TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120028
CITAÇÃO INICIAL REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA DE POSTAGEM ELETRÔNICA - SPE. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. No processo do trabalho, na fase de conhecimento, vige a regra da impessoalidade da citação, a teor do que dispõe o art. 841 da CLT . Assim, em primeiro plano, presume-se a regularidade da notificação, quando entregue no endereço correto, incumbindo ao réu a prova de vício no procedimento de citação (Súmula nº 16 do TST). Todavia, havendo alegação do réu de que não recebeu a correspondência e que a citação foi realizada por meio do Sistema de Postagem Eletrônica - SPE, sem o aviso de recebimento (AR), não há como aferir se a citação foi, efetivamente, entregue e se quem a recebeu tem vínculo com a pessoa jurídica citada. Assim, a ausência do aviso de recebimento prejudica a aferição de que tenha sido corretamente efetuada a citação, não sendo possível imputar à parte a apresentação de prova negativa. Ausente, pois o aviso de recebimento nos autos (AR) e a incerteza da regularidade do ato citatório, a nulidade da citação, e por consequência os demais atos subsequentes, é medida que se impõe.