Ausência de Aviso de Recebimento em Jurisprudência

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120028

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    CITAÇÃO INICIAL REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA DE POSTAGEM ELETRÔNICA - SPE. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE RECONHECIDA. No processo do trabalho, na fase de conhecimento, vige a regra da impessoalidade da citação, a teor do que dispõe o art. 841 da CLT . Assim, em primeiro plano, presume-se a regularidade da notificação, quando entregue no endereço correto, incumbindo ao réu a prova de vício no procedimento de citação (Súmula nº 16 do TST). Todavia, havendo alegação do réu de que não recebeu a correspondência e que a citação foi realizada por meio do Sistema de Postagem Eletrônica - SPE, sem o aviso de recebimento (AR), não há como aferir se a citação foi, efetivamente, entregue e se quem a recebeu tem vínculo com a pessoa jurídica citada. Assim, a ausência do aviso de recebimento prejudica a aferição de que tenha sido corretamente efetuada a citação, não sendo possível imputar à parte a apresentação de prova negativa. Ausente, pois o aviso de recebimento nos autos (AR) e a incerteza da regularidade do ato citatório, a nulidade da citação, e por consequência os demais atos subsequentes, é medida que se impõe.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020314

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA INAUGURAL. NÃO COMPARECIMENTO. AVISO DE RECEBIMENTO - SEED NÃO DEVOLVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16 /TST. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO NEGATIVO. Decisão Regional em que se aplicou o entendimento consubstanciado na Súmula nº 16 do TST, a despeito do registro da ausência de juntada do aviso de recebimento da notificação enviada à reclamada. Aparente contrariedade à Súmula nº 16 do TST, nos moldes do art. 896 da CLT , a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NULIDADE PROCESSUAL. NOTIFICAÇÃO. AUDIÊNCIA INAUGURAL. NÃO COMPARECIMENTO. AVISO DE RECEBIMENTO - SEED NÃO DEVOLVIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 16 /TST. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA DE FATO NEGATIVO. 1. A presunção a que se refere à Súmula nº 16 /TST pressupõe a juntada de aviso de recebimento nos autos. 2. Não verificada, no caso, a devolução do aviso de recebimento, afasta-se a incidência da Súmula nº 16 /TST e, como consequência, impõe-se a decretação de nulidade do processo. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205060011

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    RECURSO ORDINÁRIO. CITAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. INDISPENSÁVEL. NULIDADE CONFIGURADA. De acordo com a doutrina e a jurisprudência majoritária, bem como a legislação infraconstitucional, a citação válida é pressuposto de existência da relação processual jurídica e visa a garantir o amplo direito de defesa e o devido processo legal (art. 5º , LV e LIV , da Constituição Federal ). Portanto, os elementos fáticos tornam inaplicável a presunção de entrega pela mera postagem prevista na Súm. 16 , do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao pacificar o entendimento que na citação postal, exige-se o aviso de recebimento (Súm. 429 ). Sendo assim, sem que haja a efetiva comprovação de entrega, com a assinatura de recebimento e a identificação do receptor, a citação pelo Correio não é válida, até por conta dos efeitos jurídicos danosos as partes. Recurso da reclamada a que se dá provimento no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-95.2020.5.06.0011, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 19/05/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/05/2021)

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195180008

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. NATUREZA NÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 , A, DO TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467 /2017. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO RECEBIMENTO. ÔNUS DE PROVA DO DESTINATÁRIO. SÚMULA Nº 16 DO TST. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Súmula nº 16 deste Tribunal Superior, "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem . O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário .". Ainda segundo dispõe o artigo 841 , § 1º , da CLT , a citação (notificação inicial), no Processo do Trabalho, não necessita ocorrer pessoalmente para que seja considerada válida, a tanto bastando que seja entregue no endereço correto. Na espécie, ressalte-se que o TRT assim registrou :"No caso dos autos, verifico que foi enviada à reclamada notificação postal (código de rastreamento MH086364946BR), no endereço informado na petição inicial , sem o aviso de recebimento - AR . Entendo que o fato de constar na consulta feita ao site dos Correios que a referida notificação foi recebida pelo destinatário em 23/07/2019 às 14h01min, não confere a segurança necessária à confirmação da prática do ato citatório válido e regular, ante a ausência de recibo de entrega devidamente assinado " . O que representa a prova cabal do registro, pelo rastreamento, da entrega, independentemente de assinatura no aviso de recebimento e de que não houve prova no sentido contrário ao que atesta a mencionada comprovação . Nesse contexto, entende esta Corte Superior que a ausência do Aviso de Recebimento (AR) não é suficiente, por si só, a caracterizar irregularidade no recebimento e consequente nulidade da citação, porquanto - reitere-se - há prova cabal do registro da entrega, pelo rastreamento, tal como registrado no caso. Precedentes. Transcendência política constatada. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205180004 GO XXXXX-91.2020.5.18.0004

