Ausência de Autorização dos Associados em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ENTIDADE ASSOCIATIVA. TUTELA DA POSSE DETIDA PELOS ASSOCIADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. VÍCIO SANÁVEL. 1. Ação de manutenção de posse ajuizada em 08/01/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 09/04/2020 e concluso ao gabinete em 31/01/2022. 2. O propósito recursal é dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e se a associação recorrente é parte legítima para figurar no polo ativo da presente ação. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a questão controvertida embora contrariamente aos interesses da parte. 4. Ordinariamente, as partes da relação jurídica processual devem ser as mesmas que figuram como titulares da relação jurídica de direito material (art. 18 do CPC/2015 ). Nesse contexto, a defesa coletiva de interesses comuns pertencentes a diversos titulares somente poderia ser realizada em litisconsórcio. Todavia, diante da necessidade de enfrentamento simultâneo de lides multitudinárias e para propiciar a defesa conjunta de interesses comuns, surgiram os institutos da representação e da substituição processuais. 5. O art. 5º , XXI , da CF/88 confere às entidades associativas legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, quando expressamente autorizadas. O referido dispositivo constitucional diz respeito às ações de rito ordinário, as quais se prestam às mais diversas postulações, voltadas contra entes públicos ou privados, para satisfação de direitos individuais ou coletivos. Apesar de a lei não ser expressa a respeito, o objeto material da demanda deve guardar pertinência com os fins da associação. 6. Nessas lides, a associação atua como representante processual, porquanto vai a juízo em nome e no interesse dos associados. Por essa razão, há necessidade de autorização expressa dos filiados, a qual é satisfeita com a anuência dos associados manifestada em assembleia geral. Se tais elementos não acompanharem a petição inicial, o juiz deve oportunizar à parte a correção do vício e apenas caso não atendida a determinação é que o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito (art. 76 do CPC/2015 ). Precedentes. 7. O ordenamento jurídico também assegura à associação a possibilidade de atuar em juízo para a defesa de interesse coletivo em sentido amplo, seja mediante a propositura de ação coletiva de consumo ou de ação civil pública. A tanto, basta que estejam preenchidos os pressupostos legais, a saber: constituição regular há pelo menos 01 (um) ano e pertinência temática (art. 82 , IV , do CDC e art. 5º , V , da Lei nº 7.347 /1985). 8. Nessas hipóteses, a associação assume o papel não de representante, mas sim de substituta processual (legitimação extraordinária), pois age em nome próprio para a defesa de pretensão alheia. No regime de substituição processual, é inaplicável a tese firmada pelo STF quanto à necessidade de autorização dos associados, a qual se restringe às ações coletivas de rito ordinário. Precedentes. 9. Na espécie, a associação recorrente (AGROFRAN) ajuizou a presente ação de manutenção de posse em desfavor das recorridas, com a finalidade de obter proteção possessória em favor dos seus associados. Sendo os associados agricultores e estando a racionalização das atividades agro-silvi-pastoris dentre os objetivos da associação, a busca de proteção possessória está atrelada às finalidades da recorrente. Além disso, a entidade recorrente está atuando na condição de representante processual, circunstância que exige a apresentação de autorização dos associados que estão sendo representados, bem como a lista com os respectivos nomes. O Tribunal de origem afirmou que tais elementos não estão presentes nos autos e extinguiu, de imediato, a ação, não tendo oportunizado a correção do vício, o que contraria o entendimento desta Corte. 10. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180010 GO XXXXX-62.2020.5.18.0010

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. É imprescindível a autorização expressa dos associados para representação judicial, não sendo suficiente a previsão genérica no estatuto de legitimidade da associação para defender os interesses dos seus associados. (TRT18, ROT - XXXXX-62.2020.5.18.0010 , Rel. PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO , 2ª TURMA, 18/12/2020)

  • TRF-3 - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20124036100 SP

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - ENTIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - RECONHECIDA - RECURSO PROVIDO. I - Recebo os embargos de declaração como agravo interno, pois atendidas as exigências formais do recurso próprio; II - A agravante inova em sede recursal, alegando matéria de ordem pública, ao argumento da ilegitimidade da agravada para representar seus associados no presente mandamus, em razão de não ter juntado na inicial como prova pré-constituída a autorização expressa dos seus associados; III - Dispõe o art. 5º, inciso XXI, da Magna Carta: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;" G.N. IV - Todavia, no caso presente, constato a ausência da autorização expressa dos associados da agravada, em afronta ao disposto no art. 5º , XXI , CF/88 , a ensejar o reconhecimento da ilegitimidade ativa da agravada; V - Reconheço a ilegitimidade ativa da agravada e extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485 , VI , do CPC ; VI - Agravo interno provido.

