APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AOS 59 ANOS. Sentença que reconhece o abuso do aumento, com sua substituição pelo índice da ANS e determinação de devolução do que foi pago a maior. Insurgência pela ré. Aplicação dos parâmetros estabelecidos em Recurso Repetitivo do STJ, (1.568.244/RJ), com parâmetros estendidos ao plano coletivo e IRDR (nº XXXXX-25.2017.8.26.0000 - Tema 11) do TJSP. ABUSO VERIFICADO EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL. Embora não se reconheça o abuso pela simples previsão de reajuste aos 59 anos de idade, sendo ele especificado no contrato com indicação de faixas e percentuais correspondentes, e com respeito aos patamares gerais de equivalência traçados pela Resolução ANS 03 /2003, o abuso violação se dá pelo emprego de percentual desarrazoado, com grande concentração na última faixa, superior a qualquer outra antecedente, com elevação da mensalidade em 107,51%, em aumento apto a causar desequilíbrio contratual e caracterizar cláusula de barreira, com comprometimento da própria preservação do contrato. Nulidade do reajuste que deve ser reconhecida pela violação à norma de ordem pública (artigo 51 , IV , § 1º da Lei 8.078 /90), que se sobrepõe à vontade das partes e ao "pacta sunt servanda". ÍNDICE SUBSTITUTIVO. Ausência de impugnação específica ao índice substitutivo adotado na sentença, que autoriza sua manutenção, dispensada a apuração em liquidação de sentença. Precedentes. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. Dever de devolução, porém, que deve se limitar aos três anos antecedentes ao ajuizamento da ação, por força da prescrição trienal, assentada para a hipótese em Recurso repetitivo do STJ. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, com ressalva quanto à prescrição.