Ausência da Notificação Inicial em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010017 RJ

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    NULIDADE DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Como regra processual a citação trabalhista, denominada de notificação inicial, é realizada via postal, na forma do art. 841, § 1ª da CLT , não sujeita, portanto ao princípio da pessoalidade absoluta da citação. Entretanto é obrigatória a entrega no endereço do reclamado. Comprovado que a citação não foi efetuada, impõe-se o reconhecimento da nulidade de citação e dos demais atos processuais praticados posteriormente.

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  • TRT-11 - XXXXX20205110017

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    RECURSO ORDINÁRIO DO CONSIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO INICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. É cediço que a citação constitui o ato processual por meio do qual o réu é cientificado acerca do ajuizamento de ação em face dele, a fim de que possa defender-se das alegações do autor. Desse modo, a citação válida constitui um dos pressupostos legais indispensáveis para o regular desenvolvimento da relação jurídica processual (art. 239 , do CPC/2015 ). Não havendo citação, o processo é nulo, conforme preceitua o art. 280 , do CPC/2015 . A ausência de notificação inicial à parte demandada viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa, não podendo ser olvidados pelo Juiz, sob pena de violação ao direito da parte ré. Assim, deve ser acolhida a alegação do consignatário de que teve cerceado o seu direito de defesa, face à ausência de notificação inicial, já que esta sequer chegou a ser determinada pelo Juízo a quo. Diante do exposto, acolho a preliminar de nulidade da sentença arguida pelo consignatário para o fim de anular a sentença de Id. d874b79, bem como os demais atos processuais praticados a partir de sua publicação (art. 281 , CPC/2015 ), determinando a baixa dos autos à Vara de origem, onde deverá tramitar o processo de forma regular, oportunizando-se ao consignatário a manifestação acerca do objeto do processo, na forma da lei.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185090658

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    NOTIFICAÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO VIA ECARTA SEM AR. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE RECEBIMENTO. NULIDADE. Esta E. Seção Especializada entende que a notificação realizada via e-Carta, sem AR, não gera a presunção de recebimento, ante à dificuldade da parte em produzir prova da negativa de recebimento pela identificação da assinatura. A notificação deve ser renovada por eCarta com AR ou mesmo por oficial de justiça, antes de se declarar revelia da parte com base na certidão de entrega da e-Carta sem AR. Como no caso dos autos nenhuma das intimações via eCarta está respaldada pelo correspondente aviso de recebimento, sendo o réu revel e havendo requerimento de empresário antes do ajuizamento da demanda indicando endereço distinto daquele para o qual foram enviadas as intimações, deve ser declarada a nulidade da notificação inicial do executado, assim como de todos os atos processuais posteriormente realizados, determinando-se o retorno dos autos à origem, cabendo ao Juízo a quo o prosseguimento do feito, como entender de direito. Agravo de petição do 1º executado a que se dá provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215120059

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    PROCESSO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO INICIAL. NÃO RECEBIMENTO PELA EX-EMPREGADORA. NULIDADE PROCESSUAL. Havendo irregularidade quanto à notificação inicial da ré, mostra-se nulo o processo por violação ao princípio do devido processo legal.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175020074

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NOTIFICAÇÃO INICIAL. AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA Nº 16 , DO C. TST. PRELIMINAR REJEITADA. A citação ou notificação inicial não requer a entrega da contrafé nas mãos do réu, de modo personalíssimo, uma vez que os artigos 774 e 841 , da CLT , determinam apenas a entrega da notificação ao reclamado, sem qualquer outra exigência. Inteligência da Súmula nº 16 , do C. TST. Recurso improvido.

  • TRT-11 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165110002

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL - VÍCIO NA NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO INCORRETO. no âmbito trabalhista, vigora o princípio da impessoalidade, ou seja, a validade da notificação para comparecimento à audiência está apenas condicionada à entrega no endereço correto do destinatário. Assim, tendo a notificação inicial sido encaminhada para o endereço incorreto do réu, deve ser declarada a nulidade do processo, a partir da notificação inicial, a fim de que o mesmo possa promover a sua defesa, em atenção aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente manifestados no inciso LV do artigo 5º , da Carta da Republica . Agravo conhecido e provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215090749

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    NULIDADE. CITAÇÃO INICIAL. ART. 841,§ 1º, DA CLT . SÚMULA 16 DO TST. No processo trabalhista, a citação é feita mediante notificação postal, encaminhada de forma automática ao endereço da empresa reclamada. Para que a notificação produza seus efeitos legais, basta que ela seja remetida para o endereço correto do empregador, na sede da prestação de serviços, e não venha a ser devolvida, conforme art. 841 , § 1º , da CLT . Desde 14/08/2017, o Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01, determinou às Varas do Trabalho que todas as notificações fossem expedidas desacompanhadas de "aviso de recebimento" (AR), sendo o procedimento realizado pelo sistema "e-carta", que equivale a uma postagem de carta simples, sem aviso de recebimento, apenas com código de rastreamento para verificação da entrega, sem possibilitar verificar quem teria recebido a correspondência. Nesse contexto, há presunção relativa de que a citação foi efetuada regularmente (Súmula 16 do TST). Essa presunção tem sido mitigada por esta Seção Especializada, ante a fragilidade da notificação baseada em mera certidão eletrônica sem qualquer assinatura do recebedor. No caso em análise, restou demonstrado que o réu mantinha dois endereços à época da notificação inicial, mas não residia no endereço para onde foi enviada a notificação inicial. Nesse contexto, ficou configurada a invalidade do procedimento citatório. Dessa forma, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º , LIV e LV da Constituição da Republica ), impõe-se a manutenção da decisão que declarou a nulidade da notificação inicial do réu. Agravo de petição do exequente improvido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040702

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    NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. Notificação inicial expedida para endereço não pertencente à reclamada. A ausência de notificação inicial (citação) válida da ré, ofende pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante previsão contida no art. 239 do CPC e art. 841 da CLT . Recurso da reclamada a que se dá provimento para decretar a nulidade do processo, a partir da notificação inicial (citação) da empresa, determinando a remessa dos autos à origem para o seu regular processamento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040404

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    NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. SISTEMA E-CARTA. Ainda que o sistema e-Carta possibilite a verificação da entrega no endereço constante da notificação, não existem meios de verificar quem foi o seu recebedor. A notificação inicial deve se revestir de fidedignidade e certeza, não podendo pairar quaisquer dúvidas se esta foi ou não recebida pela destinatário, até mesmo para se evitar eventual anulação futura do processo. Diante do manifesto prejuízo à defesa, cabível o reconhecimento da nulidade da citação, com a determinação de retorno dos autos à origem para a reabertura do prazo de defesa à reclamada, retomando-se o curso processual a partir da notificação inicial para que esta, querendo, apresente contestação nos autos.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195100103 DF

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    NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO INICIAL VÁLIDA. Conforme dispõe o art. 841 , § 1º , da CLT , a notificação no processo do trabalho não é pessoal, sendo necessário apenas que seja entregue no endereço correto do demandado. Constatado o envio da notificação inicial para endereço diverso daquele indicado na inicial, constatada está a nulidade da citação e de todos os atos praticados até o comparecimento espontâneo da reclamada. Determinado o retorno dos autos à origem para prosseguimento como entender de direito. Recurso conhecido e provido.

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