NULIDADE. CITAÇÃO INICIAL. ART. 841,§ 1º, DA CLT . SÚMULA 16 DO TST. No processo trabalhista, a citação é feita mediante notificação postal, encaminhada de forma automática ao endereço da empresa reclamada. Para que a notificação produza seus efeitos legais, basta que ela seja remetida para o endereço correto do empregador, na sede da prestação de serviços, e não venha a ser devolvida, conforme art. 841 , § 1º , da CLT . Desde 14/08/2017, o Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01, determinou às Varas do Trabalho que todas as notificações fossem expedidas desacompanhadas de "aviso de recebimento" (AR), sendo o procedimento realizado pelo sistema "e-carta", que equivale a uma postagem de carta simples, sem aviso de recebimento, apenas com código de rastreamento para verificação da entrega, sem possibilitar verificar quem teria recebido a correspondência. Nesse contexto, há presunção relativa de que a citação foi efetuada regularmente (Súmula 16 do TST). Essa presunção tem sido mitigada por esta Seção Especializada, ante a fragilidade da notificação baseada em mera certidão eletrônica sem qualquer assinatura do recebedor. No caso em análise, restou demonstrado que o réu mantinha dois endereços à época da notificação inicial, mas não residia no endereço para onde foi enviada a notificação inicial. Nesse contexto, ficou configurada a invalidade do procedimento citatório. Dessa forma, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LIV e LV da Constituição da Republica ), impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da notificação inicial do réu. Agravo de petição do exequente improvido.