Ausência de Bens Indicados à Penhora Pela Parte Exequente em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00513117001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA - DIREITO DE RECUSA AO BEM OFERECIDO - POSSIBILIDADE - EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A parte exequente não é obrigada a aceitar bem nomeado à penhora fora da ordem legal prevista no art. 835 do CPC , pois o princípio da menor onerosidade do devedor deve estar em equilíbrio com a satisfação do credor, no interesse de quem se processa a execução.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-91.2019.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Judiciário atuar em substituição à atividade da parte. 2. Não havendo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 921 , inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil . 3. A suspensão do feito pela ausência de bens penhoráveis não importa em prejuízo à parte exequente, pois poderá indicar bens do executado à penhora a qualquer tempo e o prazo de prescrição intercorrente somente começará a correr após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, se não localizados bens penhoráveis. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas desprovido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-23.2020.4.04.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE TERCEIRO INDICADO À PENHORA. RECUSA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. 1. O artigo 15 , I , da Lei nº 6.830 /80, prevê a possibilidade de substituição da penhora pelo executado apenas nos casos em que esta for substituída por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, de modo que, excluídas tais hipóteses, deve haver anuência do credor, o que não ocorreu no caso. 2. A penhora sobre bens de terceiro depende de autorização do titular do bem e da expressa concordância da parte exequente, a teor do art. 9º , IV , da Lei n.º 6.830 /80. 3. A execução se processa segundo o princípio da menor onerosidade para o devedor mas no interesse do exequente. É direito do credor recusar os bens indicados e requerer que outros sejam penhorados se verificar que são de difícil alienação. 4. Caso em que a exequente bem sintetizou a motivação para a recusa dos bens oferecidos em penhora, no sentido de que sobre o imóvel matrícula n.º 2.449 existem diversas averbações de indisponibilidades emanadas da Justiça Trabalhista, cujos créditos detêm, a teor do art. 186 , do Código Tributário Nacional , preferência sobre os tributários, a exemplo dos aqui executados, de modo que eventual produto da arrematação do bem seria destinado, primeiramente, à quitação dos débitos formados junto às demandas trabalhistas, o que fragiliza, ainda mais, a possibilidade de o imóvel prestar-se como garantia deste executivo fiscal.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-92.2017.8.26.0000

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    PENHORA DE BEM – Recusa por parte do credor - Bem indicado de difícil alienação – Justa causa - Possibilidade de penhora de imóveis: – É legítima a recusa, por parte do credor, de bem indicado à penhora pelo executado fundamentada na dificuldade de alienação e falta de liquidez – Possibilidade de constrição de imóveis encontrados pelo exequente – Ordem de preferência do artigo 835 , do novo Código de Processo Civil . RECURSO NÃO PROVIDO

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Antonina XXXXX-10.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. RECUSA DO CREDOR. INDEFERIMENTO PELO MM. JUIZ. PLEITO DE REFORMA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. INTERPRETAÇÃO EM CONJUNTO COM O PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. A regra geral no Direito Processual Civil brasileiro é que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente. Todavia, poderão ser aceitos aqueles indicados pelo executado, desde que seja por ele demonstrado que a constrição proposta lhe seja menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente, conforme disposição do parágrafo segundo do artigo 829 , do CPC , situação inocorrente no caso em exame. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-10.2021.8.16.0000 - Antonina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 20.09.2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70606164001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - AUSÊNCIA - BLOQUEIO DE BENS VIA SISTEMAS CONVENIADOS - IMPOSSIBILIDADE. "A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente" ( CPC/15 , art. 829 , § 2º ). A nomeação de bens à penhora pelo Executado deve ser seguida da oitiva do Exequente, de modo que ele expresse sua aceitação ou recusa, sendo possível instaurar-se discussão, por exemplo, acerca da menor onerosidade ao Executado, de prejuízo ao Exequente ou da observância da ordem legal. Em que pese na regra do art. 835 do CPC/15 constar "dinheiro" como o primeiro na ordem de preferência para penhora, deve-se, antes, analisar a pertinência do bem oferecido à penhora pela parte executada, motivo pelo qual os bens prematuramente constritos devem ser desbloqueados.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160018 Maringá XXXXX-11.2018.8.16.0018 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 53 , § 4º DA LEI 9.099 /95. EXTINÇÃO QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DA EXECUÇÃO, SE INDICADOS PELO CREDOR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-11.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 27.06.2022)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA PELO DEVEDOR. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AFASTADA. A indicação de bens à penhora é faculdade do devedor, ao passo que é dever do exequente. Uma vez que considerada faculdade da parte, a simples falta de indicação de bens à penhora não caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça. Necessidade de conduta processualmente dolosa, visando a protelação do feito, o que não ocorreu no caso em tela. Precedentes desta Corte. Multa afastada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70080228927, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 13/03/2019).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090175 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA PELOS EXECUTADOS. IMÓVEL SUB JUDICE. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO DEMONSTRADA. JUSTA RECUSA DA PARTE EXEQUENTE. ORDEM DE PENHORA ON LINE MANTIDA. 1 - O art. 835 , do Código de Processo Civil , estabelece a ordem preferencial da penhora, dentre as quais o dinheiro vem em primeiro lugar. 2 - O princípio da menor onerosidade ao devedor deve ser sopesado com o princípio de que a execução é realizada no interesse do credor, razão pela qual a flexibilização da ordem legal depende de prova de que a penhora em dinheiro possa inviabilizar a atividade da devedora, situação não demonstrada nos autos. 3 ? Inexistindo abusividade, ilegalidade ou teratologia, deve ser mantida a decisão agravada que ordenou a penhora on line nas contas dos executados, quando o bem indicado pelo devedor não respeitar a ordem legal de preferência, e por outro lado, não ficar evidenciada a arguida onerosidade excessiva, e notadamente, quando houve recusa do credor quanto ao bem indicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PI - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20148180000 PI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUSA DOS BENS INDICADOS A PENHORA PELO DEVEDOR. RESPEITO AO ART. 737 DO CPC . AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Denota-se que os bens indicador à penhora pelo devedor encontram-se em comarca diversa daquela que corre a execução, sendo possível pelo credor a sua recusa e a indicação de bens que possam de fato satisfazer seu crédito, para qual devida a realização de hasta pública. 2. Ausência de desrespeito ao princípio da menor onerosidade do devedor, previsto no art. 737 do CPC . 3. A indicação de bens à penhora pelo executado não implica em obrigatoriedade de aceitação pelo exequente, pois, a contrario sensu, acarretaria violação ao princípio de que a execução deve ser realizada no interesse do credor. 4. Agravo conhecido e improvido.

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