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    1 - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. 2 - SÚMULA 16 DO TST. A ausência de citação válida obstaculiza a formação da relação processual, tornando nulos os atos processuais praticados após o processamento da petição inicial, os quais devem ser novamente praticados, da forma legal. Colacionados aos autos apenas documentos relativos à resposta dos Correios no sentido de que o objeto postado foi entregue ao destinatário, não havendo, contudo, a juntada do aviso de recebimento, não é possível considerar que o ato citatório foi válido e regular. 2 - A Súmula 16 do TST foi editada numa época em que os Correios tinham elevada credibilidade sustentando a atribuição ao destinatário da prova de não recebimento da notificação. Entretanto, é fato público e notório que atualmente a situação é bem diferente, pois são frequentes as constatações de irregularidades, nas entregas (ou não entregas) de correspondências. (TRT18, AP - XXXXX-91.2020.5.18.0004, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 11/05/2021)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215090594

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    SERVIÇO "E-CARTA". AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO POSTAL. INCERTEZA QUANTO À ENTREGA DO COMUNICADO DE CITAÇÃO NO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU. De acordo com o art. 841 , § 1º , da CLT , a citação do réu, no processo do trabalho, é feita mediante registro postal com franquia. A legislação processual trabalhista não exige que a citação do reclamado, pela via dos correios, seja pessoal, portanto o documento notificador pode ser entregue a qualquer pessoa no endereço de destino. No tocante ao serviço postal denominado e-Carta, o art. 1º do Provimento PRES/CORREG 1/2017 deste E. TRT estabelece o seguinte: "As comunicações endereçadas às partes, procuradores, testemunhas, peritos e outros participantes dos processos trabalhistas deste Regional, nos casos em que for indispensável a expedição da comunicação por via postal, deverão ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do serviço e-CARTA, sem aviso de recebimento (AR), ressalvadas as hipóteses em que a legislação exige comunicação via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou Sistema PJe .". Contudo, a dispensa do AR não pode ocasionar qualquer dúvida a respeito do efetivo recebimento da comunicação postal, por alguma pessoa, no endereço de destino. Portanto, a mera alegação de falta de recebimento de citação por correio desacompanhada de envio de AR já basta para invalidar o ato processual, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). No presente caso, as certidões de"e-Carta"informam que os comunicados de citaçã foram entregues no endereço das reclamadas descrito na peça vestibular, mas, como é típico desse serviço postal, não há identificação da pessoa que supostamente os recebeu, portanto não é possível ter a certeza de que as rés foram, de fato, citadas. Ou seja, as certidões produzidas pelo serviço" e-Carta "são insuficientes para comprovar a citação postal das reclamadas. Tendo em vista que a ausência de citação do réu configura vício procedimental grave, todos os atos processuais praticados a partir de então devem ser declarados nulos (art. 239 do CPC ). Recurso ordinário das Rés provido.

