Ausência de Avaliação dos Bens Móveis em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. Inovação recursal. Não tendo a parte autora postulado, na inicial, a partilha referente às peças de carro e de equipamentos de oficina, o pedido formulado em grau recursal configura inovação recursal. Avaliação dos bens móveis. Os bens móveis poderão ter seus valores apurados em sede de liquidação de sentença, caso as partes não apresentem consenso em relação ao montante. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069728616, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 31/08/2017).

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  • TJ-MA - Apelação: APL XXXXX MA XXXXX-75.2009.8.10.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. TODOS OS BENS PARTILHÁVEIS ENTRE O CASAL NA PROPORCIONAL DE 50%. AVALIAÇÃO DOS BENS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ALIMENTOS FIXADOS DE ACORDO COM O BINÔMIO "NECESSIDADE X CAPACIDADE". 1. A avaliação dos bens mostra-se muito mais eficaz na fase de liquidação de sentença para fins de partilha, que resultará na definição do valor atualizado no bem a ser partilhado, inexistindo prejuízo para as partes quando não realizado em momento anterior. 2. Demonstrada a dependência econômica da autora em relação ao réu, impõe-se o pagamento de alimentos, sendo o patamar de 10 salários mínimos adequado e suficiente para custear as despesas da autora, em face do binômio "necessidade x capacidade", sem contar a aquisição do patrimônio que será objeto da partilha, que lhe dará ainda mais segurança financeira. 3. Não comprovada a condição da autora de dependente do réu em contrato de plano de saúde, e sendo os alimentos arbitrados suficientes para o custeio desse serviço, não que se falar em condenação do réu ao seu pagamento. 4. A separação judicial encerra a sociedade conjugal, passando a meeira a ostentar uma co-titularidade das quotas, fazendo jus a autora a 50% das cotas sociais pertencentes ao réu na sociedade empresária Dínamo Engenharia Ltda, bem como à participação nos respectivos lucros sociais, desde a separação judicial, e no acervo social que for apurado quando liquidada a sociedade. 5. 1º Apelo conhecido e improvido. 2º Apelo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-86.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM MÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. CASO CONCRETO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS PESQUISAS E PARÂMETROS UTILIZADOS. NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. HIPÓTESE DE ERRO NA AVALIAÇÃO. ART. 873 , I , DO CPC . 1. Nos termos do artigo 115, do Código de Normas, da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, “No laudo de avaliação descrever-se-á pormenorizadamente o bem avaliado, consignando-se suas características e estado, bem como os critérios utilizados para a avaliação, as indicações de pesquisas de mercado efetuadas e o seu valor”. 2. A ausência dos critérios utilizados configura erro na avaliação de bem, suficiente para autorizar a repetição do ato, nos termos do artigo 873 , I , do Código de Processo Civil . 3. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-86.2020.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 19.04.2021)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Londrina XXXXX-93.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO PROCESSADO SOB o RITO COMUM. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO, COMO FORMA DE APURAR OS VALORES REAIS PERTENCENTES AO ESPÓLIO E ASSEGURAR A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO HERDEIRO INCAPAZ. INSURGÊNCIA DOS HERDEIROS. EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ. AVALIAÇÃO DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO. NECESSIDADE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ. ART. 633 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Quando há herdeiro incapaz a avaliação judicial dos bens é obrigatória, para que seja assegurada a apuração do valor real do bem.Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 11ª Câmara Cível - XXXXX-93.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR SIGURD ROBERTO BENGTSSON - J. 26.09.2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50010264001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EDITAL DE LEILÃO - ARREMATAÇÃO - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DESATUALIZADA - NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - PREÇO VIL - RECONHECIMENTO. - Para a arrematação de bem levado a leilão, é necessário o cumprimento dos requisitos elencados no art. 895 do CPC - O Superior Tribunal de Justiça consagrou a tese de que, "mesmo à míngua de expresso requerimento do executado, o magistrado não somente pode, como deve, proceder à atualização do preço do laudo, de maneira a aproximar a avaliação do valor de mercado do bem e evitar que o preço vil seja descaracterizado em virtude do fator inflacionário acumulado nesse entrementes ( REsp XXXXX-PR ) - Restando caracterizadas a ausência de atualização da avaliação, a ausência de atualização da certidão do bem submetido à avaliação, em cuja análise se verifica a existência de impedimentos anteriores ao leilão, exigência prevista no art. 886 do CPC , necessário se invalidar a arrematação, devendo o edital ser expedido somente após nova avaliação e atualização.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-55.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS CONSTRITOS, BEM COMO NOVA AVALIAÇÃO DE BENS. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE PARA QUE HAJA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, E, PARA CESSAR A ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA A PARTIR DA PENHORA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-40.2021.8.26.0000

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    Ação de inventário – Decisão que acolheu a impugnação ao valor da causa e determinou a emenda da petição inicial pela inventariante – Herdeiros agravantes pleiteiam que o valor da causa seja atribuído conforme o valor de mercado dos bens – Valor estimado pela inventariante nas primeiras declarações que observou o valor venal retirado do IPTU e ITR do ano de 2020 quanto aos bens imóveis, que se mostra critério adequado e pertinente – Não verificado o alegado prejuízo aos herdeiros – Eventual necessidade de avaliação dos bens poderá ser apreciada oportunamente pelo d. magistrado "a quo" – Decisão mantida – Recurso não provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DOS MÓVEIS E UTENSÍLIOS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA. EFEITOS DA REVELIA. 1. A revelia gera apenas presunção relativa de verossimilhança das alegações da parte autora, dela não resultando, inexoravelmente, a procedência do pedido, ainda que se trate de direitos disponíveis. 2. Em ações de partilha, o ônus de comprovar a existência e titularidade dos bens amealhados recai sobre quem os arrolou. 3. Não havendo nenhuma prova de que os móveis e utensílios que guarneciam a residência efetivamente existem, são de titularidade das partes e foram amealhados durante a constância da sociedade conjugal, correta a decisão que indeferiu a sua partilha.Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20152219001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BENS MÓVEIS DE ELEVADOR VALOR OU QUE ULTRAPASSEM AS NECESSIDADES COMUNS AO MÉDIO PADRÃO DE VIDA - PENHORA POSSÍVEL - EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 833 DO CPC - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE EVENTUAIS BENS MÓVEIS ENCONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR - CABIMENTO. Perfeitamente cabível o deferimento do pedido da parte exequente para expedição de mandado para penhora e avalição de eventuais bens encontrados na residência do executado, visto que as hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do Código de Processo Civil não abarcam os bens móveis de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, tal como se infere do inciso II do referido dispositivo legal.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-45.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Inventário – Decisão que autorizou a inventariante a proceder a alienação dos bens móveis, pelo valor da avaliação, correspondente a R$ 9.230,00, a fim de proceder o recolhimento do ITCMD – Irresignação de uma das herdeiras – Não acolhimento – Hipótese em que foi indicado nas primeiras declarações o nome e número de CNPJ da empresa que realizou a avaliação dos bens móveis que guarneciam a residência do casal falecido – Demonstrada correta avaliação dos bens, regularmente descritos e com a indicação de valor individualizado de cada bem – Agravante que não apresentou provas de eventual irregularidade nos valores indicados na avaliação – Desnecessidade de se determinar a avaliação judicial de bens móveis usados ante a ausência de prova de eventual prejuízo – Decisão mantida – Recurso desprovido.

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