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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre Kreutz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70069728616_6a93d.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA.

Inovação recursal. Não tendo a parte autora postulado, na inicial, a partilha referente às peças de carro e de equipamentos de oficina, o pedido formulado em grau recursal configura inovação recursal. Avaliação dos bens móveis. Os bens móveis poderão ter seus valores apurados em sede de liquidação de sentença, caso as partes não apresentem consenso em relação ao montante. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70069728616, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 31/08/2017).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/495593654

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