  • TST - : ARR XXXXX20095020064

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    I. RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECLAMADOS (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANESPREV - FUNDO BANESPA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL). ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. AUSÊNCIA. ARTIGO 5º , XXI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Caso em que se discute a legitimidade ativa da Associação Autora para atuar em juízo sem autorização expressa dos associados. Dispõe o artigo 5º , XXI , da CF que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente". Esta Corte Superior, nos moldes do artigo 5º , XXI , da CF e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pacificou o entendimento de que se faz necessária autorização expressa dos associados para conferir legitimidade às associações para atuarem em juízo na defesa dos seus interesses. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao declarar a legitimidade ativa da entidade associativa, nada obstante a ausência de autorização expressa dos associados, afrontou o artigo 5º , XXI , da CF . Precedentes do STF e deste TST. Recursos de revista conhecidos e providos . II. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECLAMADOS (BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANESPREV - FUNDO BANESPA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL). Considerando que os recursos de revista dos Reclamados foram conhecidos e providos para, reconhecendo-se a ilegitimidade ativa da Associação Autora, restabelecer a sentença, na qual extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 , VI, do CPC/73 (artigo 485 , VI , do CPC/2015 ), resta prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelos Réus.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Reserva de honorários. Ausência de autorização. Multa prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC . Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

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    Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação coletiva. Sindicato. Execução individual. Destaque de honorários. Ausência de autorização. Pretensão meramente infringente. Caráter protelatório. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160004 PR XXXXX-83.2015.8.16.0004 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DEMANDA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS PARA ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - XXXXX-83.2015.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço - J. 11.12.2018)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036144 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. WRIT PROPOSTO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ASSOCIADOS-SUBSTITUÍDOS E DOMICÍLIO NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Súmula 629 do C. STF dispõe que: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 2. Verifica-se que, no mandado de segurança coletivo proposto por associação, embora não seja exigida autorização prévia de representação dos associados, é necessária a comprovação da existência de associados-substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. 3. Não se trata da ausência de autorização dos associados, mas da ausência da comprovação da própria existência de associado substituído apto a legitimar a impetração do mandado de segurança. 4. Diante da ausência do interesse processual e da legitimidade ativa ad causam, a inicial deveria mesmo ter sido indeferida, devendo ser integralmente mantida a r. sentença proferida. 5. Ademais, analisando os fundamentos apresentados pela agravante não se identifica motivo suficiente à reforma da decisão agravada. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 6. Agravo interno improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036144 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. WRIT PROPOSTO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ASSOCIADOS-SUBSTITUÍDOS E DOMICÍLIO NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Súmula 629 do C. STF dispõe que: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. 2. Verifica-se que, no mandado de segurança coletivo proposto por associação, embora não seja exigida autorização prévia de representação dos associados, é necessária a comprovação da existência de associados-substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. 3. Não se trata da ausência de autorização dos associados, mas da ausência da comprovação da própria existência de associado substituído apto a legitimar a impetração do mandado de segurança. 4. Diante da ausência do interesse processual e da legitimidade ativa ad causam, a inicial deveria mesmo ter sido indeferida, devendo ser integralmente mantida a r. sentença proferida. 5. Ademais, analisando os fundamentos apresentados pela agravante não se identifica motivo suficiente à reforma da decisão agravada. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 6. Agravo interno improvido.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20198240000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n. XXXXX-92.2019.8.24.0000 Agravo de Instrumento n. XXXXX-92.2019.8.24.0000 , da CapitalRelator: Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO EM FAVOR DOS CAUSÍDICOS QUE NELE ATUAVAM. PROVIDÊNCIA ADEQUADA. RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM FAVOR DOS PROCURADORES DA ASSOCIAÇÃO. ART. 22 , § 4º , DA LEI N. 8.906 /1994. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E OS ADVOGADOS. ORIENTAÇÃO DO STJ. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906 /1996, INCLUÍDO PELA LEI N. 13.725 /2018. IMPOSSIBILIDADE. AVENÇA FIRMADA COM A ASSOCIAÇÃO ANTES DESSA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, E QUE PREVIU A RESPONSABILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA ASSOCIAÇÃO E NÃO DOS ASSOCIADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. "Ainda que seja ampla a legitimação extraordinária do sindicato para defesa de direitos e interesses dos integrantes da categoria que representa, inclusive para liquidação e execução de créditos, a retenção sobre o montante da condenação do que lhe cabe por força de honorários contratuais só é permitida com a apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados, nos temos do art. 22 , § 4º , da Lei 8.906 /1994, ou, ainda, com a autorização deles para tanto. O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o advogado não vincula os filiados substituídos, em face da ausência da relação jurídica contratual entre estes e o advogado. Precedentes do STJ [...] ( Resp XXXXX/AL , Rel. Ministro Herman Benjamin , Segunda Turma, j 28/3/2019). V (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-92.2019.8.24.0000 , da Capital, rel. Sérgio Roberto Baasch Luz , Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2020).

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