abono de férias a magistrados de 1º e 2º graus, onde, entre outras inconformidades, se apontou a "concessão indevida de abono pecuniário referente a férias adquiridas anteriormente à vigência da Resolução CNJ 293/2019", reputo, por cautela, escorreito manter a fruição das férias concedidas à magistrada requerente pelo período de 40 (quarenta) dias, sobrestando-se a análise do pedido de conversão de parcela em abono pecuniário, que, no caso de futuro deferimento, incidirá apenas sobre os dias residuais, contados a partir do presente julgamento. Recurso parcialmente provido.

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  • TRT-18 - : RECADM XXXXX20215180000 GO XXXXX-39.2021.5.18.0000

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    EMENTA: AUDITORIA REALIZADA PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUANTO AO PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/2019 DO CNJ. INDEFERIMENTO DO PLEITO. Considerando a AUDITORIA SISTÊMICA efetuada pelo CSJT (Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI nº 45/2021) nos atos e procedimentos relativos à concessão e ao pagamento de abono de férias a magistrados de 1º e 2º graus, onde, entre outras inconformidades, se apontou a "concessão indevida de abono pecuniário referente a férias adquiridas anteriormente à vigência da Resolução CNJ 293/2019", reputo, por cautela, escorreito manter a fruição das férias concedidas à magistrada requerente pelo período de 40 (quarenta) dias, sobrestando-se a análise do pedido de conversão de parcela em abono pecuniário, que, no caso de futuro deferimento, incidirá apenas sobre os dias residuais, contados a partir do presente julgamento. Recurso parcialmente provido. (TRT18, RecAdm - XXXXX-39.2021.5.18.0000 , Rel. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO, TRIBUNAL PLENO, 03/11/2021)

  • TRT-18 - Recurso Administrativo: RecAdm XXXXX20215180000

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    EMENTA: AUDITORIA REALIZADA PELO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADES CONSTATADAS QUANTO AO PAGAMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES À DATA DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/2019 DO CNJ. INDEFERIMENTO DO PLEITO. Considerando a AUDITORIA SISTÊMICA efetuada pelo CSJT (Ofício Circular CSJT.SG.SECAUDI nº 45/2021) nos atos e procedimentos relativos à concessão e ao pagamento de abono de férias a magistrados de 1º e 2º graus, onde, entre outras inconformidades, se apontou a "concessão indevida de abono pecuniário referente a férias adquiridas anteriormente à vigência da Resolução CNJ 293/2019", reputo, por cautela, escorreito manter a fruição das férias concedidas à magistrada requerente pelo período de 40 (quarenta) dias, sobrestando-se a análise do pedido de conversão de parcela em abono pecuniário, que, no caso de futuro deferimento, incidirá apenas sobre os dias residuais, contados a partir do presente julgamento. Recurso parcialmente provido.

  • TST - : CSJT XXXXX20205900000

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    AUDITORIA SISTÊMICA - AÇÃO COORDENADA - LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS - PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 2020 - ATO CSJT N.º 257/2019. Trata-se de auditoria sistêmica, com ação coordenada de auditoria com propósito de levantamento e avaliação dos imóveis da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020, aprovado pelo Ato CSJT n.º 257/2019, com atuação conjunta da Secretaria de Controle e Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com as unidades de Auditoria Interna e de Engenharia dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Órgão técnico, após empreender análise dos dados apresentados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, identificou situações que requerem a adoção de providências imediatas e outras que devem ser objeto de análise pelos diversos atores envolvidos, a fim de se garantir maior eficiência e efetividade na gestão do património imobiliário da Justiça do Trabalho. Examinado o Relatório final, à luz dos arts. 21, inc. I, alínea f, 86 e 88 do Regimento Interno deste Conselho Superior, homologa-se o parecer técnico com as recomendações nele inscritas propostas pela Secretaria de Auditoria (SECAUDI/CSJT). Auditoria conhecida e homologada.

  • TST - : CSJT XXXXX20215900000

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    PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA SISTÊMICA. HOMOLOGAÇÃO. AVALIÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SERVIDOR OU MAGISTRADO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAU. 1 - Trata-se de Procedimento de Auditoria, relativo à auditoria sistêmica, prevista no Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício 2021, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 132/2020, para avaliação dos atos e procedimentos relativos à concessão de licença para tratamento da própria saúde de servidores e magistrados, bem como os controles internos adotados nos casos de aposentadorias por invalidez, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. 2 - A Secretaria de Auditoria - SECAUDI do CSJT, diante da manifestação dos Tribunais Regionais auditados, após concluída a etapa de análise dos fatos apurados e de suas respectivas evidências, constatou inconformidades apenas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 15ª Regiões. 3 - Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI do CSJT, propõe-se a homologação integral do Relatório Final de Auditoria, com encaminhamento de cópia deste aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 15ª Regiões, a fim de que tomem ciência da avaliação realizada e adotem as providências para o atendimento integral das recomendações contidas no mencionado Relatório Final de Auditoria. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado.

  • TST - : CSJT XXXXX20195900000

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    MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATENDIDAS. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO INTEGRALMENTE. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 , relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região a adoção de providências para sanar as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região adotou as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras a que se conhece, para, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar atendidas, pelo TRT da 13ª região, as determinações constantes do acórdão prolatado nos autos do processo nº CSJT- A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 .

  • TST - : CSJT XXXXX20195900000

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    MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATENDIDAS. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO INTEGRALMENTE. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 , relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a adoção de providências. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região cumpriu as determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras a que se conhece, para, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD), a fim de considerar atendidas, pelo TRT da 17ª Região, as determinações constantes do acórdão prolatado nos autos do processo nº CSJT- A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 .

  • TST - : CSJT XXXXX20215900000

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    AUDITORIA SISTÊMICA - AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DA 3ª E 12ª REGIÕES PARA A REDUÇÃO DAS ÁREAS OCUPADAS. Relatório Final da Auditoria que encontra apoio nas normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, demonstrando que a utilização, ainda mais racional, dos espaços ocupados pela Justiça do Trabalho, é mais urgente e imperiosamente necessária, reduzindo-se custos com a manutenção de imóveis e aumentando a eficiência na utilização de recursos públicos. Auditoria homologada, com proposições.

  • TST - : CSJT XXXXX20195900000

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    MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATENDIDAS PARCIALMENTE. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO INTEGRALMENTE. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 , relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região a adoção de diversas providências para sanar as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD). 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região cumpriu somente parte de uma das determinações Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras a que se conhece, para, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD).

  • TST - : CSJT XXXXX20205900000

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    MONITORAMENTO DE AUDITORIAS E OBRAS. AUDITORIA SISTÊMICA REALIZADA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATENDIDAS. RELATÓRIO DE MONITORAMENTO HOMOLOGADO INTEGRALMENTE. 1. O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no julgamento do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 , relativo à auditoria sistêmica realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho acerca da concessão e pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) aos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça do Trabalho, referente ao período de novembro de 2015 a abril de 2016, homologou parcialmente o Relatório Final de Auditoria, como também determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região a adoção de providências para sanar as irregularidades constatadas pela Coordenadoria de Controle e Auditoria. 2. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras instaurado para avaliar se houve o efetivo cumprimento do acórdão prolatado nos autos do Processo nº CSJT-A- XXXXX-75.2016.5.90.0000 . 3. Constatação de que o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região adotou as medidas saneadoras determinadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 4. Procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras a que se conhece, para, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Monitoramento apresentado pela Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD).

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