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8 de Junho de 2024
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    Tribunal Superior do Trabalho TST: CSJT XXXXX-42.2021.5.90.0000

    Tribunal Superior do Trabalho
    há 2 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Delaide Alves Miranda Arantes

    Documentos anexos

    Inteiro TeorTST__3044220215900000_d4d79.pdf
    Inteiro TeorTST__3044220215900000_bc01b.rtf
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    Ementa

    PROCEDIMENTO DE AUDITORIA. RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA SISTÊMICA. HOMOLOGAÇÃO. AVALIÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO SERVIDOR OU MAGISTRADO QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAU.

    1 - Trata-se de Procedimento de Auditoria, relativo à auditoria sistêmica, prevista no Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício 2021, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SG nº 132/2020, para avaliação dos atos e procedimentos relativos à concessão de licença para tratamento da própria saúde de servidores e magistrados, bem como os controles internos adotados nos casos de aposentadorias por invalidez, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
    2 - A Secretaria de Auditoria - SECAUDI do CSJT, diante da manifestação dos Tribunais Regionais auditados, após concluída a etapa de análise dos fatos apurados e de suas respectivas evidências, constatou inconformidades apenas nos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 15ª Regiões.
    3 - Considerando o trabalho técnico produzido pela SECAUDI do CSJT, propõe-se a homologação integral do Relatório Final de Auditoria, com encaminhamento de cópia deste aos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 15ª Regiões, a fim de que tomem ciência da avaliação realizada e adotem as providências para o atendimento integral das recomendações contidas no mencionado Relatório Final de Auditoria. Procedimento de Auditoria conhecido e homologado.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1527158546