Ausência de Adimplemento Substancial do Acordo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91421924001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CC REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - RECONHECIMENTO - MANTER CONTRATO. - O adimplemento substancial não permite a resolução do contrato no caso de haver cumprimento expressivo e significativo das obrigações assumidas - O adimplemento substancial atua como instrumento de equidade diante da situação fático-jurídica subjacente, permitindo soluções razoáveis e sensatas, conforme as especificidades do caso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00016941001 MG

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO -- AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. A busca e apreensão, pretendida pelo agravado, mostra-se desarrazoada quando o financiamento resta quitado em quase sua totalidade, devendo ser observados os princípios da boa-fé objetiva, da função social e da conservação dos contratos. No caso específico, restava apenas uma prestação a ser quitada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-86.2021.8.26.0269

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    Apelação. Ação com pedidos declaratório e condenatório. Compromisso de compra e venda. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora CDHU. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 252 RITJSP). Adimplemento substancial reconhecido pela sentença. Pagamento de valor superior a 80% do preço do imóvel. Impossibilidade de rescisão, sendo possibilitada a cobrança. Alegação recursal de imunização da tese de adimplemento substancial a contratos de compra e venda celebrados sob o financiamento contratado em regime de alienação fiduciária. Ausência de demonstração documental de que a alienação fiduciária tenha sido registrada em matrícula imobiliária. Recurso não provido.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX92021501026

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    CLÁUSULA PENAL. ACORDO CELEBRADO EM JUÍZO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. ATRASO ÍNFIMO. REDUÇÃO EQUITATIVA. Conforme jurisprudência consolidada no C. TST, e artigo 413 do Código Civil , o descumprimento ínfimo de acordo judicial não autoriza a exclusão da cláusula penal, mas sim a sua redução equitativa, considerando o adimplemento substancial, a boa-fé objetiva, a proporcionalidade e a razoabilidade.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-36.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO COMERCIAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – Inadimplemento – Execução do valor original da dívida – Exigência manifestamente abusiva – Adimplemento substancial – Litigância de má-fé – Imposição de penalidade – Descabimento – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240038 Joinville XXXXX-81.2014.8.24.0038

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. EXTRATO ACOSTADO À INICIAL QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO DE MAIS DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO PREÇO AJUSTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO QUE OBSTAM SUA RESOLUÇÃO. MANUTENÇÃO DA AVENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O pagamento de parcela considerável do preço de compra e venda configura adimplemento substancial do contrato, que, em homenagem à boa-fé e à função social do contrato, impede o pleito de rescisão contratual, ainda que tenha sido pactuada cláusula resolutiva expressa, devendo o débito remanescente ser cobrado posteriormente se o devedor espontaneamente não adimplir a dívida"

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20195030035 MG XXXXX-46.2019.5.03.0035

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    ACORDO JUDICIAL. MULTA. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Se ínfimo o descumprimento do acordo, diante do todo obrigacional, a cláusula penal, cujo escopo teleológico é forçar o cumprimento da obrigação, não incide de maneira mecânica e automática, sobretudo se a cobrança conduzir à iniquidade ou contrariar os ideais de Justiça, sendo possível a redução proporcional e até a exclusão, com base na teoria do adimplemento substancial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DOS CONTRATOS. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS MENSAIS E SEMESTRAIS. FATOS INCONTROVERSOS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. 1. Discussão acerca da aplicação da chamada Teoria do Adimplemento Substancial, instituto que pode, eventualmente, restringir o direito do credor à resolução contratual previsto no artigo 475 do CC/02 (art. 1.092, § único, do CC/16 ), tendo por fundamento a função de controle do princípio da boa-fé objetiva. 2. "O adimplemento substancial constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)". 3. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 4. Caso concreto em que restou incontroverso que a devedora inadimpliu parcela relevante da contratação (cerca de um terço do total da dívida contraída), mostrando-se indevida a aplicação, pelo Tribunal de origem, da Teoria do Adimplemento Substancial. 5. Necessidade de retorno dos autos à origem a fim de que proceda ao julgamento dos demais pedidos constantes da petição inicial, bem como da reconvenção. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. BOA-FÉ CONTRATUAL. CONTRATO SUBSTANCIALMENTE CUMPRIDO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Boa-fé contratual. Os contratantes são obrigados a observar a probidade e a boa-fé objetiva, tanto na conclusão do contrato, quanto na sua execução, nos termos do art. 422 , do CC/02 . Adimplemento substancial. A aplicação do princípio da boa-fé faz com que não se admita a resolução contratual quando houver adimplemento substancial da obrigação. O inadimplemento legitimador do exercício do direito de resolução deve ser significativo, a fim de impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, em prol da preservação da avença. A resolução do contrato não é razoável, afigurando-se como medida drástica e prejudicial quando as obrigações inadimplidas são ínfimas em relação à totalidade assumida, como no caso dos autos no qual os demandados pagaram em torno de 75% do contrato firmado.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20178120005 MS XXXXX-21.2017.8.12.0005

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA C/C MEDIDA DE URGÊNCIA COM PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE ALIENAÇÃO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - PAGAMENTO DE MAIS DE 90% DO PREÇO TOTAL DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – MANUTENÇÃO DO ADQUIRENTE NA POSSE DO IMÓVEL – PERSISTÊNCIA DO DÉBITO, MAS QUE DEVERÁ SER COBRADO PELAS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO IMPROVIDO. - Os artigos 421 e 422 do Código Civil gizaram no ordenamento civil brasileiro os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da função social do contrato, de tal forma que se ocorrer o adimplemento substancial da obrigação, esta não deve ser resolvida quando se tratar de prestação que cabia ao devedor, em consequência do que, embora não plenamente satisfeita a obrigação, deve-se considerar como aproximada significativamente do resultado final pretendido - Por isto que, constatado que houve pagamento de mais de 86% do preço total do contrato de compra alienação fiduciária em garantia em empréstimo de capital de giro, é aplicável a teoria do adimplemento substancial, que leva à manutenção do adquirente na posse do bem, persistindo a legitimidade da cobrança do saldo devedor, que, contudo, deverá ocorrer pelas vias ordinárias - Sentença mantida. Recurso improvido.

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