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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-55.2022.8.07.0000 1410696

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

LEILA ARLANCH

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07010135520228070000_ca704.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. PERCENTUAL REAJUSTE. LEI Nº 9.656/98. DECISÃO MANTIDA.

1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão do reajuste na mensalidade do plano de saúde.
2. Os reajustes dos planos coletivos de saúde não estão limitados ao patamar de reajustes anuais fixados pela ANS, os quais destinam-se tão somente aos planos individuais e familiares. Eventual abuso no valor das mensalidades demanda dilação probatória.
3. Agravo conhecido e não provido.

Acórdão

CONHECIDO. DESPROVIDO. UNANIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1687546623

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