  • TRT-15 - : RORSum XXXXX20205150120 XXXXX-34.2020.5.15.0120

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    NULIDADE DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POSTAL SEM AVISO DE RECEBIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECEBIMENTO PELA PARTE DEMANDADA. PROCESSO ANULADO. Foi expedida carta de notificação simples para o endereço em que a reclamada desenvolvia sua atividade econômica. Embora haja previsão normativa interna, deste E. Tribunal, para tal procedimento citatório (PROVIMENTO GP-CR Nº 1/2019), não há como se reconhecer a validade de um ato de notificação da parte, sem que seja possível comprovar a sua efetivação. A citação é um dos atos processuais da mais alta relevância, pois é por meio dela que se viabiliza o exercício do direito ao contraditório e da ampla defesa, e é somente a partir dela que se completa a relação processual. Sem ela, o devido processo legal fica fustigado. É, portanto, ato indispensável, que não admite dúvidas a respeito de sua realização. Não é, contudo, o que ocorre nos presente autos, conforme se extrai do histórico processual. Destarte, acata-se a arguição para reconhecer a nulidade da citação postal e, por conseqüência, invalidam-se os atos praticados a partir dela. Recurso provido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070016 DF XXXXX-86.2020.8.07.0016

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO SEM AVISO DE RECEBIMENTO. SÚMULA 429 DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA, ACOLHIDA. PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de recurso (ID24943763) interposto pela empresa ré contra a sentença que decretou a revelia e julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condená-la a pagar à autora R$5.000,00, a título de danos morais, R$6.093,42, referente aos danos materiais e R$5.040,00 de lucros cessantes. 2. Argui preliminar de nulidade da sentença, ante a ausência de citação válida, sob o argumento de que o requisito de validade é a juntada do aviso de recebimento (AR) e não o andamento da entrega da correspondência existente no sítio eletrônico dos Correios (ID XXXXX), pois, neste, não é possível identificar o recebedor ou se o mandado foi devidamente cumprido. 3. A Súmula 429 do STJ estabelece que ?A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento?. 4. Assim, a expedição de mandado de citação, via postal, sem o respectivo aviso de recebimento (ID XXXXX), somada ao manifesto prejuízo à defesa da parte ré, em face do não comparecimento à audiência de conciliação e oferecimento de contestação, da decretação de sua revelia e da condenação à reparação dos danos suportados pela autora, impõe o reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores ao seu envio. 5. Desse modo, dou provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade arguida e cassar a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Provido. Sentença cassada. 7. Vencedora a parte recorrente, não há condenação ao pagamento das custas e honorários de sucumbência. A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099 /95.

  • TRT-5 - ATSum XXXXX20215050018 TRT05

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    AUSÊNCIA DE RETORNO AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE ENTREGA NÃO CONFIGURADA. AMPLA DEFESA... AUSÊNCIA DE RETORNO AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO. PRESUNÇÃO DE ENTREGA NÃO CONFIGURADA. AMPLA DEFESA... Corrobora com esse entendimento a Súmula 429 do STJ, que prevê que a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento

  • TST - RR XXXXX20215040373

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. SISTEMA “E-CARTA”. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO AVISO DE RECEBIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que “ A citação foi enviada ao reclamado pelo serviço e-Carta dos Correios e, segundo o sistema de rastreamento, o documento foi entregue em 02/09/2021 (ID. 4298ac6 - Pág. 1). Não há, contudo, comprovante de recebimento ”. [grifos acrescidos] 2. A citação é o ato por meio do qual se triangulariza e se aperfeiçoa a relação processual, dando ciência ao réu da existência de demanda proposta contra si, oportunizando-lhe, por conseguinte, caso queira, o oferecimento da defesa, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. No caso dos autos, a citação foi determinada por meio do sistema “e-carta”, nos termos do Ato Conjunto n.º 04/2020, que, em razão da sua insegurança jurídica, teve a redação do seu art. 1º alterada para determinar que a notificação da audiência inicial deve ser feita com AR Digital. 4. Nesse diapasão, em que pese o entendimento cristalizado na Súmula n.º 16 do TST, no sentido de que há presunção de recebimento da notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário o ônus da prova quanto ao seu não recebimento ou entrega em data posterior, in casu , tendo em vista a inexistência de certificação pelos Correios a quem foi entregue o documento, tampouco tendo sido juntado o aviso de recebimento, revela-se sobremaneira dificultosa a chance da ré demonstrar que, efetivamente, não foi citada. 5. Logo, constata-se a afronta flagrante aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.

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